Segunda, 19 de agosto de 2013
José Antônio dos Santos*
A ideia da terceirização surgiu na Segunda Guerra Mundial, quando as
empresas produtoras de armas que estavam sobrecarregadas com a demanda,
verificaram que poderiam delegar serviços a terceiros que seriam
contratados para dar suporte ao aumento da produção.
No Brasil, a terceirização foi introduzida por empresas
multinacionais aproximadamente na década de 1950. As empresas de limpeza
também são consideradas pioneiras, pois atuam no mercado brasileiro
desde 1967. Com o advento dos Decretos Leis nº 1.212 e 1216 de 1966, os
bancos passaram a utilizar os serviços de segurança bancária prestados
por empresas particulares.
Com a predominação da globalização e do capitalismo avançado, têm
surgido novas formas de relacionamento entre o capital e o trabalho.
Nesse sentido, apresenta-se a terceirização como um fenômeno de
influências negativas diretas e indiretas para os trabalhadores,
sobretudo nas formas de contratação, salários, benefícios, saúde e
segurança no trabalho, além das dificuldades de se organizarem.
MALEFÍCIOS
A terceirização impede a geração de mais vagas de trabalho; impõe
salários mais baixos (em média 27% menor); aumenta o número de acidentes
e mortes; jornada maior de trabalho; amplia a rotatividade; impede a
criação de empregos, além da falta de representação sindical.
Para completar o cenário ruim para os trabalhadores, a Comissão de
Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal
aprovou no dia 9 de junho de 2011, Projeto de Lei 4.330/04, de autoria
do deputado/empresário Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a
terceirização no Brasil, representando um ataque direto à legislação
trabalhista e aos trabalhadores. Na prática, este projeto nefasto propõe
a desregulamentação das relações formais de trabalho, negando a CLT e
toda a legislação trabalhista.
Ele representa praticamente o fim das categorias formais reguladas
por acordos e Convenções Coletivas negociadas pelos Sindicatos, jogando
por terra toda a história de luta dos trabalhadores. É um ataque à
própria Constituição Federal, que assegura o valor social do trabalho
como base estruturante da sociedade brasileira.
LIBERANDO GERAL
O projeto prevê a autorização da terceirização em empresas privadas e
públicas, estabelece responsabilidade subsidiária, permite trabalhador
contratado como PJ (pessoa jurídica), diferencia trabalhadores, autoriza
subcontratação em vários níveis além de desconsiderar CLT.
Esse projeto, que tem como relator o deputado Arthur Oliveira Maia
(PMDB-BA), estava pautado para votação no dia 14 de agosto de 2013 e já
recebeu parecer favorável para aprovação. Se aprovado trará prejuízos
imensuráveis para todos trabalhadores.
O movimento sindical através das Centrais Sindicais Força Sindical,
CTB, CUT, CGTB, UGT e Nova Central, divulgaram carta aberta à sociedade
contra o substitutivo ao PL 4.330/04, denunciando os malefícios que o
projeto representa para os trabalhadores, envidando esforços no sentido
de barrar a sua aprovação.
A Conferencia Nacional dos Bancários deliberou por uma campanha
intensa nas ruas e atuação no Congresso Nacional para derrotar o projeto
nefasto que visa subtrair direitos conquistados através de muitas lutas
e embates travados ao longo dos anos em busca de uma sociedade mais
justa e igualitária, reafirmando um dos princípios básicos da
Constituição que é a dignidade da pessoa humana.
*José Antonio dos Santos é diretor da Federação dos Bancários da BA e SE
Fonte: Tribuna da Imprensa
Fonte: Tribuna da Imprensa