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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

NACIONAL-TRABALHISMO, Um pensamento nacional que pode nos orientar nestes tempos tão difíceis que o Brasil atravessa.

 Quarta, 25 de novembro de 2020

COM ESTES DOIS ARTIGOS INICIAMOS A DIVULGAÇÃO

DA SÉRIE: NACIONAL-TRABALHISMO.

Um pensamento nacional que pode nos orientar

nestes tempos tão difíceis que o Brasil atravessa.


Nacional-trabalhismo: fundamentos

Por Felipe Quintas.

MONITOR MERCANTIL - Opinião / 17 de novembro de 2020

Denomina-se nacional-trabalhismo a corrente política brasileira iniciada pela Revolução de 1930 e praticada durante a chamada Era Vargas. Nela estão contidas as diretrizes do processo de construção e libertação nacional erigido nesse período.

Como seu nome sugere, o nacional-trabalhismo é, em sua essência, nacionalista e trabalhista ao mesmo tempo. Nação e Trabalho são dimensões interdependentes e inseparáveis.

Nacionalista, pois parte do princípio de que apenas pelo enquadramento no âmbito da nação são possíveis a cidadania e o desenvolvimento, fatores fundamentais para a emancipação do povo brasileiro. A política, a economia e a cultura, em seu sentido mais profundo, ocorrem nos marcos da nação e sobre a base física do seu respectivo território, não no vácuo das abstrações universalistas ou no imediatismo bairrista dos locais e das regiões. Deste modo, sem soberania nacional, o país alija-se da referência fundante para a sua existência.

Justamente por ser nacionalista, o nacional-trabalhismo também é internacionalista, no sentido verdadeiro do termo, pois projeta a visão de uma solidariedade entre nações (internacional), oposta a todo imperialismo e ao hegemonismo no plano mundial. Da mesma forma que procura resguardar a soberania do Brasil, não ofende a de nenhum outro país e procura estabelecer, com todos, relações mutuamente benéficas.

Trabalhista, no sentido de que entende o trabalho como elemento central de cooperação social e de progresso coletivo. Nessa concepção, o trabalho não é apenas um aspecto econômico, um “fator de produção”, mas uma característica ontológica do ser nacional, um meio de solidariedade e de integração no qual os esforços e as aptidões de todos podem ser conjugados em níveis técnicos e morais progressivos.

Não diz respeito, assim, a uma classe apenas, mas a todo o país, pois apenas pelo trabalho cada pessoa pode encontrar seu lugar na sociedade. O trabalho nacional, portanto, deve ser protegido e aperfeiçoado para que se torne o esteio da cidadania e o motor do desenvolvimento.

O trabalho, nessa concepção, não é antagônico ao capital, mas o seu duplo e a sua condição de legitimidade. Sem trabalho, não há capital, pois a riqueza emana da ação coletiva sobre o meio. Da mesma forma, apenas o capital produtivo, que mobiliza trabalho e o direciona para atividades essenciais e superiores do ponto de vista nacional, pode compor a organização nacional almejada.

O trabalho, na perspectiva nacional-trabalhista, opõe-se, mais precisamente, à usura, isto é, à apropriação parasitária das riquezas produzidas por outrem. O trabalho constitui, então, a aliança entre as classes industriosas e fecundas – que, independente de serem ou não proprietárias, são sempre nacionais por encontrarem apenas na nação o ambiente concreto para a sua prosperidade – contra as classes argentárias e especuladoras, por definição apátridas, pois o dinheiro em si, como mero valor de troca à parte das relações sociais concretas da nação, sempre tende ao cosmopolitismo.

Dessa forma, o nacional-trabalhismo diferencia-se essencialmente das três principais ideologias ocidentais do século XX: o liberalismo, o marxismo e o fascismo. Não constitui uma síntese ou um meio-termo de quaisquer dessas ideologias, mas uma modalidade distinta de organização coletiva. Não se pode, enfim, compreender adequadamente o nacional-trabalhismo tomando como referência qualquer uma dessas ideologias.

