Quinta, 24 de setembro de 2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 6558
Para ter acesso ao inteiro teor dos autos da ADI
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Entenda a nossa ação da REDE no STF contra o Governo do Distrito Federal:
O IGES-DF é o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal. A organização, que já surgiu sob diversos questionamentos e acusações de desvio de finalidade, foi ampliada em 2019 como primeiro ato do governador Ibaneis, logo ele que se dizia contra a terceirização da saúde publica do DF.
A sua atribuição precípua, de gerir estrategicamente os serviços de saúde no SUS do Distrito Federal, desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de gestão em saúde e atuar em cooperação com a Secretaria de Saúde parece ter sido esquecida, uma vez que agora, de maneira inconstitucional tem até realizado obras e construção de novas unidades de Pronto Atendimento no âmbito do DF, além de gerir, integralmente, a atenção secundária de saúde do DF.
Além disso não são poucas as acusações de corrupção, desvio de função de servidores, nepotismo e outras irregularidades.
No mérito da ação de inconstitucionalidade, além de outras irregularidades e violações ao texto constitucional, também é fundamental destacar que o IGES-DF viola os artigos 199 parágrafo 1° da Constituição Federal e 204 parágrafo 2° da Lei Orgânica do DF.
>>>> Por isso, acionamos o Supremo Tribunal Federal. É absurdo que o GDF viole a Constituição Federal ao entregar a titularidade do serviço de atenção secundária de saúde a um instituto que, ao contrário da razão para qual foi criado, tem ultrapassado seus limites de atuação legal.