Quarta, 22 de abril de 2015
Do MPDF
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve liminar para suspender os efeitos do Decreto nº 35.363/2014,
que adotou soluções tecnológicas supostamente capazes de garantir a
observância das taxas mínimas de permeabilidade* previstas nos Planos
Diretores Locais (PDLs) de Ceilândia, Águas Claras, Samambaia, Gama,
Candangolândia e Guará. A decisão, da Vara do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, é do último dia 14.
Na decisão, o magistrado acolheu argumento do Ministério Público em ação civil pública
no sentido de que matérias relativas ao planejamento, controle e uso do
solo são de competência legislativa exclusiva da Câmara Legislativa,
por meio de Lei Complementar (art. 75, parágrafo único, IX, da Lei
Orgânica do Distrito Federal). O referido decreto foi de iniciativa do
Governo do DF.
“A permeabilidade do solo não é, nem de
longe, algo irrelevante, que possa ser negligenciado. Aqui mesmo em
Brasília é possível constatar facilmente as nefastas consequências do
tratamento inadequado do problema: quem conhece a cidade há mais tempo
recorda que inundações e alagamentos não eram comuns. De uns tempos para
cá, porém, verifica-se, especialmente na Asa Norte, que qualquer chuva
acarreta uma miríade de transtornos, com vastas regiões inundadas”,
destacou o juiz Carlos Frederico de Medeiros na decisão.
O juiz determinou, ainda, que o Distrito
Federal, durante processo de licenciamento de imóveis, utilize os
parâmetros previstos nos PDLs, sem aplicação de soluções tecnológicas
admitidas no Decreto nº 35.363/2014. Também suspendeu os efeitos de
todos os alvarás de construção e cartas de habite-se concedidas com
fundamento nesse dispositivo legal.
*Taxa de permeabilidade: percentual mínimo da área do lote onde é proibida a impermeabilização por pavimentação ou edificação.
Processo: 2014011173641-6