Sexta, 19 de dezembro de 2014
A decisão determina a devolução dos salários recebidos durante o período do afastamento do cargo por suspeita de corrupção
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF anulou os atos de
indicação, aprovação, nomeação e posse de Domingos Lamoglia de Sales
Dias ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do DF – TCDF. Na
sentença, foi determinado ainda que o réu devolva os valores recebidos a
título de subsídios e demais vantagens pecuniárias, a contar da data em
que foi afastado do cargo pela própria Corte de Contas, em consequencia
do P.A. nº 41.070/2009, motivado por seu suposto envolvimento no
esquema conhecido como Mensalão do DEM.
A decisão foi dada na Ação Popular ajuizada contra o Distrito Federal
e Domingos Lamóglia, na qual os autores, cidadãos locais, afirmam que a
indicação do réu ao cargo ocorreu de forma ilegal e em desacordo com o
que preconiza a Lei Orgânica do DF – LODF. Segundo alegaram, não foram
observados os requisitos da idoneidade moral e da reputação ilibada,
previstos no art. 82, §1º, da referida lei.
Narraram, que no dia 21 /9/2009, o TCDF, por meio de ofício circular,
comunicou ao então Presidente da Câmara Legislativa do DF – CLDF,
Leonardo Prudente, a vacância de um cargo de conselheiro, em virtude de
aposentadoria. O ato foi publicado no dia seguinte e apenas um dia
depois, 23/9, Domingos Lamóglia foi indicado pelo então Governador José
Roberto Arruda e sua indicação aprovada pela CLDF “sem grandes
dificuldades e questionamentos”, no dia 24/9. A posse no cargo se deu em
25/9 e 78 dias depois o novo conselheiro foi acusado de participação no
esquema de arrecadação e distribuição de propina deflagrado pela
Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
Em virtude desses fatos, que segundo afirmaram, "demonstram a
existência de um rol de ilicitudes", requereram, liminarmente, a
declaração de nulidade dos atos administrativos de indicação, aprovação e
nomeação e posse do réu. E no mérito, a confirmação da liminar.
O MPDFT manifestou-se favoravelmente ao deferimento da liminar, que foi concedida em fevereiro de 2014. (Leia matéria)
Ao julgar o mérito da ação, o juiz afirmou: “É inegável a existência
de fortes indícios e provas no sentido de que os atos administrativos
que permitiram a investidura de Domingos Lamoglia de Sales Dias no cargo
de Conselheiro do TCDF não atenderam aos requisitos constitucionais
relativos à idoneidade moral e reputação ilibada. Nesse diapasão, insta
consignar que tais preceitos éticos não podem ser ignorados e relegados à
mera formalidade, sem que haja qualquer tipo de aferição a respeito de
seu pleno atendimento. Trata-se, em verdade, de regra prevista na
Constituição Federal e que impõe ao governador o dever estrito de
cumprimento. Destaque-se ainda que além do governador, os demais órgãos
envolvidos também têm o dever de zelar pelo atendimento da citada regra
constitucional. No caso, nem a Câmara Legislativa do Distrito Federal,
nem tampouco o Tribunal de Contas do Distrito Federal, promoveram as
medidas efetivas para evitar que Domingos Lamoglia de Sales Dias fosse
investido no cargo de conselheiro, ou que assim permanecesse com todas
as prerrogativas inerentes ao aludido cargo. Nesse ponto, ressalte-se
que Domingos Lamoglia foi afastado do exercício das atividades, em
virtude da Decisão do TCDF nº 85/2009 (10/12/2009), depois de 77 dias de
exercício, sendo certo que ora se encontra a receber, há mais de 4
anos, os subsídios respectivos.Tal situação representa séria afronta aos
princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, CF). Além
disso, demonstra ainda a absoluta ausência de parâmetros objetivos
seguros para que seja sindicado, de forma efetiva e escorreita, o
preenchimento dos requisitos necessários para a investidura no cargo de
Conselheiro do TCDF”.
Além de anular o processo de investidura de Domingos Lamóglia no
cargo de conselheiro, o juiz o condenou a devolver tudo que recebeu
durante o período em que foi afastado, bem como a pagar as custas
processuais e honorários advocatícios da Ação Popular.
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.
