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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Deputados distritais pedem suspensão da venda da distribuidora de energia elétrica no DF

 Segunda, 30 de novembro de 2020


Do STF

Os deputados distritais Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT), Leandro Grass (Rede), Fábio Félix (PSOL) e Reginaldo Veras (PDT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Reclamação (Rcl 44974), com pedido de liminar, contra a decisão da Companhia Energética de Brasília (CEB) de alienar sua subsidiária CEB Distribuição S.A. sem autorização da Câmara Distrital. Os parlamentares apontam que, caso a venda seja efetuada, a CEB praticamente deixaria de existir, pois a subsidiária é responsável por 96% da receita da estatal, e pedem a suspensão do leilão, marcado para a próxima sexta-feira (4), até o julgamento final da reclamação, distribuída ao ministro Nunes Marques.

Os deputados distritais sustentam que, na prática, a empresa pública seria privatizada sem autorização legislativa. Eles explicam que o principal serviço público prestado pela CEB é a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica para toda a população do Distrito Federal, atividade executada pela CEB Distribuição. Com a alienação da subsidiária, mesmo que a empresa-mãe continue a existir, “suas atividades não terão relevância para a população do Distrito Federal”.

De acordo com a reclamação, a venda burla a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que foi firmado o entendimento da necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista. Os deputados também afirmam que o leilão é ilegal, pois a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que a privatização ou a extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista depende da aprovação de dois terços dos membros da
Câmara Legislativa do Distrital.

Processos relacionados
Rcl 44974