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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Atenção: Projeto de Lei da Terceirização extingue direitos dos trabalhadores

Segunda, 19 de agosto de 2013

José Antônio dos Santos*
A ideia da terceirização surgiu na Segunda Guerra Mundial, quando as empresas produtoras de armas que estavam sobrecarregadas com a demanda, verificaram que poderiam delegar serviços a terceiros que seriam contratados para dar suporte ao aumento da produção.



No Brasil, a terceirização foi introduzida por empresas multinacionais aproximadamente na década de 1950. As empresas de limpeza também são consideradas pioneiras, pois atuam no mercado brasileiro desde 1967. Com o advento dos Decretos Leis nº 1.212 e 1216 de 1966, os bancos passaram a utilizar os serviços de segurança bancária prestados por empresas particulares.



Com a predominação da globalização e do capitalismo avançado, têm surgido novas formas de relacionamento entre o capital e o trabalho. Nesse sentido, apresenta-se a terceirização como um fenômeno de influências negativas diretas e indiretas para os trabalhadores, sobretudo nas formas de contratação, salários, benefícios, saúde e segurança no trabalho, além das dificuldades de se organizarem.




MALEFÍCIOS



A terceirização impede a geração de mais vagas de trabalho; impõe salários mais baixos (em média 27% menor); aumenta o número de acidentes e mortes; jornada maior de trabalho; amplia a rotatividade; impede a criação de empregos, além da falta de representação sindical.



Para completar o cenário ruim para os trabalhadores, a Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal aprovou no dia 9 de junho de 2011, Projeto de Lei 4.330/04, de autoria do deputado/empresário Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização no Brasil, representando um ataque direto à legislação trabalhista e aos trabalhadores. Na prática, este projeto nefasto propõe a desregulamentação das relações formais de trabalho, negando a CLT e toda a legislação trabalhista.



Ele representa praticamente o fim das categorias formais reguladas por acordos e Convenções Coletivas negociadas pelos Sindicatos, jogando por terra toda a história de luta dos trabalhadores. É um ataque à própria Constituição Federal, que assegura o valor social do trabalho como base estruturante da sociedade brasileira.



LIBERANDO GERAL



O projeto prevê a autorização da terceirização em empresas privadas e públicas, estabelece responsabilidade subsidiária, permite trabalhador contratado como PJ (pessoa jurídica), diferencia trabalhadores, autoriza subcontratação em vários níveis além de desconsiderar CLT.



Esse projeto, que tem como relator o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), estava pautado para votação no dia 14 de agosto de 2013 e já recebeu parecer favorável para aprovação. Se aprovado trará prejuízos imensuráveis para todos trabalhadores.



O movimento sindical através das Centrais Sindicais Força Sindical, CTB, CUT, CGTB, UGT e Nova Central, divulgaram carta aberta à sociedade contra o substitutivo ao PL 4.330/04, denunciando os malefícios que o projeto representa para os trabalhadores, envidando esforços no sentido de barrar a sua aprovação.



A Conferencia Nacional dos Bancários deliberou por uma campanha intensa nas ruas e atuação no Congresso Nacional para derrotar o projeto nefasto que visa subtrair direitos conquistados através de muitas lutas e embates travados ao longo dos anos em busca de uma sociedade mais justa e igualitária, reafirmando um dos princípios básicos da Constituição que é a dignidade da pessoa humana.

*José Antonio dos Santos é diretor da Federação dos Bancários da BA e SE
Fonte: Tribuna da Imprensa