Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 1 de março de 2013

Lei dos "couverts" proíbe cobrança sem aviso prévio

Sexta, 1 de março de 2013
Já está em vigência a  lei da Câmara Legislativa que determina aos restaurantes da cidade a discriminação dos preços dos "couverts" e proíbe o oferecimento desses aperitivos aos clientes sem solicitação prévia. A medida foi proposta pelo deputado Chico Leite (PT), por meio do projeto de lei 593/2011, aprovado por unanimidade pelos distritais. O objetivo da nova lei é acabar com o constrangimento sofrido por quem fica indeciso por não saber o valor da tradicional "entradinha", que costuma abrir as refeições.

O projeto determina que o valor do "couvert" seja especificado claramente ao cliente e veda o oferecimento dos aperitivos sem solicitação prévia. Embora a lei determine que o consumidor não deva pagar pelo que não foi solicitado, esse ponto específico foi vetado pelo governador Agnelo Queiroz. A nova lei foi sugerida ao distrital petista por um cidadão e se baseia numa regulamentação semelhante do estado de São Paulo.

"A intenção é tornar mais clara a relação de consumo nos restaurantes. Muitas pessoas se sentem constrangidas em recusar o ‘couvert', que geralmente é oferecido aos clientes sem discriminação de preço", explica o deputado. A lei determina ainda que a porção do "couvert" seja individualizada. Leite afirma que vai trabalhar pela derrubada do veto ao dispositivo que resguarda o consumidor do pagamento por algo que não foi solicitado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Chico Leite