Enquanto o liberalismo encontra seu eixo político e moral no individuo, o marxismo na classe trabalhadora e o fascismo na raça, todos os três partindo de concepções universais e portadoras de um “destino manifesto” em nível mundial, para o nacional-trabalhismo o eixo político e moral são a nação e o trabalho brasileiros, em sua singularidade histórica, sem qualquer pretensão de expansionismo que não seja dentro das amplas e suficientes fronteiras brasílicas. Alheio a qualquer teoria universalista, fundamenta-se, pois, na substancialidade do Brasil.

A dessemelhança reflete-se nas respectivas concepções de sociedade. O liberalismo, o marxismo e o fascismo partem do conflito como pressuposto básico da sociabilidade: o liberalismo propugna a guerra entre os indivíduos, chamando-a de competição; o marxismo, a luta de classes; o fascismo, a luta de raças. O nacional-trabalhismo, por sua vez, propõe a harmonia e a coesão sociais no âmbito da nação, pois entende os diferentes grupos sociais não como antagonistas mas como parceiros de uma mesma comunidade de destino.

Para o nacional-trabalhismo, o ser humano é um ser social e nacional, inserido em uma totalidade pátria maior que a soma das partes que a constituem, e, ao mesmo tempo, esse todo só é saudável e forte na medida em que as partes o sejam.

Essa harmonia, contudo, não é natural nem espontânea, mas politicamente construída e assegurada. É resultado da direção patriótica do Estado nacional, entendido como cérebro da sociedade e como a organização da nação na forma de poder. Não há, assim, antagonismo entre Estado e sociedade, pois o Estado, conquanto o seja, é a representação política da sociedade, responsável por coordenar e dirigir as atividades coletivas no sentido de encaminhar a nação para níveis materiais e existenciais autênticos e superiores.

Nessa compreensão, o nacional-trabalhismo advoga uma concepção soberanista e socializada do desenvolvimento, em íntima relação com o aprofundamento da cidadania. O único desenvolvimento possível é o soberano e autônomo, isto é, o que se fundamenta nos recursos próprios da nação para elevar a capacidade criadora do trabalho nacional, melhorar o padrão material de vida de toda a população, integrar as diferentes regiões em um mesmo mercado interno dinâmico e ampliar o horizonte de possibilidades dos brasileiros, independente da sua classe de origem.

O desenvolvimento nacional-trabalhista concorre para a ampliação do sentido da cidadania, ao permitir, em paralelo às liberdades civis e políticas, o compartilhamento das riquezas entre os diferentes grupos sociais, indispensável para aumentar a procura interna e sustentar endogenamente a produção nacional.

A liderança e a mediação estatais, asseguradoras e articuladoras das condições financeiras e infraestruturais para a iniciativa empresarial, de um lado, e dos direitos trabalhistas e sociais, de outro, são fundamentais para a efetividade do regime de liberdade social propiciado pelo desenvolvimento soberano e a serviço da cidadania.

Evidentemente, o nacional-trabalhismo não é utópico e sabe que a luta é a condição permanente da política. Porém, não entende o conflito como um valor em si próprio, mas como uma circunstância intermediária para alcançar resultados políticos maiores e unificadores da nação.

O caráter realista e não utópico do nacional-trabalhismo manifesta-se no fato de ser uma corrente política formulada não por intelectuais de gabinete, entregues a projetos platônicos e cerebrinos, mas por homens e mulheres profundamente envolvidos nas tarefas práticas da política e nas grandes questões nacionais em voga.

