Quinta, 24 de agosto de 2017
Do MPF
Para o órgão colegiado, dados trazidos pelas investigações contribuíram para o desmantelamento de esquema criminoso
Imagem ilustrativa: Pixabay
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério
Público Federal (5CCR/MPF) decidiu nesta quinta-feira (24), por
unanimidade, homologar o acordo de leniência firmado pela Procuradoria
da República no Distrito Federal – unidade do MPF que atua na primeira
instância – e a empresa J&F Investimentos S.A em 5 de junho deste
ano. O colegiado também determinou o fim do sigilo do acordo.
Os membros da 5ª Câmara acompanharam o voto da
subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia – relatora do
inquérito civil que resultou na assinatura acordo. Pela negociação
aprovada, a holding pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e
ressarcimento mínimo. Desse total, R$ 8 bilhões serão destinados a
entidades e órgãos públicos lesados em consequência de atos criminosos
praticados pelas empresas ligadas à J&F e o restante, R$ 2,3
bilhões, ao financiamento de projetos sociais.
Conforme decidido, os dados apresentados pela J&F
são esclarecedores porque detalham como funcionava o esquema de
corrupção envolvendo pagamento de propina pela empresa a agentes
públicos. Segundo ela, além disso, fatos novos vieram à tona,
acompanhados de elementos concretos, que permitirão a produção de provas
nas esferas de responsabilização criminal, civil, administrativa e
eleitoral.
Em relação ao valor da multa, que deverá ser paga ao
longo de 25 anos, corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo
(IPCA), a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão considerou o ressarcimento
proporcional, calculado de maneira clara e objetiva, segundo parâmetros
estabelecidos em lei. “Não foi dada quitação integral, não estando a
colaboradora isenta de reparar integralmente os danos que houver
causado”, sustentou a subprocuradora-geral. A previsão é que, ao final, o
valor pago supere R$ 20 bilhões.
Outro ponto destacado por Nicida, em favor da
homologação do acordo, é a destinação de recursos de multa para projetos
sociais. “Houve a inserção de cláusula inovadora, que obriga a
colaboradora a executar projetos sociais, despendendo valores relevantes
em prol de segmentos mais carentes da sociedade e de áreas que estão a
merecer maior atenção, como educação e meio ambiente”, detalha em sua
fundamentação.
O coordenador da 5ª Câmara, subprocurador-geral da
República Marcelo Muscogliati, destacou que o acordo com a J&F é
inovador e pode servir de referência para futuras iniciativas
semelhantes. "As provas são robustas e úteis, como deve ocorrer em
acordos de colaboração premiada e nos acordos de leniência. Este é o
ponto central. A empresa holding e os seus sócios estão, pessoalmente,
comprometidos ao cumprimento do acordo, sob pesadas penas e
responsabilidade em caso de violação," frisou.
Sigilo – Conforme solicitado pelos
procuradores da República responsáveis pelo acordo, a 5ª Câmara levantou
o sigilo do acordo. “Não há quaisquer dados ou informações, nestes
autos, que não sejam já de conhecimento público, especialmente após o
levantamento do sigilo que pesava sobre a PET 7003 [decisão que homologa
colaborações premiadas de executivos da J&F], nos autos da qual
foram homologados os acordos de colaboração premiada de Joesley Batista,
Wesley Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva, Florisvaldo
Caetano de Oliveira, Valdir Aparecido Boni e Demilton de Castro”,
esclareceu a relatora.