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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

LIMITES DO DISCURSO OFICIAL DO GDF, DE “POLÍTICA DE REAJUSTE ZERO” NO CONTEXTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)

Quinta, 16 de fevereiro de 2012

Por: Julio Barros - Diretor do Sinpro
           Em maio deste ano completa-se 13 anos, que a LRF começou a vigorar. A LRF representa um instrumento auxiliar para a gestão dos recursos públicos, dentro de um marco de regras claras e precisas aplicadas a todos os gestores de recursos públicos e em todas as esferas de governos relativas à gestão da receita e da despesa, endividamento e â gestão do patrimônio público.

           O artigo 19º da LRF estabelece os limites globais de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) entre os três níveis de governo (União, estados e municípios). No caso do DF, são 60% ( 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo incluindo o TCDF, e 2% para o Ministério Público).

           É fundamental destacar alguns itens que foram excluídos dos cálculos dos referidos limites, como as despesas originadas de:

a) sentenças judiciais decididas no período anterior ao da apuração das despesas totais de pessoal, em determinado período de referência, composto de 12 meses, neste sentido tem viabilidade o pagamento  dos precatórios dos vales-alimentação já!

b) transferência da União para gastos com pessoal no DF, na forma dos incisos XIII e XIV do artigo 21º da Constituição Federal e o artigo 19º da Emenda Constitucional nª19.

          No caso do item “b” destaca-se, que a 10 anos existe a Lei 10.633, que institui o Fundo Constitucional do DF (FCDF), que compõe-se de recursos da União tranferidos para o DF, que devem ser aplicados em segurança pública, bem como em assistência à saúde e educação. Inclusive, com uma proposta orçamentária para 2012 de quase 10 bilhões, o que corresponde ao crescimento de 13,94% em relação aos valores do ano passado.

          Um outro argumento do GDF que não tem sustentação para a “política de reajuste zero” é que os salários dos professores são complementados com recursos próprios, e aí dizemos: porque quer! Já que não existe restrição legal  para que as despesas com pessoal sejam pagas 100% com os recursos do FCDF, como é o caso da área de saúde. Exemplificando:
  • Na segurança são gastos 89,53% nas despesas com pessoal e 10,47% no custeio…, que corresponde a R$ 543.068.166,00 e na educação são previstos R$ 285.957486,00 para outras despesas corrente, ou seja, o GDF poderia fazer uma inversão, ao invés de usar quase 900 milhões em investimentos, manutenção das áreas de educação e segurança com recursos do FCDF, deveria pagá-las com o dinheiro do seu cofre,
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  • Resultado: o GDF diminuiria consideravelmente suas “despesas totais com pessoal” para efeitos de cálculos dos limites dos índices da LRF e, a carreira magistério teria boa parte das suas demandas financeiras atendidas, como atingir a média salarial das carreiras, que exigem nível superior.

     Até mesmo se fosse constatado, que os gastos públicos com pessoal ultrapassassem a marca de 95% dos limites estabelecidos pela LRF, ainda assim, seria possível chamar os concursados, porque essa lei abre exceção para a educação fazer contratação de pessoal nos casos como reposição de servidores por causa de aposentadorias.

      Enfim, com vontade política, a educação passará da condição de prioridade somente nos discursos, para ser prioridade de fato com muitos recursos.

Fonte: "Blog do Washington Dourado"