Personalidades como José Bonifácio de Andrada e Silva, Raimundo Teixeira Mendes, Alberto Torres, Oliveira Vianna, Alberto Pasqualini, além, claro, da liderança de Getúlio Vargas e do gênio Darcy Ribeiro foram os principais formuladores e executores do nacional-trabalhismo. Este legado, ao mesmo tempo prático e teórico delimita o nacional-trabalhismo como ideário de emancipação nacional brasileira e a serviço de todos os brasileiros.

Felipe Quintas

Doutorando em Ciência Política na Universidade Federal Fluminense.

 

Nacional-trabalhismo: precursores

Por Felipe Quintas.

MONITOR MERCANTIL - Opinião / 24 de novembro de 2020

O nacional-trabalhismo, enquanto corrente política genuinamente brasileira, não surgiu repentinamente com a Revolução de 1930. Foi um desdobramento e uma confluência orgânica de várias tendências que, naquelas circunstâncias históricas, se combinaram e propiciaram a redefinição do Estado Brasileiro orientado pela liderança de Getúlio Vargas.

Os fundamentos do nacional-trabalhismo já vinham delineados no processo da Independência Nacional, passando por momentos cruciais da nossa história como a Abolição da Escravidão, a Proclamação da República e as contestações contra a República Velha.

Entre os precursores do nacional-trabalhismo, destacamos: José Bonifácio de Andrada e Silva, os abolicionistas, os positivistas, Alberto Torres e Oliveira Vianna. Todos, ao mesmo tempo, homens e movimentos de pensamento e de ação, com a vocação simultaneamente doutrinária e pragmática do nacional-trabalhismo.

José Bonifácio de Andrada e Silva (Santos, 1763–Niterói, 1838), Patriarca da Independência brasileira e ministro do Reino e dos Negócios Estrangeiros, de janeiro de 1822 a julho de 1823, comandou com mão firme a Guerra de Independência contra Portugal. Em sua trajetória política, exerceu a função de estadista consoante sua interpretação do Brasil, segundo a qual o nosso país, mais do que uma Nação, seria, pela sua grandeza e fertilidade, um Império e uma Civilização singular, de caráter mestiço e autossuficiente em termos materiais e culturais. Foi o primeiro a elaborar e a colocar em prática um projeto nacional de emancipação política, desenvolvimento econômico e justiça social à altura das amplíssimas potencialidades brasileiras.

Como presidente da Assembleia Constituinte de 1823, propôs medidas legais para abolição da escravidão e de criação de escolas em todas as cidades, além de uma universidade nacional. Como ministro, recusou os apelos britânicos para o endividamento externo, fortaleceu o Banco do Brasil e, portanto, a posição do Estado no controle financeiro, direcionando recursos para a construção de estradas e o financiamento de teatros. Também realizou as primeiras políticas industriais, iniciou uma reforma agrária, buscou diversificar a agricultura e armou e instruiu os índios para se protegerem.

O abolicionismo no Brasil foi um movimento, existente na segunda metade do século XIX, em prol da abolição da escravidão e das reformas sociais e econômicas voltadas à superação das consequências negativas do escravismo para o desenvolvimento produtivo e a integração nacional. Seus principais nomes foram Luís Gama (1830–1882), André Rebouças (1838–1898), Joaquim Nabuco (1849–1910) e José do Patrocínio (1853–1905).

O objetivo dos abolicionistas não era a simples alforria dos escravos, incluía a reconstrução e regeneração do Brasil nas bases do assalariamento e da harmonia racial, elevando as condições materiais de vida para toda a população, inclusive os brancos e mestiços livres, porém marginalizados na ordem escravista. O abolicionismo considerava que a superação da “obra da escravidão” só seria possível com o desenvolvimento econômico e social do Brasil, arrancando o país da inércia, do retardo e da brutalidade a que o escravismo o havia condenado. A unidade nacional, em termos territoriais e sociais, dependeria do fim da escravidão e da superação de seu legado, que viria pelo desenvolvimento assentado na valorização do trabalho livre.

