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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Liminar determina que serviços de TIC (tecnologia da informação e comunicação) para o SAMU devem ser licitados em 60 dias

 Quinta, 24 de setembro de 2020

Secretaria de Saúde realizou três contratos emergenciais irregulares nos últimos anos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra o Distrito Federal na qual exige a contratação regular de solução tecnológica para a central de Regulação Médica de Urgência (Central 192) do Samu. A 7ª Vara de Fazenda Pública determinou, nesta quarta-feira, 23 de setembro, que a Secretaria de Saúde (SES) regularize, em até 60 dias, a contratação desses serviços, sob pena de multa e outras sanções.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) instaurou, em fevereiro de 2019, inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na contratação emergencial da empresa Inova Comunicações e Sistemas Ltda para a prestação de serviços de manutenção e garantia de solução tecnológica para a central de regulação do Samu. Nos últimos anos, a SES realizou três contratações emergenciais sucessivas.

Na ação, a Prosus ressalta que “a inércia administrativa é flagrante. A omissão dos gestores e servidores públicos envolvidos ao longo desses mais de três anos, a ausência de transparência acerca das decisões administrativas e a falta de comprometimento com os resultados têm gerado sucessivas contratações emergenciais e pagamentos de dívidas indenizatórias decorrentes de despesas sem cobertura contratual, a indicar um nível alto de desorganização administrativa, o que reclama uma enérgica atuação corretiva”.

Entenda o caso

Desde 2012, a SES terceiriza os serviços de solução tecnológica para o Samu. De 27 de fevereiro de 2012 a 26 de fevereiro de 2018, vigorou contrato firmado com a empresa Inova Comunicações e Sistemas Ltda.

Após o vencimento, os serviços foram prestados mediante três contratos emergenciais sucessivos ou por meio de “pagamentos indenizatórios”, sempre com a mesma empresa Inova. A prática é considerada ilegal. O contrato emergencial vigente expira em novembro, e ainda não há empresa contratada de forma regular para prestar o serviço.