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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Operação Porto Seguro - MPF/SP aciona 18 por esquema de fraudes no TCU, AGU e agências reguladoras

Sexta, 10 de maio de 2013
Do MPF
Ação civil pública de improbidade refere-se ao caso "TCU-Tecondi", revelado na Operação Porto Seguro

O Ministério Público Federal em São Paulo protocolou na segunda-feira, 6 de maio, a primeira ação de improbidade administrativa contra os investigados na Operação Porto Seguro. A ação restringe-se aos atos praticados com a finalidade de manter o contrato de arrendamento celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e a empresa Tecondi, lista 18 acusados entre servidores públicos e terceiros e pede a devolução e aplicação de multas que totalizam R$ 38 milhões.

Segundo a ação, “as provas já reunidas indicam a montagem de esquema sistemático, complexo e abrangente de atuação dos réus no âmbito de órgãos e entidades públicos”, com destaque para a atuação ilícita dos envolvidos no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Águas (ANA), Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e Advocacia-Geral da União (AGU). Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação, as condutas revelam “gravíssima deslealdade” e “indisfarçável dolo”.



Também há indícios de que os acusados objetivavam interferir na instrução de processos judiciais, principalmente duas ações populares ajuizadas na 1ª Vara Civil Federal de Santos e uma ação penal pública, em tramitação na 5ª Vara Federal de Santos.

O MPF já havia apresentado, em dezembro de 2012, denúncia criminal contra os envolvidos na Operação Porto Seguro. Haverá compartilhamento irrestrito de provas entre todas as ações propostas pelo MPF. Também foram requeridas cópias de todos os processos administrativos e disciplinares envolvendo os acusados.

Entre os réus, dez são agentes públicos: Cyonil da Cunha Borges de Faria Jr. era auditor de Controle Externo do TCU; Paulo Rodrigues Vieira era diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA) e é titular de cargo efetivo de analista de finanças e controle do Ministério da Fazenda; Rubens Carlos Vieira é diretor de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e é procurador da Fazenda Nacional; Manuel Luís era superintendente jurídico da Codesp; Thiago Pereira Lima era diretor da Antac; Enio Soares Dias era chefe de gabinete do diretor da Antac; Glauco Alves Cardoso Moreira era procurador-geral da Antac e é procurador federal; Lizângela Dias Soares é titular de cargo de agente administrativo do Ministério da Educação e tinha cargo comissionado na ANA, como assessora de Paulo Vieira; Esmeraldo Malheiros Santos era consultor jurídico do Ministério da Educação e é titular de cargo público federal; José Weber Holanda Alves era adjunto do Advogado Geral da União e é titular de cargo efetivo de advogado da União. Caso sejam condenados, todos os agentes públicos poderão perder seus cargos.

Na condição de terceiros foram denunciados outros oito réus, seis deles pessoas físicas: Carlos César Floriano, ex-vice presidente da Tecondi (Terminal de Contêineres da Margem Direita S/A); Patrícia Santos Maciel de Oliveira, advogada; Marco Antônio Negrão Martorelli, advogado; José Gonzaga da Silva Neto, presidente da mantenedora da Faculdade Reges, de Dracena; Kléber Ednald Silva, vinculado na época à Faculdade Reges, de Dracena.

Também foram denunciadas duas pessoas jurídicas: Tecondi e P1 Serviços Gerais Ltda. “A responsabilidade das pessoas jurídicas é medida de rigor, porque foram praticadas condutas ímprobas por réus cuja manifestação de vontade é diretamente imputável às requeridas pessoas jurídicas”, afirma a ação. Segundo informações da Codesp, até novembro de 2010 a Tecondi investiu R$ 257 milhões nas áreas portuárias exploradas pela companhia.
O MPF revela na ação todo o processo de corrupção utilizado para manter a exploração de áreas portuárias no Porto de Santos, em favor da Tecondi. Paulo Vieira ofereceu a Cyonil Borges, então auditor do TCU, R$ 300 mil para que ele mudasse um parecer, com o objetivo de manter o arrendamento ilegal firmado entre a Codesp e a Tecondi. No primeiro parecer sobre o caso, Cyonil havia recomendado a anulação de todo o contrato. Posteriormente, em março de 2010, apresentou um segundo parecer, dessa vez favorável à sua manutenção. Também houve ilegalidades em pareceres e atos emitidos na Antac e na AGU.

Foi Cyonil quem denunciou todas as artimanhas à Polícia Federal e ao MPF, o que deu origem às investigações da Operação Porto Seguro. O ex-auditor do TCU reconheceu às autoridades ter recebido R$ 100 mil como “pagamento” pelo segundo parecer. O MPF, no entanto, tem certeza que os valores foram muito superiores. “A quebra de sigilo telemático permite, de forma incontornável, afirmar que Cyonil também recebeu, pelo menos, mais quatro parcelas de pagamentos indevidos”, aponta a ação.

Além dos pagamentos, Cyonil também obteve a ajuda de Paulo Vieira para, por meio da Faculdade Reges, de Dracena, viabilizar o aditamento fraudulento de matérias do curso de Direito. Essa fraude envolveu também servidores do MEC. Com isso, Cyonil concluiu o curso de Direito sem ter, efetivamente, cursado inúmeras matérias.

Todo o esquema era comandado pelos irmãos Vieira - que, mesmo impedidos, exerciam a advocacia em defesa de interesses particulares. Balanço de faturamento de 12 meses da firma P1 Serviços Gerais indica a movimentação de R$ 1,1 milhão, valor que, segundo a ação, Paulo Vieira terá de devolver aos cofres públicos, como medida inicial de enriquecimento ilícito. Vários outros réus são listados como tendo recebido valores irregularmente, na medida de sua participação na improbidade comandada por Paulo Vieira.
 
Além de devolver os valores recebidos ilegalmente, a Lei de Improbidade Administrativa prevê, entre as penas, o pagamento de multa correspondente a 100 vezes o valor da remuneração dos réus agentes públicos. à luz dos fatos descobertos na "Operação Porto Seguro", o MPF considera as irregularidades suficientemente graves para justificar que essa pena seja aplicada na dose máxima, o que faria com que os servidores públicos fossem obrigados a devolver à União o correspondente a:
  • Cyonil Borges: R$ 1.692.522,00
  • Paulo Vieira: R$ 2.389.085,00
  • Rubens Vieira: R$ 2.375.786,46
  • Enio Soares: R$ 927.757,00
  • Glauco Moreira: R$ 2.497.139,00
  • Tiago Pereira: R$ 1.518.504,00
  • José Weber Holanda: R$ 2. 615.861,00
  • Lizângela Dias Soares: R$ 870.253,00
  • Esmeraldo Malheiros: R$ 858.922,00
  • Manuel Luiz: R$ 1.671.682,00
No caso dos réus que não são agentes públicos, a conta foi feita tendo por base o valor do salário de Paulo Vieira, pelo seu papel central na coordenação dos atos ilegais. Cada um dos réus elencados como terceiros poderá ser condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.389.085,00
 
O MPF já requereu à Justiça Federal a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis que serão utilizados para o pagamento de multas civis e devolução do enriquecimento ilícito. “A medida de indisponibilidade impõe aos réus o menor gravame possível, tanto que, tornados indisponíveis, os bens continuarão na posse e administração dos mesmos”, ressalva a ação.
 
Ação Civil Pública nº 0007994-39.2013.403.61.00.