Quarta, 15 de julho
de 2015
Do MPF
Valores
sonegados abrangem períodos que vão de 1998 a 2004 e somam mais de 54 milhões
de reais
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG)
obteve duas sentenças condenando o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza
pelo crime de sonegação fiscal (artigo 1º, I, da Lei 8.137/90). Os créditos
apurados pela Receita Federal, nas duas ações, somam mais de R$ 55 milhões.
A primeira condenação ocorreu na Ação Penal nº
2007.38.00.020444-6, instaurada a partir de denúncia do MPF contra Marcos
Valério, sua esposa Renilda Santiago e seus sócios na DNA Propaganda e na
SMP&B Comunicação, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e
Francisco Marcos Castilho Santos.
Nessa ação, o contador das empresas, Marco Aurélio Prata,
e seu irmão, o policial civil aposentado Marco Túlio Prata, também foram
acusados, juntamente com Marcos Valério, do crime previsto no artigo 305 do
Código Penal (“Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de
outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de
que não podia dispor”.
No dia 14 de julho de 2005, durante cumprimento de um
mandado de busca e apreensão por tráfico de drogas na residência de Marco
Túlio, agentes da Polícia Civil encontraram notas fiscais da DNA Propaganda,
relativas aos anos de 1998 a 2004, sendo queimadas em dois tambores de lata de
200 litros. Outras 14 caixas contendo documentos fiscais e contábeis também
estavam no interior da casa. Dois dias depois, novos papéis queimados foram
encontrados num lote vago próximo a ela.
A incineração dos documentos visava destruir provas de uma
sonegação fiscal que ultrapassou os R$ 54 milhões.
Em uma das irregularidades apuradas, os réus, para
suprimir os tributos devidos, deixaram de contabilizar receitas assinaladas em
13.817 notas ficais emitidas por uma filial da SMP&B. No mesmo período,
também fraudaram a fiscalização tributária por meio da inserção de elementos
inexatos em diversos documentos e livros exigidos pela lei fiscal.
Apurou-se ainda, segundo a sentença, "que a omissão de
receitas encontrava lastro em notas fiscais emitidas com base em Autorizações
de Impressão de Documentos Fiscais - AIDFs". Os acusados teriam
falsificado tais documentos, de emissão pela Prefeitura Municipal de Rio
Acima/MG, município onde era domiciliada a filial da SMP&B, com o intuito
de obter inúmeras notas fiscais formalmente válidas.
A Prefeitura Municipal de Rio Acima não reconheceu a
documentação supostamente assinada pelo então prefeito e denunciou o caso ao
Ministério Público. Exames periciais realizados pelo Instituto Nacional de
Criminalística comprovaram a falsificação.
O juízo da 35ª Vara Federal, que julgou a ação, absolveu
Renilda, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Francisco Castilho, sob o argumento
de que eles não teriam sido responsáveis pela prática da sonegação, "mas
tão-somente o réu MARCOS VALÉRIO", que era quem, segundo a sentença,
detinha a exclusiva "responsabilidade gerencial da área
administrativo-financeira da empresa DNA" e ao qual "competia decidir
sobre as questões fiscais da sociedade".
Marcos Valério recebeu pena de quatro anos, oito meses e
20 dias de prisão.
Quanto à supressão de documento, a magistrada considerou
que ele não deveria ser condenado por esse crime, já que a eliminação das notas
fiscais constituiu "mera conduta-meio necessária à consumação do delito de
sonegação fiscal".
Marco Túlio Prata, no entanto, que não fora acusado da
sonegação, foi considerado culpado do crime de supressão de documentos e
recebeu pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. Apesar da pena inferior a 4 anos,
ela não foi substituída por restritivas de direito, nem foi determinada a
suspensão condicional da pena, em virtude do fato de o réu possuir maus
antecedentes. Seu irmão, Marco Aurélio, teve a punibilidade extinta.
O MPF aguarda a intimação dessa decisão para analisar se
irá recorrer.
Mais 4 anos de prisão - Na segunda ação (Ação Penal nº
48404-12.2013.4.01.3800), Marcos Valério foi condenado também a quatro anos e
oito meses de prisão pelo crime de sonegação fiscal.
Segundo a sentença, a sonegação, de R$ 1.901.348,12 em
valores da época, ocorreu no Imposto de Renda da Pessoa Física, exercícios 2004
e 2005, por meio da declaração de valores muito inferiores às reais
movimentações financeiras realizadas nas contas bancárias que o réu mantinha em
conjunto com sua esposa Renilda Santiago.
Além disso, foram encontrados vários créditos nas contas
bancárias sem identificação de origem, assim como depósitos efetuados pelas
empresas SMP&B Comunicação e DNA Propaganda e por diversas outras pessoas
físicas e jurídicas.
Intimados sucessivas vezes pela Receita Federal para
justificarem a origem dos depósitos efetuados em suas contas correntes, eles
não conseguiram apresentar nenhum documento que demonstrasse a real origem dos
valores.
Ao considerar "inconteste" a autoria e prática
do delito, o juízo da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte afirmou que "as
declarações retificadoras apresentadas pelo contribuinte/acusado não corrigiram
as omissões anteriores, e mesmo com a continuação do procedimento fiscal, com
as devidas intimações para regularizar a situação, o acusado se quedou inerte,
sem esclarecer os questionamentos do Fisco nem apresentar os documentos
necessários para tanto".
Além disso, prossegue, "a tese da defesa de que houve
denúncia espontânea não prevalece, até porque a retificação levada a efeito
pelo acusado Marcos Valério não teve o condão de mitigar a omissão levada a
efeito em decorrência da ausência de lastro e origem dos recursos que foram
efetivamente movimentados".
Portanto, restou comprovado que "o denunciado Marcos
Valério prestou declarações falsas às autoridades fazendárias, ao informar
receita inferior à obtida, objetivando a supressão ou redução do tributo",
relata a sentença.
O magistrado absolveu Renilda Santiago, por considerar
que, embora ela constasse como sócia das empresas SMP&B e DNA Propaganda e
efetivamente "tenha auferido proveito econômico indireto com a omissão
decorrente da ausência de declaração dos rendimentos perante o Fisco", não
exercia nenhum ato de gestão e "não tinha conhecimento dos negócios
financeiros do então marido", tendo sido usada como "laranja" no
contrato social das empresas.
O MPF recorreu da sentença, pedindo não só o
aumento da pena imposta a Marcos Valério, como a condenação de Renilda.
