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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

MPF reitera posicionamento sobre a competência da Justiça Federal para julgar o ex-senador Gim Argello (ex-PTB/DF)

 Quinta, 19 de novembro de 2020

Em manifestação ao STF, órgão se manteve contra habeas corpus do ex-parlamentar, que pede a nulidade do processo


O Ministério Público Federal (MPF) reiterou posicionamento contrário à concessão de habeas corpus ao ex-senador Jorge Afonso Argello, conhecido como Gim Argello, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em recurso ordinário, a defesa do ex-parlamentar questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que refutou pedido de nulidade processual por suposta incompetência da Justiça Federal para julgar ação penal contra ele. Gim Argello foi denunciado pelo MPF no âmbito da força-tarefa Lava Jato, no Paraná, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 2014.

No recurso, Argello busca a nulidade da condenação com fundamento na incompetência do órgão jurisdicional, uma vez que os fatos objeto da denúncia, em tese, configurariam crime eleitoral, o que demandaria submissão do processo à Justiça Eleitoral. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, no entanto, as ações de lavagem narradas na denúncia do MPF não tinham como objetivo corromper o processo eleitoral, mas sim trazer benefício de enriquecimento ilícito ao ex-senador, por meio de repasses travestidos de doações oficiais para partidos políticos. Nesse contexto, “não se pode adotar conclusão automática de que repasses indevidos a partidos políticos sempre têm a finalidade de subverter o processo eleitoral”.

Ela lembra, ainda, que em julgamento concluído pela Segunda Turma do STF um ex-deputado federal foi condenado pelo crime de corrupção passiva, por receber vantagem indevida de empreiteira na forma de doações eleitorais oficiais, sendo este o mesmo caso de Argello.

Entenda o caso – Ao denunciar o ex-parlamentar, a FT Lava Jato demonstrou que Gim Argello atuou para obstruir os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no Senado, e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), na Câmara e no Senado, criadas para apurar crimes cometidos contra a Petrobras. O ex-senador, segundo a denúncia do MPF, teria solicitado pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 5 milhões ao presidente de uma empreiteira, em troca de proteção do dirigente e da empresa durante os trabalhos das comissões, das quais era vice-presidente à época.

Íntegra do parecer no RHC 192720

Fonte: MPF