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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de abril de 2014

MPF propõe ação contra ex-presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários

Quinta, 24 de abril de 2014
Do MPF no DF
Ex-dirigente é acusado de omissão na prestação de contas de recursos públicos federais

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou hoje, 24 de abril, ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) Gilson Dias da Silva. O servidor é acusado de omissão na prestação de contas de recursos públicos repassados à entidade por meio de convênio firmado, em dezembro de 2009, com o Ministério do Turismo (MTur). Cálculos do Tribunal de Contas da União apontam prejuízo superior a R$ 1,2 milhão.


O objetivo da parceria era promover seminários para capacitar policiais rodoviários no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes nos segmentos turísticos que utilizam as rodovias do Brasil. O projeto contava com a participação de profissionais ativos e inativos de dez estados do país e continha duas etapas: treinamento e implementação.

O prazo inicial do convênio era de um ano, mas um aditivo contratual prorrogou a iniciativa por mais cinco meses, até maio de 2011. Neste período, Gilson Dias da Silva presidia a FenaPRF e era o responsável pela gestão de recursos federais oriundos da União.

Conforme apuração do MPF, o então presidente, apesar de estar ciente de seus deveres legais, e mesmo após ser notificado, não prestou contas ao MTur. A situação provocou a inscrição da entidade no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Para o Ministério Público, Dias da Silva não tomou as medidas cabíveis para que as despesas referentes aos recursos repassados fossem corretamente comprovadas por meio da análise das contas que deveria apresentar. “Ante a ausência de prestação de contas, não há como saber se o objeto conveniado foi fielmente cumprido”, acrescenta o órgão na ação judicial.

Se o pedido do MPF for aceito pela Justiça, o ex-presidente da FenaPRF pode ser condenado a perda do cargo público, ressarcimento aos cofres da União, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, entre outras sanções previstas na lei de improbidade administrativa.

O caso será julgado pela 3ª Vara Federal do DF. Processo 0029363-61.2014.4.01.3400
Leia a íntegra da ação de improbidade.