Sexta, 10 de maio de 2013
Do TJDF
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a
Companhia do Metropolitano do DF a indenizar uma passageira com
deficiência que precisou da ajuda de terceiros para desembarcar do
metrô. A ajuda não especializada gerou a queda da cadeirante e
consequente necessidade de tratamento médico. O montante da indenização
equivale a R$ 12.257,00, R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.257,00 por
danos materiais correspondente às despesas médicas.
A autora, atleta paraolímpica, contou que em junho de 2008 embarcou
no metrô na estação de Ceilândia Sul rumo à Estação Central da
Rodoviária do Plano Piloto. Quando chegou ao destino, procurou um
funcionário da empresa para auxiliá-la no desembarque, não logrando
êxito. Por esse motivo, aceitou a ajuda de terceiros para descer com sua
cadeira de rodas. Porém, o ajudante, por não ter o conhecimento
necessário, segurou a cadeira de forma incorreta e ela acabou caindo e
se machucando. Foi encaminhada pela empresa ao Hospital Santa Lúcia,
onde constataram que dois parafusos instalados em sua coluna vertebral
haviam se quebrado.