O positivismo foi, em grande parte, organizado e difundido pela Sociedade Positivista brasileira, fundada em 5 de setembro de 1878 por Benjamin Constant (1836–1891), Miguel Lemos (1854–1917) e Raimundo Teixeira Mendes (1855–1927). Segundo eles, o conhecimento científico da realidade social própria do Brasil era a condição basilar para adequada intervenção política nos rumos do país. Caso contrário, esta ação política limitar-se-ia ao simples empirismo. Os positivistas elaboraram um arrojado projeto de Nação, bastante influente nos anos iniciais da República e que seria aplicado, em essência, no século XX, durante a Era Vargas e o regime militar.

A Pátria, entendida como intermediária entre as famílias – unidade básica da sociedade – e a humanidade, era o ponto de referência superior da ação política. Os positivistas se propunham colocar em prática uma direção intelectual, moral e política, por meio do planejamento governamental. A organização nacional proposta tinha como eixos a República, a centralidade do Poder Executivo, a supressão da hereditariedade em cargos políticos, a abolição da escravatura sem indenização aos antigos senhores, a separação entre o Estado e a Igreja e as liberdades civis como a de pensamento, de expressão e de culto.

O desenvolvimento industrial – tendo a agricultura como a “indústria fundamental” – seria o cerne da estruturação social do Brasil. Segundo eles, o industrialismo seria a base material da moralização da sociedade, ainda mais a brasileira, marcada pelo modelo dissipador do latifúndio escravista voltado ao atendimento prioritário da demanda externa. A indústria deveria ser organizada do ponto de vista civil e social, seguindo um planejamento político, não de acordo com o laissez-faire propugnado pelo liberalismo.

A ordem industrial deveria ser guiada pelos interesses de toda sociedade, quer dizer, de toda a Pátria, em vez de interesses particulares desenfreados. Portanto, seria imperativa a incorporação dos trabalhadores, que constituíam a massa de cidadãos, à fruição das melhorias engendradas pela indústria.

Para tanto, em 25 de dezembro de 1889, Teixeira Mendes, por intermédio de Benjamin Constant, apresentou ao Governo Provisório da República nascente o ambicioso projeto de reforma legal das condições de trabalho para proteger a “família proletária contra o empirismo industrialista”. Esse plano, elaborado a partir da consulta a cerca de 400 operários – e não da “Carta del Lavoro”, da Itália fascista – foi a base para a legislação trabalhista adotada por Getúlio Vargas.

Entre as medidas propostas, constavam o salário mínimo, a jornada de trabalho de 7 horas diárias, a proibição do trabalho infantil, o direito a férias de 15 dias e à folga dominical, a estabilidade no emprego após sete anos de serviço, a licença remunerada em caso de doença, aposentadoria por idade e por invalidez, pensões às viúvas e órfãos menores de idade. Esse legado social seria posteriormente incorporado como um dos pilares do nacional-trabalhismo.

Alberto de Seixas Martins Torres (1865–1917), conhecido simplesmente como Alberto Torres, foi, nos campos intelectual e político, um dos principais organizadores do nacionalismo brasileiro em sua época. O nacionalismo torreano era, mais do que uma linha programática, um modo de compreender o Brasil em suas múltiplas facetas. Sem a referência à Nação como um todo abrangente, seria impossível cotejar os diferentes aspectos e regiões constitutivos do país.

Segundo Torres, a Nação não se define pelos seus aspectos jurídicos e formais, pois constitui uma realidade viva e orgânica na qual os fatores materiais e espirituais se interpenetram de maneira singular. A defesa da Nação, fundamental para um país jovem como o Brasil, seria um trabalho de organização nacional, isto é, da salvaguarda e do aperfeiçoamento das bases físicas e morais da Pátria, pela ação dirigente e coordenadora de uma política nacional e orgânica, ao invés do fazimento e desfazimento de leis, ao bel-prazer dos juristas, e de proclamação solene de princípios abstratos.

