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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Falso Negativo: Justiça nega revogação de prisão de ex-diretor do Lacen

Quarta, 11 de novembro de 2020

Enquanto isso, distrital —com apoio de colegas— jogou numa cova bem funda a CPI da Saúde do governo Ibaneis. Abriu mão, a maioria governista na CLDF, de uma das duas funções do deputado, a função FIS-CA-LI-ZA-DORA dos atos do governo. Vergonhosa atitude, vergonhosa omissão. (Comentário do Blog Gama Livre sobre a corrupção na Secretaria da Saúde/IgesDF, e os esquemas políticos para enterrar a CPI e o dinheiro do cidadão-contribuinte-eleitor) 

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Veja a seguir matéria publicada há poucos minutos no site do Tribunal de Justiça do DF

Do TJDF

A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília negou o pedido de revogação de prisão do ex-diretor do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal – Lacen-DF, Jorge Antônio Chamon Júnior. O pedido de prisão domiciliar também foi indeferido.  

Chamon é um dos investigados na Operação “Falso Negativo” pela prática dos crimes de organização criminosa majorada, dispensa irregular de licitação, fraude em procedimento licitatório, superfaturamento de preços em prejuízo da Fazenda Pública e peculato. 

No pedido, a defesa do réu argumenta que a exoneração do cargo de diretor do Lacen alterou o quadro fático, uma vez que Chamon foi preso em razão de supostos crimes praticados em razão do cargo. A defesa afirma ainda que não pesam sobre o réu elementos indicativos de risco à ordem pública em razão de sua periculosidade. Como alternativa, requereu que a prisão preventiva fosse convertida em domiciliar. 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a prisão do réu deve ser mantida. Isso porque, de acordo com a juíza, não houve “alteração das circunstâncias fáticas que permitam a alteração dos motivos que ensejaram a sua prisão preventiva nesse período de tempo”.  

“A conduta do requerente é bem diferenciada, pois é investigado desde a FASE 1 da Operação 'Falso Negativo' e seu envolvimento na execução dos possíveis delitos relacionados ao superfaturamento, direcionamento e fraudes nos procedimentos de dispensa de licitação para aquisição de testes para detecção da COVID-19. (...) O ora requerente era um dos principais executores do suposto esquema delituoso, sendo ele possivelmente o responsável também pela elaboração das propostas comerciais (que também, segundo a tese ministerial, algumas delas poderiam até mesmo ser fictícias) de empresas que constaram como meras figurantes dos procedimentos licitatórios”, explicou a magistrada.

De acordo a julgadora, não há requisitos legais para que seja determinada a prisão domiciliar. “A prisão domiciliar é medida excepcionalíssima e, fora as exceções trazidas pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser comprovada a necessidade, que se revela pela ausência dos requisitos da prisão preventiva, o que, conforme fundamentação acima, não é o caso dos autos”, pontuou.  

Dessa forma, foram indeferidos os pedidos de relaxamento de prisão, de revogação da prisão preventiva, de prisão domiciliar e substituição por medidas cautelares diversas de Jorge Antônio Chamon Júnior.  

Falso Negativo

Além do ex-diretor do Lacen, os réus Francisco Araújo Filho, Iohan Andrade Struck, Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, Emmanuel de Oliveira Carneiro, Ramon Santana Lopes Azevedo seguem presos em virtude de ação penal que apura os fatos referentes à Operação Falso Negativo. 

Eduardo Hage e Ricardo Tavares Mendes foram colocados em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ e da 5ª Vara Criminal de Brasília, respectivamente. 

PJe: 0734726-86.2020.8.07.0001