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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Ex-delegado da PF é condenado por corrupção passiva

Segunda, 13 de maio de 2013
Do MPF
Denunciado pelo MPF em Marília, Washington da Cunha Menezes recebeu R$ 20 mil para emperrar e direcionar investigação de sonegação fiscal
 
O ex-delegado da Polícia Federal Washington da Cunha Menezes foi condenado pela 3ª Vara Federal de Marília (SP) pelo crime de corrupção passiva. Em 2007, ele recebeu R$ 20 mil do advogado João Simão Neto para atrasar a oitiva do empresário Jairo Antônio Zambon, então investigado por sonegação de impostos. O advogado João Simão Neto foi condenado por corrupção ativa e o empresário Jairo Antônio Zambon absolvido por falta de provas.

Segundo a sentença, assinada pelo juiz federal José Renato Rodrigues, Menezes e Simão Neto foram condenados a dois anos e oito meses de reclusão, além de pena de multa de 13 dias-multa à base de um salário mínimo vigente em 2005, para cada réu. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade, bem como em pena pecuniária para cada um deles no valor de R$ 10 mil, cuja destinação será definida durante a execução da sentença. Menezes ainda foi condenado à perda da função pública.

Washington da Cunha Menezes responde a diversas ações penais e de improbidade administrativa, algumas com sentenças condenatórias já mantidas pelo TRF da 3ª Região, deflagradas em razão da Operação Oeste. A operação teve início em novembro de 2005 e descobriu a ligação de policiais federais, policiais civis, advogados e empresários com quadrilhas que atuavam em diversas ações criminosas, entre as quais peculato, estelionato, corrupção, violação de sigilo, grampo ilegal e extorsão mediante sequestro.

Segundo a sentença, ficou comprovado que o ex-delegado recebeu propina no valor de R$ 20 mil para “atrasar e direcionar” (inclusive com aceitação de um atestado que adiou a oitiva de Zambon, investigado por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro). “A corrupção passiva pune a mercancia da função pública, ou seja, a atitude do funcionário público que, se valendo de tal função solicita, aceita promessa ou recebe vantagem indevida”, esclarece a sentença.

Já o advogado João Simão Neto foi condenado por oferecer e dar a citada quantia ao ex-delegado. “A corrupção ativa pune a investida contra funcionário público, consistente na iniciativa daquele que oferece ou promete vantagem indevida com o intuito de que o funcionário público pratique, omita ou retarde ato de ofício”.

Em relação ao empresário beneficiado pelo ato de corrupção, a sentença  afirma que “não há prova suficiente acerca de sua efetiva participação”. Segundo o juiz, “está comprovado que foi em benefício dele que se consumaram os crimes de corrupção passiva e ativa” e “é bem provável que ele, no mínimo, soubesse da oferta de propina”, mas “essas conjecturas não são suficientes para ensejar, nestes autos, sua condenação criminal”.