Terça, 14 de maio de 2013
Do MPF
INSS acumula uma demanda por perícia médica de mais de 13 mil pessoas
A dificuldade de se fazer perícia médica no INSS
foi tema de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal
em Rondônia. Ao julgar a ação, a Justiça Federal condenou o INSS a
conceder provisoriamente benefício previdenciário ou prestação
assistencial continuada a quem precisa passar por perícia médica, mas
que, por falta de médicos peritos, ainda não teve seu pedido atendido há
mais de 30 dias. De acordo com a decisão, o pagamento do primeiro
benefício deve ser de, no máximo, 45 dias da data da apresentação dos
documentos do pedido.
Estas concessões provisórias e automáticas
de benefício previdenciário e assistencial não cancelam o agendamento da
perícia médica. Quem não comparecer a todas as convocações
administrativas para avaliações médicas pode ter o benefício suspenso.
Se
o INSS descumprir a decisão terá que pagar multa diária de um quinto do
menor benefício previdenciário ou assistencial. O INSS também deverá
divulgar em suas agências a decisão judicial, sob pena de multa diária
de R$ 1 mil.
O INSS deverá analisar em até 30 dias todos os
pedidos de benefício que foram feitos antes da decisão judicial. Se após
este prazo não houver a análise do pedido, o INSS fica obrigado a
implantar provisoriamente o benefícios solicitado, no prazo de 15 dias. O
eventual descumprimento da determinação judicial será punida com multa
diária.
"A sentença que determinou a concessão do benefício
independente da realização da perícia, sempre que houver demora
excessiva para agendamento, considerou a gravidade do quadro atual do
INSS em Rondônia. Na última lista de tempo de espera divulgada pelo
INSS, as agências rondonienses ocupavam diversas posições entre as dez
piores. A situação é calamitosa, mas, agora, a tendência é revertê-la",
afirmou a procuradora Renata Ribeiro Baptista.
“O Ministério
Público Federal vai acompanhar o cumprimento da decisão e está atento
para interposição de eventual recurso pelo INSS”, disse o procurador da
República Raphael Luis Pereira Bevilaqua.
O número da ação civil pública para consulta processual é 9715-03.2012.4.01.4100.