Quarta, 15 de julho de 2015
Do TCDF
Nessa
terça-feira, dia 14 de julho de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal
determinou que a Central de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (Ceasa/DF)
demonstre os valores cobrados e recebidos do Makro Atacadista S.A pela
concessão de uso do imóvel de 60.200 m², localizado no Setor de Indústrias e
Abastecimento Sul e destinado à exploração de serviços de comércio atacadista.
O prazo para a apresentação das informações à Corte é de 30 dias.
Segundo a investigação do TCDF, a
Ceasa permaneceu por 13 anos com o valor do m² da área para locação congelado.
Nesse período, foi feita apenas a atualização monetária estipulada em contrato
(IGP-DI), o qual foi firmado em decorrência da Concorrência Pública nº 001/92.
Além disso, ao assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso em 2013,
a Ceasa não levou em consideração a avaliação imobiliária do valor do terreno,
nem o laudo que apontava que a área total construída era maior que a prevista
no ajuste.
O Tribunal já havia determinado
correções (Decisão 6.116/2013) no sentido de reestabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro no contrato. O valor cobrado por mês era de R$117.281,28.
O laudo de avaliação elaborado pela Construtora Marcelino Porto Ltda., empresa
contratada pela própria Ceasa-DF para embasar o reajuste, apontava que o valor
mensal do aluguel para aquele imóvel deveria ser R$ 267.000,00, levando em
conta a medição de 16.945m² de área construída e um valor de R$ 15,77 por m².
Segundo análise do corpo técnico
do Tribunal, mesmo após a avaliação, a Ceasa fez um reajuste do aluguel para R$
205.000,00, considerando apenas R$ 13,42 por m² e uma área útil de ocupação
menor: 15.271 m², desconsiderando os dados do laudo elaborado. Para afastar
dúvidas sobre a área construída, foi feita uma nova medição, a qual revelou que
a metragem atual do Makro é ainda maior: 19.108,89 m².
O TCDF havia determinado a
assinatura de um novo Termo Aditivo atualizado, mas haveria um outro impasse.
Segundo a Ceasa, durante a regularização dos lotes do SIA, em 2001, a Companhia
Imobiliária de Brasília (Terracap) escriturou irregularmente em seu nome vários
lotes que seriam das Centrais de Abastecimento, inclusive o terreno ocupado
pelo supermercado atacadista. A medida estaria dificultando a assinatura de um
novo ajuste. Isso porque o Makro estabeleceu como condição para a celebração do
feito a anuência da Terracap, que já teria tentado licitar a área por diversas
vezes.
Segundo a Ceasa, a Companhia
Imobiliária não tem interesse em anuir o contrato. Por esse motivo, a Corte também
determinou à Terracap que, no prazo de 30 dias, preste os devidos
esclarecimentos ao Tribunal.
Processo 1350/1994