Quinta, 3 de janeiro de 2013
Em nota enviada ao Comunique-se na tarde desta quinta-feira, 3, o
Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) negou que tenha acusado a
revista Carta Capital de publicar matéria sobre o mensalão tucano com
base em documento forjado. No mês passado, em contato com a equipe do
impresso, o órgão afirmou que na publicação houve a “reprodução” de
conteúdo “absolutamente inidôneo” e “forjado”.
Veja a íntegra da nota enviada pelo MP-MG à redação do Comunique-se e o ofício enviado pelo órgão à Carta Capital:
Prezado senhor Anderson Nogueira Scardoelli, subeditor do portal Comunique-se,
Sobre matéria recentemente publicada pelo portal Comunique-se, o
Ministério Público de Minas Gerais afirma que em nenhum momento acusou a
revista Carta Capital de forjar documentos. Segue abaixo inteiro teor
do ofício n.º 108/2012-SCI-PGJ, cujo objetivo foi alertar os
responsáveis pela publicação sobre a existência de um documento
falsificado, no qual foi incluída, de forma inidônea, a assinatura de um
dos membros desta Instituição.
É quanto a essa falsificação que foi solicitada a instauração de
inquérito policial. Para o Ministério Público de Minas Gerais, é
imprescindível que os fatos sejam apurados e os responsáveis pela
divulgação de documentos inverídicos sejam identificados.
Estamos à disposição para mais informações, reafirmando o
respeito do Ministério Público de Minas Gerais pelos trabalhos da
imprensa e do portal Comunique-se, bem como pelo trabalho de tão
renomada e respeitável revista como a Carta Capital.
Atenciosamente,
Superintendência de Comunicação Integrada
Ministério Público de Minas Gerais
--
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2012.
Prezado Editor da Carta Capital,
Sobre a matéria De volta à origem, publicada pela Carta Capital em 14 de novembro deste ano, informamos o seguinte:
Na página 26, fala-se de “auto de apreensão”, onde também se
encontra reprodução de assinatura do Promotor de Justiça Adriano Botelho
Estrela. O referido documento, segundo levantamentos preliminares,
apresenta-se absolutamente inidôneo, forjado, possivelmente, a partir do
auto de apreensão verdadeiro, de folhas 1.183 e seguintes dos autos n.º
0024.08181165-5, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Neste processo,
consta o verdadeiro auto de apreensão levado a efeito pela Polícia
Civil, cujo documento não há e nem poderia ter a assinatura do membro do
Ministério Público, que desconhece o auto de apreensão citado na
matéria.
Diante dessa falsificação, o Ministério Público de Minas Gerais,
por meio do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Criminais (CAOCrim), Promotor de Justiça Joaquim José Miranda
Júnior, requisitou à Delegada de Polícia do Departamento de
Falsificações e Defraudações de Belo Horizonte a instauração de
inquérito policial, para que sejam apurados os fatos.
--
Ficamos à disposição para mais informações, se necessário.
Atenciosamente,
Miriângelli Rovena Borges
Assessora de Imprensa
Superintendência de Comunicação Integrada
Ministério Público de Minas Gerais
