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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 5 de março de 2020

MPF quer que autor de conteúdo homofóbico no YouTube pague indenização maior

Quinta, 5 de março de 2020
Do MPF
Parecer propõe cálculo de R$ 5 mil; réu alega usar liberdade religiosa e de pensamento

O Ministério Público Federal (MPF) pediu uma punição maior para um cidadão que publicou vídeo no YouTube com declarações homofóbicas, com manifestações como a de que homossexuais seriam uma “aberração” e “desgraça da espécie humana, se é que podemos chamar vocês de ser humano”. Condenado pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro a pagar R$ 2 mil de indenização por dano moral coletivo, Altair Francisco Genesio recorreu contra a pena alegando não haver ato ilícito indenizável. O MPF tinha pedido indenização de R$ 20 mil e ordem para ele publicar outro vídeo de retratação, mas, devido à renda do réu e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, recalculou seu pedido de indenização mínima para R$ 5 mil.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) encaminhou o recurso para o MPF se manifestar como fiscal da lei (custos legis) antes do julgamento. Na manifestação apresentada ao TRF2 nessa quarta-feira (4/3), o MPF rebateu alegações do réu como a da ausência de ato ilícito, pois Genesio teria exercitado os direitos constitucionais às liberdades religiosa e de pensamento. O MPF se opôs ainda à sustentação do réu de que a sentença teria violado a liberdade religiosa, o pluralismo e o Estado Democrático de Direito.

“Não há controvérsia quanto ao teor ofensivo da fala do réu, que pretende defender a argumentação espúria como liberdade religiosa e de expressão, sustentando que a discriminação com base em orientação sexual seria legal e acobertada pelo direito em prol de um imaginário interesse coletivo”, frisou o MPF no parecer, repelindo os termos usados pelo réu. “Todas estas palavras e expressões, quando dirigidas a qualquer grupo coletivamente identificado (e não apenas os homossexuais) causam dano de natureza moral pois subtraem daquele grupo a própria essência de seres humanos. Indubitavelmente essas falas extrapolam a esfera da mera opinião do réu para a esfera da agressão ao próximo.”

Para o MPF, não foi negado o direito de Genesio à livre manifestação sobre a homossexualidade de acordo com sua compreensão ou fé, mas esse direito cessa a partir do momento em que há agressões ou se pretende retirar a própria natureza humana de pessoas, sejam de que grupo forem. No parecer, o MPF destacou que a indenização deve ser arbitrada de forma suficiente para reparar o dano, sem gerar enriquecimento sem causa. Indenizações desse tipo são revertidas ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), aplicado em projetos sociais.

Sobre o vídeo – O vídeo com conteúdo homofóbico foi feito pelo réu como crítica a uma sentença da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul que puniu um jornalista a pagar danos morais por um discurso homofóbico veiculado em redes sociais em 2007. O MPF avaliou que Genesio se excedeu nesse vídeo. “Ainda que suas convicções pessoais e posicionamentos políticos não se coadunem com a prática homossexual, ao encorajar publicamente o ódio, a violência e o desrespeito extrapola os limites do exercício regular do seu direito de livre manifestação do pensamento”, notou a ação do MPF em 1ª instância, proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.