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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 14 de maio de 2013

MPF em Rondônia obtém condenação do INSS em ação sobre perícias médicas

Terça, 14 de maio de 2013
Do MPF
INSS acumula uma demanda por perícia médica de mais de 13 mil pessoas
 
A dificuldade de se fazer perícia médica no INSS foi tema de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Rondônia. Ao julgar a ação, a Justiça Federal condenou o INSS a conceder provisoriamente benefício previdenciário ou prestação assistencial continuada a quem precisa passar por perícia médica, mas que, por falta de médicos peritos, ainda não teve seu pedido atendido há mais de 30 dias. De acordo com a decisão, o pagamento do primeiro benefício deve ser de, no máximo, 45 dias da data da apresentação dos documentos do pedido. 
Estas concessões provisórias e automáticas de benefício previdenciário e assistencial não cancelam o agendamento da perícia médica. Quem não comparecer a todas as convocações administrativas para avaliações médicas pode ter o benefício suspenso.
 
Se o INSS descumprir a decisão terá que pagar multa diária de um quinto do menor benefício previdenciário ou assistencial. O INSS também deverá divulgar em suas agências a decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
 
O INSS deverá analisar em até 30 dias todos os pedidos de benefício que foram feitos antes da decisão judicial. Se após este prazo não houver a análise do pedido, o INSS fica obrigado a implantar provisoriamente o benefícios solicitado, no prazo de 15 dias. O eventual descumprimento da determinação judicial será punida com multa diária.
 
"A sentença que determinou a concessão do benefício independente da realização da perícia, sempre que houver demora excessiva para agendamento, considerou a gravidade do quadro atual do INSS em Rondônia. Na última lista de tempo de espera divulgada pelo INSS, as agências rondonienses ocupavam diversas posições entre as dez piores. A situação é calamitosa, mas, agora, a tendência é revertê-la", afirmou a procuradora Renata Ribeiro Baptista.
 
“O Ministério Público Federal vai acompanhar o cumprimento da decisão e está atento para interposição de eventual recurso pelo INSS”, disse o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua.
 
O número da ação civil pública para consulta processual é 9715-03.2012.4.01.4100.