Sexta, 8 de março de 2013
De acordo com Roberto Gurgel, a apreensão deve ser mantida até o trânsito em julgado da ação
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 7 de
março, manifestação contrária ao pedido de restituição de bens formulado
por José Eduardo Cavalcanti de Mendonça, conhecido como Duda Mendonça, e
pela sócia Zilmar Fernandes Silveira. Os réus foram absolvidos na Ação
Penal 470, conhecida como mensalão, e protocolaram o pedido em janeiro
deste ano.
No entendimento do PGR, deve ser mantido o bloqueio de bens dos réus até o trânsito em julgado do processo. Segundo Roberto Gurgel, a possibilidade de modificação do julgamento, após a interposição dos recursos, é razão suficiente para justificar a manutenção dos bens apreendidos até o desfecho definitivo da ação criminal.
No entendimento do PGR, deve ser mantido o bloqueio de bens dos réus até o trânsito em julgado do processo. Segundo Roberto Gurgel, a possibilidade de modificação do julgamento, após a interposição dos recursos, é razão suficiente para justificar a manutenção dos bens apreendidos até o desfecho definitivo da ação criminal.
Fonte: MPF