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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Policial militar acusado de matar vítima em frente à boate é condenado a 24 anos de prisão

 Sexta, 25 de setembro de 2020

Na madrugada desta sexta-feira, 25/9, chegou ao fim a sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Águas Claras [DF] que condenou o réu Jamir Arthur Langkamer Júnior a 24 anos e seis meses de reclusão, pelo assassinato de Helton Carlos de Jesus Cortez Prado.

Segundo os autos, na data de 30 de agosto de 2012, por volta de 7h, em frente a uma boate localizada na Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras, Jamir efetuou disparos com arma de fogo contra Helton, provocando sua morte.

Segundo apurado, no dia do fato, a vítima frequentou a boate e ali se desentendeu quando do pagamento da conta, saindo de lá insatisfeito, passando a conversar e a demonstrar sua insatisfação com terceira pessoa, já do lado de fora. Enquanto a vítima conversava, o responsável pelo estabelecimento convocou o réu, que é policial militar, para ali comparecer.

Assim, durante a conversa entre vítima e terceira pessoa, o acusado saiu da boate, de arma em punho, escalando a vítima que não demonstrou qualquer atitude agressiva. Após pequena discussão, o acusado efetuou os disparos que o vitimaram. 

Em Plenário, O MPDFT requereu a condenação nos termos da pronúncia; bem como a quesitação do falso testemunho para duas testemunhas. A defesa requereu a absolvição, alegando legítima defesa e, em segundo plano, o afastamento das qualificadoras. Houve réplica e tréplica.

Em votação secreta, o Conselho de Sentença condenou o réu, de acordo com a denúncia do Ministério Público, bem como decidiu pela apuração do falso testemunho  prestado pelas testemunhas apontadas. Assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou Jamir Arthur Langkamer Júnior pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, inc. II e IV, do Código Penal, à pena de 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Cabe recurso da sentença por parte da defesa.

Fonte: TJDF