Sexta, 10 de maio de 2013
Do MPF
Ação civil pública de improbidade refere-se ao caso "TCU-Tecondi", revelado na Operação Porto Seguro
O Ministério Público Federal em São Paulo
protocolou na segunda-feira, 6 de maio, a primeira ação de improbidade
administrativa contra os investigados na Operação Porto Seguro. A ação
restringe-se aos atos praticados com a finalidade de manter o contrato
de arrendamento celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo
(Codesp) e a empresa Tecondi, lista 18 acusados entre servidores
públicos e terceiros e pede a devolução e aplicação de multas que
totalizam R$ 38 milhões.
Segundo a ação, “as provas já reunidas
indicam a montagem de esquema sistemático, complexo e abrangente de
atuação dos réus no âmbito de órgãos e entidades públicos”, com destaque
para a atuação ilícita dos envolvidos no âmbito do Tribunal de Contas
da União (TCU), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq),
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Águas
(ANA), Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e Advocacia-Geral
da União (AGU). Para o procurador da República José Roberto Pimenta
Oliveira, autor da ação, as condutas revelam “gravíssima deslealdade” e
“indisfarçável dolo”.
Também há indícios de que os acusados
objetivavam interferir na instrução de processos judiciais,
principalmente duas ações populares ajuizadas na 1ª Vara Civil Federal
de Santos e uma ação penal pública, em tramitação na 5ª Vara Federal de
Santos.
O MPF já havia apresentado, em dezembro de 2012, denúncia
criminal contra os envolvidos na Operação Porto Seguro. Haverá
compartilhamento irrestrito de provas entre todas as ações propostas
pelo MPF. Também foram requeridas cópias de todos os processos
administrativos e disciplinares envolvendo os acusados.
Entre os
réus, dez são agentes públicos: Cyonil da Cunha Borges de Faria Jr. era
auditor de Controle Externo do TCU; Paulo Rodrigues Vieira era diretor
de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA) e é titular de cargo
efetivo de analista de finanças e controle do Ministério da Fazenda;
Rubens Carlos Vieira é diretor de Infraestrutura Aeroportuária da
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e é procurador da Fazenda
Nacional; Manuel Luís era superintendente jurídico da Codesp; Thiago
Pereira Lima era diretor da Antac; Enio Soares Dias era chefe de
gabinete do diretor da Antac; Glauco Alves Cardoso Moreira era
procurador-geral da Antac e é procurador federal; Lizângela Dias Soares é
titular de cargo de agente administrativo do Ministério da Educação e
tinha cargo comissionado na ANA, como assessora de Paulo Vieira;
Esmeraldo Malheiros Santos era consultor jurídico do Ministério da
Educação e é titular de cargo público federal; José Weber Holanda Alves
era adjunto do Advogado Geral da União e é titular de cargo efetivo de
advogado da União. Caso sejam condenados, todos os agentes públicos
poderão perder seus cargos.
Na condição de terceiros foram
denunciados outros oito réus, seis deles pessoas físicas: Carlos César
Floriano, ex-vice presidente da Tecondi (Terminal de Contêineres da
Margem Direita S/A); Patrícia Santos Maciel de Oliveira, advogada; Marco
Antônio Negrão Martorelli, advogado; José Gonzaga da Silva Neto,
presidente da mantenedora da Faculdade Reges, de Dracena; Kléber Ednald
Silva, vinculado na época à Faculdade Reges, de Dracena.
Também
foram denunciadas duas pessoas jurídicas: Tecondi e P1 Serviços Gerais
Ltda. “A responsabilidade das pessoas jurídicas é medida de rigor,
porque foram praticadas condutas ímprobas por réus cuja manifestação de
vontade é diretamente imputável às requeridas pessoas jurídicas”, afirma
a ação. Segundo informações da Codesp, até novembro de 2010 a Tecondi
investiu R$ 257 milhões nas áreas portuárias exploradas pela companhia.
