Segunda, 19 de agosto de 2013
Com a extinção da Prodide, surgem a Projid e a Proped
A
Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Prodide)
foi desmembrada em julho. Com a resolução 157 do Conselho Superior do
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), foram criadas as duas
novas Promotorias de Justiça: da Pessoa Idosa (Projid) e da Pessoa com
Deficiência (Proped). Apesar de ambas tratarem de situações de
vulnerabilidade, as duas matérias possuem campos de atuação diferentes,
“inclusive e principalmente no tocante à legislação, já que o Estatuto
da Pessoa com Deficiência ainda tramita no Congresso Nacional, enquanto o
Estatuto do Idoso está em vigor desde 2003", esclarece a titular da
Projid, Sandra de Oliveira Julião.
Segundo
a promotora de Justiça da Proped, Wanessa Alpino Bigonha Alvim, “a
natureza da demanda, a forma de atendimento e o tipo de informação
prestada aos dois públicos foram determinantes para a divisão”. As
pessoas com deficiência que quiserem fazer uma reclamação sobre
restrição de direitos, violência ou discriminação serão atendidas no
Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Caped), para os
esclarecimentos e orientação acerca das medidas que podem ser adotadas
no caso concreto. Quando a demanda for de atribuição do Ministério
Público, a ficha de atendimento presencial é encaminhada à Promotoria,
que pode determinar a instauração de procedimento administrativo. Vale
informar que entre as atribuições da Proped e da Projid há a atuação a
partir de notificações oriundas de órgãos públicos ou privados que
versam sobre a temática das respectivas áreas.
“As
duas promotorias fiscalizam e incentivam a implementação de políticas
públicas. A Ação Civil Pública é um instrumento utilizado para cobrar
quando há omissão do governo em questões em que a lei prevê o direito
dos idosos e das pessoas com deficiência”, afirma a promotora Julião.
Ela lembra a importância de diferenciar a deficiência mental do
transtorno psíquico. A primeira afeta a capacidade cognitiva e
intelectual, enquanto o segundo está relacionado ao distúrbio funcional
do cérebro, envolvendo uma questão de saúde ligada à personalidade.
Nesse último caso, a Proped não tem atribuição para atuar, pois a
demanda é da área de saúde.
Já
o público idoso que for lesado em qualquer dos seus direitos deve se
dirigir à Central Judicial do Idoso (CJI), da qual a Projid participa
desde o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do DF e Territórios
(TJDFT), o MPDFT e a Defensoria Pública. Nela qualquer pessoa pode
registrar uma reclamação de violação ou ameaça a direito de pessoa
idosa. Serão prestadas orientações e atendimentos. A central está
situada no TJDFT. Cabe lembrar que idoso é todo aquele que possui idade
igual ou superior a 60 anos, segundo estatuto próprio.
Sandra
de Oliveira Julião explica que, além das demandas de caráter difuso e
coletivo, a promotoria passou a atuar nos casos de âmbito individual,
quando idoso se encontra em situação de risco, em analogia ao Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). As denúncias mais comuns são de
maus-tratos, de apropriação indébita (quando um parente, amigo ou
desconhecido se apropria de algum bem, pensão ou qualquer rendimento do
idoso) e abandono. Qualquer cidadão, inclusive, pode fazer uma
representação ao MPDFT, trazendo informações sobre o caso.