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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de setembro de 2020

TJDF mantém liminar que obrigou DF a custear internação de dependente químico

 Terça, 29 de setembro de 2020

Os Desembargadores da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo DF e mantiveram a decisão da 5a Vara da Fazenda Públicaque concedeu liminar para determinar que o DF promova e arque com os custos da internação compulsória de dependente químico, em estabelecimento adequado para este fim. 

A decisão decorre de ação na qual a família sustenta que o autor luta contra o etilismo crônico há quase 10 anos, com atendimentos esporádicos na rede de saúde pública. Assim, requer sua internação compulsória em instituição pública adequada a esta finalidade, suportando os custos de instituição particular com a mesma finalidade caso não haja instituição pública para tal fim.

Em seu recurso, o DF argumentou que a internação compulsória apenas é efetuada de maneira excepcional, quando devidamente demonstrado o esgotamento de todos os recursos extra-hospitalares. 

Ao decidirem, os desembargadores vislumbraram que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, conforme decisão de 1a instância: “Com efeito, cabe ao Estado, por intermédio de suas políticas públicas de saúde destinar tratamento adequado para as pessoas portadoras de transtornos mentais, nos termos da legislação, especificamente, a Lei nº 10.216/01. Demais, o direito aos cuidados de saúde é assegurado a todos e constitui dever inafastável do Estado. Certamente um dos mais importantes direitos garantidos pela Constituição Federal, porquanto atrelado à dignidade da pessoa humana, princípio maior angular de estatura constitucional”.

Assim, "demonstrada a urgente necessidade do agravado ser submetido à desintoxicação em ambiente especializado, em razão do alto risco de ocorrência de crises causadas pela abstinência do uso do álcool, bem como de resguardar a incolumidade física dele próprio e de todos aqueles com quem convive, é legítima a internação compulsória do paciente", concluíram os julgadores.

O colegiado ressaltou ainda que para afastar a liminar seria necessário uma análise mais profunda do estado de saúde do internado, mediante laudo médico e estudo de seus prontuários, documentos não juntados pelo DF.