O
MPF revela na ação todo o processo de corrupção utilizado para manter a
exploração de áreas portuárias no Porto de Santos, em favor da Tecondi.
Paulo Vieira ofereceu a Cyonil Borges, então auditor do TCU, R$ 300 mil
para que ele mudasse um parecer, com o objetivo de manter o
arrendamento ilegal firmado entre a Codesp e a Tecondi. No primeiro
parecer sobre o caso, Cyonil havia recomendado a anulação de todo o
contrato. Posteriormente, em março de 2010, apresentou um segundo
parecer, dessa vez favorável à sua manutenção. Também houve ilegalidades
em pareceres e atos emitidos na Antac e na AGU.
Foi Cyonil quem
denunciou todas as artimanhas à Polícia Federal e ao MPF, o que deu
origem às investigações da Operação Porto Seguro. O ex-auditor do TCU
reconheceu às autoridades ter recebido R$ 100 mil como “pagamento” pelo
segundo parecer. O MPF, no entanto, tem certeza que os valores foram
muito superiores. “A quebra de sigilo telemático permite, de forma
incontornável, afirmar que Cyonil também recebeu, pelo menos, mais
quatro parcelas de pagamentos indevidos”, aponta a ação.
Além dos
pagamentos, Cyonil também obteve a ajuda de Paulo Vieira para, por meio
da Faculdade Reges, de Dracena, viabilizar o aditamento fraudulento de
matérias do curso de Direito. Essa fraude envolveu também servidores do
MEC. Com isso, Cyonil concluiu o curso de Direito sem ter, efetivamente,
cursado inúmeras matérias.
Todo o esquema era comandado pelos
irmãos Vieira - que, mesmo impedidos, exerciam a advocacia em defesa de
interesses particulares. Balanço de faturamento de 12 meses da firma P1
Serviços Gerais indica a movimentação de R$ 1,1 milhão, valor que,
segundo a ação, Paulo Vieira terá de devolver aos cofres públicos, como
medida inicial de enriquecimento ilícito. Vários outros réus são
listados como tendo recebido valores irregularmente, na medida de sua
participação na improbidade comandada por Paulo Vieira.
Além de
devolver os valores recebidos ilegalmente, a Lei de Improbidade
Administrativa prevê, entre as penas, o pagamento de multa
correspondente a 100 vezes o valor da remuneração dos réus agentes
públicos. à luz dos fatos descobertos na "Operação Porto Seguro", o MPF
considera as irregularidades suficientemente graves para justificar que
essa pena seja aplicada na dose máxima, o que faria com que os
servidores públicos fossem obrigados a devolver à União o correspondente
a:
- Cyonil Borges: R$ 1.692.522,00
- Paulo Vieira: R$ 2.389.085,00
- Rubens Vieira: R$ 2.375.786,46
- Enio Soares: R$ 927.757,00
- Glauco Moreira: R$ 2.497.139,00
- Tiago Pereira: R$ 1.518.504,00
- José Weber Holanda: R$ 2. 615.861,00
- Lizângela Dias Soares: R$ 870.253,00
- Esmeraldo Malheiros: R$ 858.922,00
- Manuel Luiz: R$ 1.671.682,00
No
caso dos réus que não são agentes públicos, a conta foi feita tendo por
base o valor do salário de Paulo Vieira, pelo seu papel central na
coordenação dos atos ilegais. Cada um dos réus elencados como terceiros
poderá ser condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.389.085,00
O
MPF já requereu à Justiça Federal a indisponibilidade dos bens móveis e
imóveis que serão utilizados para o pagamento de multas civis e
devolução do enriquecimento ilícito. “A medida de indisponibilidade
impõe aos réus o menor gravame possível, tanto que, tornados
indisponíveis, os bens continuarão na posse e administração dos mesmos”,
ressalva a ação.
Ação Civil Pública nº 0007994-39.2013.403.61.00.