Terça, 7 de maio de 2013
Ministério Público Eleitoral consegue proibição contra Lindbergh em propaganda do PT-RJ
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de
Janeiro (PRE/RJ) obteve liminar do Tribunal Regional Eleitoral que
impede a divulgação pessoal do senador Lindbergh Farias nas veiculações
de TV e rádio do Partido dos Trabalhadores (PT) no Estado nesta
segunda-feira, 6 de maio. A suspensão ou eventual substituição do
programa resulta de uma representação movida pelo procurador regional
eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro após analisar as inserções do PT-RJ
em fevereiro e abril, que exibiram propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: MPF
Outro pedido de liminar da PRE acolhido pelo corregedor regional do TRE foi a fixação de uma multa de R$ 50 mil por dia de uso indevido da propaganda partidária. Como pedido final da ação, a PRE/RJ quer que o tribunal condene o PT-RJ à perda de tempo equivalente a cinco vezes ao da eventual veiculação ilícita e que o senador receba uma multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
A representação movida no último dia 2 (outra ação semelhante foi proposta em março) e cita trechos que atestam o uso indevido da propaganda partidária, como as declarações de Lindbergh de que “o Rio precisa de um governo que governe com os dois olhos bem abertos” e de que o Estado “será melhor ainda quando os trens da Supervia que passam por todo o subúrbio, pela Zona Oeste e pela Baixada virarem metrô de superfície”.
O TRE considerou, conforme argumentou a PRE, que a propaganda partidária se destina à divulgação dos programas do partidos, e não à promoção de candidaturas, só possível após 5 de julho do ano de eleição. “Quem faz propaganda eleitoral antecipada se coloca numa situação de vantagem sobre os demais concorrentes”, afirmou o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro. “A Procuradoria Eleitoral está atenta para buscar coibir abusos dos pré-candidatos.”
Outro pedido de liminar da PRE acolhido pelo corregedor regional do TRE foi a fixação de uma multa de R$ 50 mil por dia de uso indevido da propaganda partidária. Como pedido final da ação, a PRE/RJ quer que o tribunal condene o PT-RJ à perda de tempo equivalente a cinco vezes ao da eventual veiculação ilícita e que o senador receba uma multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
A representação movida no último dia 2 (outra ação semelhante foi proposta em março) e cita trechos que atestam o uso indevido da propaganda partidária, como as declarações de Lindbergh de que “o Rio precisa de um governo que governe com os dois olhos bem abertos” e de que o Estado “será melhor ainda quando os trens da Supervia que passam por todo o subúrbio, pela Zona Oeste e pela Baixada virarem metrô de superfície”.
O TRE considerou, conforme argumentou a PRE, que a propaganda partidária se destina à divulgação dos programas do partidos, e não à promoção de candidaturas, só possível após 5 de julho do ano de eleição. “Quem faz propaganda eleitoral antecipada se coloca numa situação de vantagem sobre os demais concorrentes”, afirmou o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro. “A Procuradoria Eleitoral está atenta para buscar coibir abusos dos pré-candidatos.”