Sábado, 11 de julho de 2015
Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou a
liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara
dos Deputados. A partir de agora, a decisão depende do plenário da
Corte, que pode se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que
termina no dia 1º de agosto.
O pedido foi feito por um grupo de
mais de 100 deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS,
PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – que questionam a condução de
votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e
o resultado dessa votação.
Há mais de uma semana, o plenário da
Câmara rejeitou uma proposta de redução da idade mínima penal e, após
acordo com líderes, no dia seguinte, outro texto semelhante foi colocado
em votação com algumas alterações. Cunha defendeu que, com a rejeição
do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa –
que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição
principal – poderia ser apreciada.
Ontem (10), o presidente da
Câmara reforçou sua posição em uma manifestação enviada ao STF
destacando que os parlamentares tentam “minar” o andamento legislativo.
Segundo Cunha, não houve ilegalidade na votação. Cunha ainda rebateu os
argumentos do grupo de deputados afirmando, na defesa que o Artigo 60 da
Constituição Federal – que proíbe que uma matéria seja votada mais de
uma vez na mesma legislatura – não pode ser aplicado ao caso de emendas
aglutinativas. A justificativa do peemedebista é que o projeto só deve
ser arquivado se o texto original for rejeitado.
A PEC da
Maioridade Penal ainda precisa passar por um segundo turno de votações
na Câmara para então ser analisada pelo Senado, também em dois turnos.
Maioridade penal é a idade mínima para que uma pessoa pode ser julgada
criminalmente por seus atos como um adulto.