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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Passageira com deficiência será indenizada por falta de ajuda no desembarque do metrô

Sexta, 10 de maio de 2013 
Do TJDF
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia do Metropolitano do DF a indenizar uma passageira com deficiência que precisou da ajuda de terceiros para desembarcar do metrô. A ajuda não especializada gerou a queda da cadeirante e consequente necessidade de tratamento médico. O montante da indenização equivale a R$ 12.257,00, R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.257,00 por danos materiais correspondente às despesas médicas. 

A autora, atleta paraolímpica, contou que em junho de 2008 embarcou no metrô na estação de Ceilândia Sul rumo à Estação Central da Rodoviária do Plano Piloto. Quando chegou ao destino, procurou um funcionário da empresa para auxiliá-la no desembarque, não logrando êxito. Por esse motivo, aceitou a ajuda de terceiros para descer com sua cadeira de rodas. Porém, o ajudante, por não ter o conhecimento necessário, segurou a cadeira de forma incorreta e ela acabou caindo e se machucando. Foi encaminhada pela empresa ao Hospital Santa Lúcia, onde constataram que dois parafusos instalados em sua coluna vertebral haviam se quebrado.