Sexta, 2 de agosto de 2013
Do STJ
O deputado estadual de Mato Grosso José
Geraldo Riva continua com os bens bloqueados. O ministro Benedito
Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em que
Riva questionava o bloqueio determinado pela Segunda Turma do próprio
STJ.
Junto com Humberto Bosaipo, conselheiro do Tribunal de
Contas do estado, Riva é réu em dezenas de processos por desvio de
dinheiro público. O deputado foi afastado do cargo por decisão do
Tribunal de Justiça estadual e Bosaipo, depois de afastado por decisão
do STJ, perdeu a função pública.
O ministro Benedito Gonçalves
julgou embargos de divergência contra a decisão da Segunda Turma que, em
recurso especial, determinou o bloqueio de bens de Riva. A defesa do
deputado apontou divergência com decisão da Primeira Turma. Alega que
esse colegiado aplica a Súmula 7 – que proíbe revisão de provas – para
negar recursos especiais que pedem cautelar de indisponibilidade de bens
de réus em ação de improbidade administrativa.
Segundo
Gonçalves, os embargos de divergência nem merecem ser conhecidos porque
não são via recursal adequada para discutir o preenchimento dos
requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Dano ao erário
No
julgamento do recurso especial, a Segunda Turma decidiu que o artigo 7º
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/92) autoriza a
indisponibilidade de bens quando o julgador entender que estão presentes
fortes indícios de responsabilidade na prática de ato que cause dano ao
erário.
O bloqueio dos bens, segundo a decisão, também atende
ao comando do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Esse
dispositivo estabelece que "os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na
forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".