No cenário descrito por Torres, estão a artificialidade das instituições brasileiras, a submissão do país aos interesses econômicos estrangeiros e o abismo social entre as oligarquias privilegiadas e a massa explorada. Para enfrentar esses problemas, ele aponta a necessidade de organização de um governo forte e iliberal – mas não arbitrário – dotado de unidade de propósitos e de meios institucionais sólidos para imprimir uma direção e uma coordenação a toda a sociedade e em todos os cantos do país, intervindo onde fosse necessário para proteger e apoiar os nacionais no que fosse do interesse coletivo.

Para isso, propõe, na Seção Terceira do livro A Organização Nacional, nova Constituição, em substituição à de 1891, que ele considerava imprópria à realidade brasileira pelo seu federalismo, considerado por Torres fragmentador do poder nacional e enfraquecedor do Executivo federal.

Nessa nova Carta Magna, constava a criação do Poder Coordenador, a ser exercido por um Conselho Nacional vitalício, que enfeixasse todos os aparelhos do sistema político e todas as unidades federativas com o fito de defender a soberania nacional, intervir nas províncias que porventura se mostrassem incapazes de cumprir os ditames constitucionais, “promover a defesa do solo e das riquezas naturais do país”, fazer a política econômica para impedir a drenagem indevida de recursos para o exterior e a ação de trustes e monopólios, “promover a defesa da saúde, do bem-estar, da educação e cultura de toda a população do país”, examinar e regular concessões de terras e de serviços públicos, bem como a organização do crédito, e intervir nas relações entre o capital e o trabalho para garantir a harmonia e a justiça distributiva.

Também constava a criação do Instituto do Estudo dos Problemas Nacionais, “para fazer o estudo dos problemas políticos da terra e da nacionalidade brasileira, de seus habitantes e de sua sociedade”. Torres também propugnou a “rigorosa economia, exata e produtiva aplicação dos dinheiros públicos, percebidos por meio de regimes tributários parcimoniosos e equitativos”, a “máxima cautela no uso do crédito exterior” e a “restrição rigorosa da atividade econômica de estrangeiros no país”, além da política internacional abertamente pacifista, sem qualquer “preocupação de influência ou hegemonia”, e a defesa militar.

Francisco José de Oliveira Vianna (1883–1951) foi dos maiores juristas e sociólogos brasileiros. Ele postulou a necessidade de compreender as instituições políticas pela caracterização histórico-social brasileira e de fundamentar a política nacional na realidade própria do Brasil, não em idealizações abstratas ou na transplantação de instituições exóticas.

Em sua concepção, o Brasil, formado pelo colonialismo e pelo latifúndio, era uma unidade ainda a ser constituída. O poder dos chefes locais, exacerbado pelo federalismo da Constituição de 1891, representava o maior entrave à realização prática das liberdades civil e social.

Oliveira Vianna defendeu a organização de um poder central enérgico a fim de instituir as bases e os fundamentos da construção nacional unitária. Apenas o Estado, enquanto centro coordenador supremo da sociedade, poderia fazer convergir os elementos historicamente dispersos da brasilidade em força nacional unificada e autoconsciente. Somente a ação política nacionalmente organizada poderia quebrar o domínio privado do patriciado rural e fundar as instituições públicas necessárias à realização prática da cidadania.

Como consultor jurídico e “assessor técnico em economia social” do Ministério do Trabalho, de 1932 até 1940, Oliveira Vianna foi um dos principais mentores da legislação trabalhista então criada e do nascente sindicalismo. Foi, assim, um dos arquitetos do nacional-trabalhismo em seus albores.

A título de conclusão, pode-se dizer que a obra da Revolução de 1930 consistiu na sistematização prática do legado de cada um desses precursores, conferindo a suas ideias e propostas a vertebração política de que careceram em suas respectivas épocas.

Felipe Quintas

Doutorando em ciência política na Universidade Federal Fluminense