Segunda, 2
de março de 2015
Do STJ
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), indeferiu liminar no habeas corpus impetrado pela defesa de José
Luiz Gomes da Silva, médico acusado de integrar a “Máfia dos Órgãos” na cidade
de Poços de Caldas (MG).
De acordo com a denúncia, Gomes da Silva e outros médicos
teriam provocado a morte de uma criança de dez anos com o objetivo de torná-la
doadora de órgãos, em abril de 2000.
O julgamento foi marcado para julho de 2014, em Poços de
Caldas, mas o Ministério Público pediu o desaforamento do processo para Belo
Horizonte, alegando a necessidade de assegurar a imparcialidade dos jurados. O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o pedido procedente.
Fundamentos suficientes
Contra a decisão, a defesa do médico impetrou habeas
corpus no STJ. Sustenta ser inviável o processamento do pedido de
desaforamento, uma vez que ainda está pendente de julgamento o recurso
interposto contra a decisão de pronúncia, além de não haver provas convincentes
que coloquem em dúvida a imparcialidade do júri em Poços de Caldas.
Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Schietti
observou que o desaforamento foi concedido pelo tribunal mineiro de forma
concretamente fundamentada. Segundo o TJMG, há uma série de fatos que, juntos,
“apontam nítida possibilidade de os jurados de Poços de Caldas e até mesmo de
comarcas da mesma região serem influenciados em suas convicções”.
“Numa análise superficial do feito e à luz do que consta
dos autos, seria inadequado e impossível, na estreita cognição do habeas
corpus, mormente em sede de liminar, concluir de modo contrário ao que entendeu
o TJMG”, disse o ministro.
Schietti também destacou que o pedido de liminar
confunde-se com próprio mérito da impetração e que todas as alegações
levantadas pela defesa serão “minuciosamente examinadas” pela Sexta Turma no
julgamento do habeas corpus.