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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Câmara de Combate à Corrupção do MPF homologa acordo de leniência com J&F

Quinta, 24 de agosto de 2017
Do MPF
Para o órgão colegiado, dados trazidos pelas investigações contribuíram para o desmantelamento de esquema criminoso
Câmara de Combate à Corrupção do MPF homologa acordo de leniência com J&F
Imagem ilustrativa: Pixabay
 
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) decidiu nesta quinta-feira (24), por unanimidade, homologar o acordo de leniência firmado pela Procuradoria da República no Distrito Federal – unidade do MPF que atua na primeira instância – e a empresa J&F Investimentos S.A em 5 de junho deste ano. O colegiado também determinou o fim do sigilo do acordo.

Os membros da 5ª Câmara acompanharam o voto da subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia – relatora do inquérito civil que resultou na assinatura acordo. Pela negociação aprovada, a holding pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e ressarcimento mínimo. Desse total, R$ 8 bilhões serão destinados a entidades e órgãos públicos lesados em consequência de atos criminosos praticados pelas empresas ligadas à J&F e o restante, R$ 2,3 bilhões, ao financiamento de projetos sociais.

Conforme decidido, os dados apresentados pela J&F são esclarecedores porque detalham como funcionava o esquema de corrupção envolvendo pagamento de propina pela empresa a agentes públicos. Segundo ela, além disso, fatos novos vieram à tona, acompanhados de elementos concretos, que permitirão a produção de provas nas esferas de responsabilização criminal, civil, administrativa e eleitoral.

Em relação ao valor da multa, que deverá ser paga ao longo de 25 anos, corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo (IPCA), a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão considerou o ressarcimento proporcional, calculado de maneira clara e objetiva, segundo parâmetros estabelecidos em lei. “Não foi dada quitação integral, não estando a colaboradora isenta de reparar integralmente os danos que houver causado”, sustentou a subprocuradora-geral. A previsão é que, ao final, o valor pago supere R$ 20 bilhões.

Outro ponto destacado por Nicida, em favor da homologação do acordo, é a destinação de recursos de multa para projetos sociais. “Houve a inserção de cláusula inovadora, que obriga a colaboradora a executar projetos sociais, despendendo valores relevantes em prol de segmentos mais carentes da sociedade e de áreas que estão a merecer maior atenção, como educação e meio ambiente”, detalha em sua fundamentação.

O coordenador da 5ª Câmara, subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati, destacou que o acordo com a J&F é inovador e pode servir de referência para futuras iniciativas semelhantes. "As provas são robustas e úteis, como deve ocorrer em acordos de colaboração premiada e nos acordos de leniência. Este é o ponto central. A empresa holding e os seus sócios estão, pessoalmente, comprometidos ao cumprimento do acordo, sob pesadas penas e responsabilidade em caso de violação," frisou.

Sigilo – Conforme solicitado pelos procuradores da República responsáveis pelo acordo, a 5ª Câmara levantou o sigilo do acordo. “Não há quaisquer dados ou informações, nestes autos, que não sejam já de conhecimento público, especialmente após o levantamento do sigilo que pesava sobre a PET 7003 [decisão que homologa colaborações premiadas de executivos da J&F], nos autos da qual foram homologados os acordos de colaboração premiada de Joesley Batista, Wesley Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva, Florisvaldo Caetano de Oliveira, Valdir Aparecido Boni e Demilton de Castro”, esclareceu a relatora.