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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Segunda Turma rejeita recurso da empresa Acumuladores Ajax multada por contaminação ambiental em São Paulo

Terça, 13 de agosto de 2013
 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da empresa Acumuladores Ajax, condenada a pagar multa ambiental por expor a população residente nas proximidades da indústria à contaminação por chumbo.
Na fase de execução fiscal para cobrança da multa, a empresa apresentou embargos, que foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. A companhia apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou o entendimento do juiz, pois entendeu que todos os fatos descritos no auto de infração foram comprovados.

A Ajax recorreu ao STJ alegando que houve violação do artigo 333 do Código de Processo Civil (CPC), que, no seu entendimento, imporia à administração pública a obrigação de provar o nexo causal entre sua atividade e a poluição constatada. Segundo a empresa, os danos ambientais verificados na região poderiam ter sido causados por outra fonte poluidora.

A empresa sustentou ter comprovado, por meio de testemunhas ouvidas em juízo, que nenhum morador da região onde está instalada a indústria foi contaminado por chumbo, nem teve qualquer problema de saúde detectado, de forma que pudesse ser atribuída a ela alguma culpa.

No entanto, o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, observou que o acórdão do tribunal de origem afirmou que a contaminação “foi também detectada pelo estudo epidemiológico de exposição de chumbo efetuado nas crianças residentes no entorno da empresa”. Assim, segundo o ministro, não há como afastar essa constatação.

Responsabilidade solidária

O relator afirmou que a jurisprudência pacífica do STJ reconhece a natureza solidária da responsabilidade civil ambiental, “pouco importando que o réu seja apenas um entre vários poluidores, tampouco o grau de contribuição individual de cada um deles”.