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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Em MG, MP Eleitoral investiga eventual crime de violência política de gênero contra deputada estadual do PT

Sexta, 12 de agosto de 2022
Deputada Beatriz Cerqueira (PT/MG)

Segundo noticiado pela imprensa, as ameaças foram publicadas em rede social dias antes do ato de lançamento da candidatura da parlamentar à reeleição

Do MPF
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), instaurou procedimento para apurar eventual prática do crime de violência política de gênero praticado contra a deputada estadual Beatriz Cerqueira no último dia 8 de agosto.

De acordo com relatos publicados na imprensa mineira, a deputada teria sido alvo de ameaças de morte proferidas por um servidor da Câmara Municipal de Mário Campos (MG), município situado a 37 km de Belo Horizonte (MG). O conteúdo foi publicado nas redes sociais do assessor dias antes do ato de lançamento da candidatura de Beatriz Cerqueira programado para ocorrer naquela cidade.

O crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, consiste em “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. A pena prevista para o infrator vai de um a quatro anos de prisão, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, além do pagamento de multa.

O Código Eleitoral também prevê que, se o crime for praticado por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real, a pena deve sofrer aumento de 1/3.

Após o advento da lei [Lei 14.192/2021] que inseriu o crime no Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu novo dispositivo na Resolução 23.610/2019, para disciplinar a conduta. No artigo 93-C, o TSE estabeleceu que configura “violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.

“Vê-se, portanto, que o arcabouço legal de definição dessa conduta tem o objetivo primordial de preservar o livre exercício dos direitos políticos pelas mulheres. Nos últimos tempos, temos visto notícias recorrentes de ameaças praticadas contra parlamentares, ex-parlamentares e candidatas com o nítido propósito de constrangê-las, atemorizá-las e até mesmo levá-las a desistirem de suas atividades políticas, o que é inconcebível em um Estado de Democrático Direito, cujos sistemas orgânicos de representação política precisam ser inclusivos e não admitem discriminação, muito menos a violência política”, afirma o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Eduardo Morato Fonseca.

Cota de gênero - Dados do TSE apontam que as mulheres constituem 53% do eleitorado brasileiro, proporção que se repete em Minas Gerais. O estado possui cerca de 16,2 milhões de eleitores e as mulheres (8,5 milhões) são exatamente 52,21% do total. No entanto, a representatividade feminina em cargos políticos ainda fica longe de refletir esse percentual: em Minas Gerais, por exemplo, as mulheres ocupam apenas 10 dos 77 mandatos na Assembleia Legislativa e somente quatro dos 53 cargos de deputados federais.

“O que se percebe é um brutal deficit de representatividade feminina no sistema político. Isso resulta numa situação em que propostas de essencial importância, que afetam diretamente os interesses dessa parcela da população, como a Reforma da Previdência, por exemplo, sejam votadas e aprovadas por um Congresso em que apenas 15% de seus integrantes eram mulheres”, destaca o procurador regional eleitoral.

Para ele, “a sociedade brasileira deve se empenhar não só em garantir o exercício das atividades políticas, mas até em incrementar a participação feminina no processo eleitoral. Esse é o propósito, por exemplo, da previsão da cota de gênero no registro de candidaturas, exigindo que os partidos reservem pelo menos 30% de seus pedidos a candidaturas femininas”. A essa disposição legal se somam outras que procuram assegurar às candidatas do gênero feminino medidas minimamente justas de acesso a recursos públicos vertidos aos partidos.

Fiscalização rigorosa - Eduardo Morato afirma que o Ministério Público Eleitoral estará atento não só ao cumprimento da cota de gênero, mas a toda conduta discriminatória e abusiva, com objetivos políticos, praticada contra as mulheres nas eleições deste ano, “e para melhor exercer essa fiscalização, contamos com a ajuda da população. É fundamental que as pessoas informem ao MP Eleitoral as irregularidades de que tiverem notícia ou que lhes chegarem pelas redes sociais, de forma que possamos atuar com a brevidade que casos desse tipo requerem”, explica o procurador eleitoral.

Para denunciar qualquer conduta que se enquadre na violência política de gênero, a pessoa deve utilizar formulário disponibilizado pelo Ministério Público Federal no seguinte endereço
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2 ou procurar a Promotoria Eleitoral de sua cidade.
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