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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Crianças com seis anos incompletos têm direito ao ensino fundamental

Sexta, 19 de dezembro de 2014
Do MPF
Decisão do TRF2 seguiu parecer do MPF
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou, a partir de ação do Ministério Público Federal contra a União, que deve ser revogada toda norma do Conselho Nacional de Educação (CNE) impedindo a matrícula, no ensino fundamental, de crianças que completariam seis anos depois de 31 de março. Ao suspender as resoluções do CNE com essa vedação (nº 1/2010 e 6/2010), o TRF2 negou um recurso da União e reafirmou a decisão da 30a Vara Federal/RJ favorável ao MPF. Com isso, ficou garantido o acesso de crianças com seis anos incompletos após comprovada a capacidade intelectual por avaliação psicológica (apelação nº 20135101110404-5).
Os desembargadores da 5ª turma do TRF2 seguiram parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contrário ao recurso da União. Na manifestação, a PRR2 frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em outros casos, que crianças com seis anos incompletos têm direito ao ensino fundamental. Além do STJ, outros tribunais federais já julgaram que as resoluções do CNE com essa vedação (nº 1/2010 e 6/2010) violam a Constituição (art. 208).

“A restrição imposta pelas resoluções do Conselho Nacional de Educação é ilegítima, pois ruma em sentido contrário ao que prevê a legislação”, diz o procurador regional da República Newton Penna, autor do parecer, que, além da Constituição, cita as leis nº 9.394/96 (art. 32) e 8.069/90 (art. 54, IV).

No entendimento do desembargador Aluisio Mendes, relator do processo, as resoluções contestadas pelo MPF se opõem à lei ao estabelecer critério impessoal, genérico e exclusivamente cronológico para o ingresso no ensino fundamental.