Quinta, 16 de fevereiro de 2012
Por: Julio Barros - Diretor do Sinpro
Em maio deste ano completa-se
13 anos, que a LRF começou a vigorar. A LRF representa um instrumento
auxiliar para a gestão dos recursos públicos, dentro de um marco de
regras claras e precisas aplicadas a todos os gestores de recursos
públicos e em todas as esferas de governos relativas à gestão da receita
e da despesa, endividamento e â gestão do patrimônio público.
O artigo 19º da LRF estabelece
os limites globais de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente
Líquida (RCL) entre os três níveis de governo (União, estados e
municípios). No caso do DF, são 60% ( 49% para o Executivo, 6% para o
Judiciário, 3% para o Legislativo incluindo o TCDF, e 2% para o
Ministério Público).
É fundamental destacar alguns itens que foram excluídos dos cálculos dos referidos limites, como as despesas originadas de:
a) sentenças judiciais decididas no
período anterior ao da apuração das despesas totais de pessoal, em
determinado período de referência, composto de 12 meses, neste sentido tem viabilidade o pagamento dos precatórios dos vales-alimentação já!
b) transferência da União para
gastos com pessoal no DF, na forma dos incisos XIII e XIV do artigo 21º
da Constituição Federal e o artigo 19º da Emenda Constitucional nª19.
No caso do item “b” destaca-se,
que a 10 anos existe a Lei 10.633, que institui o Fundo Constitucional
do DF (FCDF), que compõe-se de recursos da União tranferidos para o DF,
que devem ser aplicados em segurança pública, bem como em assistência à
saúde e educação. Inclusive, com uma proposta orçamentária para 2012 de
quase 10 bilhões, o que corresponde ao crescimento de 13,94% em relação aos valores do ano passado.
Um outro argumento do GDF que
não tem sustentação para a “política de reajuste zero” é que os salários
dos professores são complementados com recursos próprios, e aí dizemos:
porque quer! Já que não existe restrição legal para que as despesas
com pessoal sejam pagas 100% com os recursos do FCDF, como é o caso da
área de saúde. Exemplificando:
- Na segurança são gastos 89,53% nas despesas com pessoal e 10,47% no custeio…, que corresponde a R$ 543.068.166,00 e na educação são previstos R$ 285.957486,00 para outras despesas corrente, ou seja, o GDF poderia fazer uma inversão, ao invés de usar quase 900 milhões em investimentos, manutenção das áreas de educação e segurança com recursos do FCDF, deveria pagá-las com o dinheiro do seu cofre,
- Resultado: o GDF diminuiria consideravelmente suas “despesas totais com pessoal” para efeitos de cálculos dos limites dos índices da LRF e, a carreira magistério teria boa parte das suas demandas financeiras atendidas, como atingir a média salarial das carreiras, que exigem nível superior.
Até mesmo se fosse constatado, que
os gastos públicos com pessoal ultrapassassem a marca de 95% dos limites
estabelecidos pela LRF, ainda assim, seria possível chamar os
concursados, porque essa lei abre exceção para a educação fazer
contratação de pessoal nos casos como reposição de servidores por causa
de aposentadorias.
Enfim, com vontade política, a
educação passará da condição de prioridade somente nos discursos, para
ser prioridade de fato com muitos recursos.
Fonte: "Blog do Washington Dourado"
Fonte: "Blog do Washington Dourado"