Processo: 2014.01.1.014911-0
=========
Veja quem foram os autores da Ação Popular:
Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2014.01.1.014911-0
Vara : 112 - SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
OUTROS AUTORES : DIOGO ROBERTO RINGENBERG
OUTROS AUTORES : ADRIANO DE OLIVEIRA CAMPOS
OUTROS AUTORES : HAROLDO ALOIS BARTH
OUTROS AUTORES : ZILDENOR FERREIRA DOURADO
OUTROS AUTORES : JOSE HIGINO DE SOUZA
OUTROS AUTORES : MOACYR MARTINS AMARAL FILHO
OUTROS AUTORES : JOSE VANDERLEI CARDOSO
OUTROS AUTORES : JOSE MARCIO DE MOURA SILVA
OUTROS AUTORES : JOSE CARLOS SOARES PINTO
OUTROS AUTORES : JOSE GERALDO DE SOUSA JUNIOR
OUTROS AUTORES : ALMIR CEZAR DE CARVALHO BAPTISTA FILHO
OUTROS AUTORES : ANTONIO RICARDO MARTINS GUILLEN
OUTROS AUTORES : ROBSON RAYMUNDO DA SILVA
OUTROS AUTORES : JULIANA TOSCHI SELBACH
OUTROS AUTORES : ALEXANDRE VARELA
OUTROS AUTORES : TALITA VICTOR SILVA
OUTROS AUTORES : RODRIGO DE SOUZA DANTAS MENDONCA PINTO
OUTROS AUTORES : ANTONIO LUIZ DE MAGALHAES
OUTROS AUTORES : FRANCINALDO DA SILVA
OUTROS AUTORES : EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA
OUTROS AUTORES : FABIO MEDEIROS
OUTROS AUTORES : HENRIQUE MORAES ZILLER
OUTROS AUTORES : EMERSON SANTOS DE LIMA
OUTROS AUTORES : ANTONIO JOSE DA SILVA BARROS
OUTROS AUTORES : MARIA LUCIA FATTORELLI CARNEIRO
OUTROS AUTORES : WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES
OUTROS AUTORES : MARIA EUGENIA DA SILVA LACERDA FILHA
OUTROS AUTORES : LUIZ THIAGO LAPORTA GONCALVES
OUTROS AUTORES : VICENTE DE PAULA FALEIROS
OUTROS AUTORES : EVA TERESINHA SILVEIRA FALEIROS
OUTROS AUTORES : JEIZON ALLEN SILVERIO LOPES
OUTROS AUTORES : JACQUES PHILIPPE BUCHER
OUTROS AUTORES : MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
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Veja quem foram os autores da Ação Popular:
Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2014.01.1.014911-0
Vara : 112 - SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
OUTROS AUTORES : DIOGO ROBERTO RINGENBERG
OUTROS AUTORES : ADRIANO DE OLIVEIRA CAMPOS
OUTROS AUTORES : HAROLDO ALOIS BARTH
OUTROS AUTORES : ZILDENOR FERREIRA DOURADO
OUTROS AUTORES : JOSE HIGINO DE SOUZA
OUTROS AUTORES : MOACYR MARTINS AMARAL FILHO
OUTROS AUTORES : JOSE VANDERLEI CARDOSO
OUTROS AUTORES : JOSE MARCIO DE MOURA SILVA
OUTROS AUTORES : JOSE CARLOS SOARES PINTO
OUTROS AUTORES : JOSE GERALDO DE SOUSA JUNIOR
OUTROS AUTORES : ALMIR CEZAR DE CARVALHO BAPTISTA FILHO
OUTROS AUTORES : ANTONIO RICARDO MARTINS GUILLEN
OUTROS AUTORES : ROBSON RAYMUNDO DA SILVA
OUTROS AUTORES : JULIANA TOSCHI SELBACH
OUTROS AUTORES : ALEXANDRE VARELA
OUTROS AUTORES : TALITA VICTOR SILVA
OUTROS AUTORES : RODRIGO DE SOUZA DANTAS MENDONCA PINTO
OUTROS AUTORES : ANTONIO LUIZ DE MAGALHAES
OUTROS AUTORES : FRANCINALDO DA SILVA
OUTROS AUTORES : EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA
OUTROS AUTORES : FABIO MEDEIROS
OUTROS AUTORES : HENRIQUE MORAES ZILLER
OUTROS AUTORES : EMERSON SANTOS DE LIMA
OUTROS AUTORES : ANTONIO JOSE DA SILVA BARROS
OUTROS AUTORES : MARIA LUCIA FATTORELLI CARNEIRO
OUTROS AUTORES : WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES
OUTROS AUTORES : MARIA EUGENIA DA SILVA LACERDA FILHA
OUTROS AUTORES : LUIZ THIAGO LAPORTA GONCALVES
OUTROS AUTORES : VICENTE DE PAULA FALEIROS
OUTROS AUTORES : EVA TERESINHA SILVEIRA FALEIROS
OUTROS AUTORES : JEIZON ALLEN SILVERIO LOPES
OUTROS AUTORES : JACQUES PHILIPPE BUCHER
OUTROS AUTORES : MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO