Terça, 5 de março de 2013
Paula Laboissière, repórter da Agência Brasil
Operadoras de planos de saúde vão ter que justificar por
escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja
solicitado pelo beneficiário. A resposta, em linguagem clara, deverá ser
enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas. A
norma foi anunciada hoje (5) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), em parceria com o Ministério da Saúde.
De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o documento, o
beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone,
por exemplo, e anotar o número do protocolo. A resposta repassada pela
operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que
justifique a negativa do atendimento.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o órgão tem
acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde
2011. No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela agência
envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante
importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou como importante uma
medida regulatória que garanta aos usuários de planos de saúde o direito
à informação em tempo hábil. Ele alertou que a regra não vale para
situações de urgência e emergência, quando o atendimento oferecido pelas
operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe negativa.
“É uma resolução muito importante para o aprimoramento do ciclo de
monitoramento que estamos fazendo. O usuário, ao fazer a reclamação,
pode qualificar a justificativa dada pelo plano. Isso permite que a ANS
possa agir mais rapidamente.”
A pasta informou ainda que as justificativas de atendimento por
escrito poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários
ingressem na Justiça. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação
no Diário Oficial da União, prevista para amanhã (6). A multa
para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a multa
prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100
mil.
Atualmente, cerca de 62 milhões de pessoas têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país.