Quarta, 24 de outubro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
A fixação das penas da Ação Penal 470 foi retomada hoje
(24) com um novo patamar condenatório para o réu Marcos Valério,
considerado o principal operador do esquema conhecido como mensalão. Com
a nova pena para o crime de corrupção ativa em relação ao ex-diretor de
Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, a pena parcial do
publicitário chegou a 14 anos, nove meses e 10 dias de prisão.
O julgamento começou com um assunto polêmico envolvendo o item sobre
corrupção no Banco do Brasil, que levou a sessão de ontem (23) a ser
suspensa em meio à tomada de votos. Os ministros debatiam se Valério
deveria ser condenado com base na lei que ficou em vigor até novembro de
2003 que previa com pena mais branda para corrupção ativa (de um a oito
anos de prisão) ou com base na legislação atual, que ampliou a faixa
punitiva para dois a 12 anos de prisão.
A dúvida ocorreu porque, para a maioria dos ministros, o Ministério
Público Federal (MPF) não delimitou o exato momento em que ocorreu o
oferecimento de vantagem a Pizzolato. A Lei Penal determina que a
conduta do réu deve ser analisada sempre pela lei mais branda, segundo
comparação entre a que existia na época dos fatos e a atual.
O assunto voltou a provocar bate-boca acalorado entre o relator da ação Joaquim Barbosa, que optou pela faixa de pena maior, e o revisor Ricardo Lewandowski, que fixou a pena pela lei antiga. Eles discutiram quando Lewandowski defendeu a análise do conjunto da obra para cada réu, e não pena a pena. “No final, vamos chegar a uma pena estapafúrdia, a uma pena estratosférica. Temos que considerar o princípio da proporcionalidade”, argumentou o revisor.
O assunto voltou a provocar bate-boca acalorado entre o relator da ação Joaquim Barbosa, que optou pela faixa de pena maior, e o revisor Ricardo Lewandowski, que fixou a pena pela lei antiga. Eles discutiram quando Lewandowski defendeu a análise do conjunto da obra para cada réu, e não pena a pena. “No final, vamos chegar a uma pena estapafúrdia, a uma pena estratosférica. Temos que considerar o princípio da proporcionalidade”, argumentou o revisor.
Barbosa respondeu em tom de voz elevado: “Meu raciocínio não é o
mesmo de Vossa Excelência. A tática do ministro Lewandowski é plantar o
que ele quer colher daqui a pouco”. A situação só foi acalmada após a
intervenção do presidente Carlos Ayres Britto, que começou a tomar os
votos.
Barbosa chegou a reconsiderar seu voto, enquadrando a pena base no
patamar de um a oito anos, mas manteve a punição inicial que propôs
(quatro anos e oito meses e 210 dias-multa de 10 salários mínimos),
considerando que o papel de Marcos Valério foi fundamental no esquema e
merecia a condição agravante.
Ainda assim, por um placar de 6 votos a 4, venceu o posicionamento
de Lewandowski, que também aplicou multa de 30 dias-multa de 15 salários
mínimos, sem divulgar o valor total. Além de Barbosa, formaram a
divergência, com algumas variações de voto a voto, Luiz Fux, Marco
Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto.
Como Valério responde a vários crimes de corrupção ativa em pelo
menos três situações diferentes, a maioria dos ministros e o próprio
relator Joaquim Barbosa disseram que vão deixar para o final a análise
da hipótese de continuidade delitiva - método de cálculo que considera a
ocorrência de apenas um crime por meio de várias ações, levando a pena
base a ser aumentada de um sexto a dois terços. Por esse método, as
penas que estão sendo somadas até agora podem mudar no final.
Os ministros definem agora a pena para Marcos Valério nos casos de
peculato envolvendo o Banco do Brasil, referentes aos episódios de
apropriação do bônus de volume e de adiantamentos do fundo Visanet.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) Formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da
DNA): três anos, um mês e dez dias + 30 dias-multa de 15 salários
mínimos (não foi divulgado valor concreto)
Edição: Carolina Pimentel