Sexta, 25 de janeiro de 2013
Do MPF
Grupo, que causou prejuízo superior a 11 milhões de reais,
agia sob comando de uma servidora do INSS, captando possíveis
beneficiários e falsificando documentos para concessão indevida de
benefícios, mediante pagamento dos segurados.
Acolhendo parcialmente
denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA), a
Justiça Federal condenou, no dia 14 de dezembro de 2012, M.J.B.L.,
servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seu filho,
F.P.L., por formação de quadrilha e corrupção passiva, e mais treze
pessoas por corrupção ativa. O grupo aplicava golpes contra a autarquia e
segurados comercializando benefícios previdenciários. O prejuízo
causado aos cofres do INSS é superior a 11 milhões de reais.
A
denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef
Júnior, foi resultado das investigações da operação “Benevício”,
deflagrada em 2009, com o objetivo de desarticular quadrilhas que
atuavam praticando fraudes contra o INSS e segurados beneficiários.
Entre os condenados por participar do esquema, além da servidora do
INSS, estão dois vereadores baianos e dois funcionários públicos.
Segundo
o MPF, benefícios que seriam normalmente concedidos só eram deferidos
se o beneficiário concordasse em ceder uma parte dos valores recebidos
pelo INSS. “Muitas vezes, a ignorância do beneficiário era tão grande
que ele nem ficava sabendo o valor exato que tinha a receber ou sequer
sabia que não era necessário utilizar os serviços de despachantes para
obter o benefício”, afirmou o procurador na denúncia.
Em
outras situações, especialmente as aposentadorias rurais, em que os
particulares não faziam jus ao benefício ou não possuíam documentos que
comprovassem o direito ao mesmo, o esquema era diferente.
Intermediários, orientados por servidores lotados na Agência do INSS em
Paulo Afonso, falsificavam os documentos necessários e, após negociarem o
valor a ser repassado aos membros da quadrilha, o benefício era
solicitado. Segundo a denúncia, a quadrilha atuava com profundo
conhecimento da legislação previdenciária e da tramitação dos pedidos de
benefício.
Interceptações telefônicas
indicaram a existência de diálogos onde se verifica orientações sobre
documentos a serem providenciados e, até mesmo, falsamente produzidos
para lastrearem a concessão dos benefícios. De acordo com a denúncia, a
quadrilha era encabeçada pela servidora M.J.B.L., que, em conluio com
seu filho, F.P.L., cobrava, ainda, uma taxa de 10 reais para agendar
atendimento de segurados no INSS.
Na
ação penal, o MPF pediu a condenação da servidora, do seu filho e de
mais treze pessoas por corrupção e formação de quadrilha. No entanto, a
Justiça absolveu um dos denunciados e condenou somente mãe e filho pelo
crime de formação de quadrilha. Os demais denunciados foram condenados
pelo crime de corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a
funcionário público), com penas que variam de quatro anos e seis meses a
três anos e três meses de reclusão e multa.
Pelos
crimes de corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar vantagem
indevida) e formação de quadrilha, M.J.B.L. foi condenada a 12 anos de
reclusão e multa e seu filho, F.P.L., a sete anos e nove meses de
reclusão e multa.
Os réus poderão recorrer da decisão judicial em liberdade.
Número para consulta processual:2010.33.06.000168-6