Terça, 16 de outubro de 2012
Do TJDF
A Juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília indeferiu mais um
pedido de revogação da prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira, preso
no Complexo Penitenciário da Papuda. Os seus advogados alegaram que não
estão mais presentes os pressupostos da prisão cautelar, uma vez que a
instrução criminal já está encerrada e que os fatos que ensejaram a
denúncia aconteceram há muitos meses, não havendo mais indícios de que a
ordem pública possa ser comprometida com a sua liberdade.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da liberação de Cachoeira.
Ao decidir, a Juíza afirmou que apesar de a instrução criminal já ter
se encerrado, ela considera que a liberdade do contraventor
representaria um risco concreto à ordem pública. “De acordo com os fatos
narrados na denuncia”, afirma a magistrada em sua decisão, Cachoeira
“seria 'o líder' do grupo, o seu principal articulador, que coordenaria
as ações de todos os demais supostos envolvidos na quadrilha, não só com
o seu financiamento, mas também na função de mentor. Com a sua
segregação, o grupo está, aparentemente, desorganizado”. Ela continua
afirmando que “caso seja colocado em liberdade antes da prolação da
sentença, há grande risco de reorganização, o que possibilitaria a
prática de novas infrações e dificultaria a apuração de outros crimes
(...)”.
Pesou também na decisão da magistrada a poder econômico de Cachoeira,
que segundo ela, foi “exibido às escâncaras na mídia”. Para ela, outras
medidas cautelares não seriam suficientes para resguardar a ordem
pública e impedi-lo de “cooptar novos membros para seu grupo e organizar
novas ações semelhantes àquelas que estão sendo apuradas”.
E ainda ressalta que “vivemos um tempo em que a sociedade demonstra
diuturnamente a sua indignação contra esta espécie de crime que, apesar
de não ser cometido mediante violência, desvia milhões de reais dos
cofres públicos e, consequentemente, impossibilita a concretização dos
objetivos e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal:
saúde, educação, segurança, erradicação da pobreza, redução das
desigualdades sociais, dentre outros”.
Por fim, ela informa que se as partes respeitarem os prazos
processualmente previstos, a sentença será prolatada nos próximos trinta
dias.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 2012.01.1.154750
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