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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 2 de maio de 2013

O paradoxo da greve de fome

Quinta, 2 de maio de 2013
Por Ivan de Carvalho
Em 1981, dez ativistas da luta pela independência da Irlanda do Norte, presos pelo Reino Unido, então comandado pela primeira-ministra Margareth Thatcher, fizeram uma greve de fome para conseguir que o governo não os considerasse presos comuns, mas prisioneiros políticos. O movimento praticava atentados terroristas.

         Thatcher rejeitou a exigência e decidiu que lhes seria oferecida alimentação normal e, se necessário, administrada alimentação por todos os meios tecnológicos disponíveis, desde que os presos concordassem em ser alimentados. Seu governo avisou publicamente e a cada um dos grevistas de fome que, enquanto conscientes, eles poderiam optar por alimentar-se ou ser alimentados, mas se perdessem a consciência por inanição sem autorizar a alimentação, esta não seria administrada à revelia da vontade deles, antes manifestada. Não haveria alimentação compulsória. A vontade dos grevistas seria respeitada, dizia o governo.

         No dia 5 de maio de 1981, após 66 dias de greve de fome e sem haver autorizado a alimentação, morreu o primeiro dos grevistas, Bobby Sands, de 27 anos. Na sequência, morreram os outros nove grevistas do grupo. Uma montanha de críticas desabou sobre a primeira-ministra Thatcher e seu governo em todo o mundo, ainda mais que na época ainda estava muito ativa a propaganda comunista dirigida desde a URSS, que demonizava Thatcher. Insensível, malvada, a Bruxa Má do Oeste.

         Agora, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, enfrenta outra greve de fome na prisão para prisioneiros da guerra do Afeganistão suspeitos de ligação com o terrorismo, em Guantânamo, Cuba. Obama prometeu e tem tentado fechar a prisão, levando os presos para território americano, mas o Congresso vem atrapalhando.

         E então prisioneiros de Guantânamo iniciaram, no começo de fevereiro, uma greve de fome. Ainda não morreu nenhum. Os grevistas estão sendo alimentados compulsoriamente. Um grupo extra de médicos e enfermeiros foi enviado para o campo de detenção na base naval americana de Guantânamo para cuidar da ingestão, pelos prisioneiros, de alimentos líquidos e pastosos (através de sonda nasal) de modo a não deixar que algum prisioneiro morra.

         Aí começou a complicar. Advogados americanos lançaram um alerta de que alimentar os prisioneiros pode ser uma forma de tortura. Então a Associação de Médicos dos Estados Unidos manifestou o receio de que essa prática viole o Código de Ética profissional (e dos demais profissionais de saúde, naturalmente). Números oficiais talvez já ultrapassados dão conta de que dos 166 prisioneiros em Guantânamo, 100 estão fazendo greve de fome. Advogados estimam o número atual de grevistas em 130.

         Estava pronto o cenário para a ONU interferir. E foi o que fez o Alto Comissariado dos Direitos Humanos da organização. “A alimentação forçada nunca é aceitável”, afirmou Rupert Colville, porta-voz da alta comissária, Navi Pillay. “A alimentação acompanhada por ameaças, coerção e com o recurso da força ou imobilização física é uma forma de tratamento desumano e degradante”, disse Colville, citando um documento da Associação Médica Mundial. Esse documento acrescenta: “Assim como é inaceitável a alimentação forçada de alguns detentos com o objetivo de intimidar ou de obrigar os outros em greve de fome”.

         Parece que os dois casos de greves de fome – o dos irlandeses do norte no Reino Unido e o dos prisioneiros de Guantânamo, muitos deles presos há dez anos sem culpa formada – deixam uma questão em aberto. Houve em 1981 ataques severos à decisão do governo britânico de não alimentar à força ou contra a vontade os presos em greve de fome e surgem agora ataques também severos à decisão do governo americano de alimentar compulsoriamente os presos de Guantânamo em greve de fome, quando houver risco para a vida deles.

         Qual das duas seria a conduta correta nestas situações? Ou haveria uma terceira via – atender às reivindicações dos presos? Quanto a essa terceira via, cumpre assinalar a preliminar: cada caso é um caso.
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Este artigo foi publicado originariamente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.