Segunda, 19 de dezembro de 2011
Explicando bem explicadinho...
Para depois não dizerem que o Ministério Público mentiu ou omitiu algum fato
Alguns assessores do governador Agnelo Queiroz comemoravam
festivamente, sábado à noite, em um fino restaurante do Lago Sul, o
fato do Ministério Publico do DF ter expedido o memorando 0137/2011
informando não possuir até àquela data, processos ou procedimentos, nos
quais Agnelo figure como parte investigada, e chamavam o referido
documento de atestado de idoneidade expedido pelo NCOC.
Talvez por desconhecerem a legislação, não tenham atentado para a parte
final do referido memorando, que ressalva que as informações prestadas
naquele momento, não englobavam dados que por determinação legal, ou por
razão do interesse da investigação, devam permanecer sigilosos.
Seria o caso dos doutos advogados do senhor governador fazerem as
mesmas consultas à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e até
ao Superior Tribunal de Justiça, pois por ter foro privilegiado são
estes órgão que investigam governadores. Aos Ministérios Públicos
Estaduais, não cabe competência para investigá-los, o que não quer dizer
que, se no curso de alguma investigação surgir o nome do governador,
estas informações sejam colocadas de lado. O procedimento adotado, em
tais casos, sob o sigilo da lei e das determinações legais, as
informações que contenham fatos, testemunhos e até grampos deverão ser
enviados ao STJ.
Para que não paire nenhuma dúvida, leia na integra o memorando
0137/2011 expedido pelo Ministério Publico, atente-se para o último
paragrafo.
Fonte: Blog do Sombra