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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

MPDF quer informações sobre eventual construção de hospitais em parceria com Iges-DF; o instituto não pode substituir o Estado neste tipo de ação

Sexta, 26 de agosto de 2022
Questionamento foi motivado por anúncio de três novos hospitais feito pelo governador Ibaneis Rocha em entrevista recente à mídia local

MPDF quer informações sobre eventual construção de hospitais em parceria com Iges-DF

Do MPDF
As Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e dos Direitos Difusos (Proreg) requisitaram informações à Secretaria de Saúde (SES) e ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (Iges-DF) sobre estudos técnicos em curso para a construção de três novos hospitais (São Sebastião, Recanto das Emas e Centro Sul, abrangendo Candangolândia, Estrutural, Guará, Park Way e Núcleo Bandeirante).

Caso confirmem a existência dos estudos, a SES e o Iges-DF deverão encaminhar os links de acesso dos processos SEI relacionados às obras. Além disso, o Ministério Público quer saber se as obras e a gestão das novas unidades de saúde ficarão a cargo da SES ou do instituto. Caso seja o Iges-DF, deve ser informado se há previsão legal e contratual que justifique a medida.

As Promotorias também questionaram se as construções de três novos hospitais constam da Programação Anual de Saúde (PAS) para os anos de 2022/2023 aprovada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal. E, ainda, se esse órgão de fiscalização da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde está sendo previamente consultado, de acordo com a legislação federal.

Iges-DF

No documento, os promotores de Justiça ressaltam que a atividade desenvolvida pelo Iges-DF deve ser apenas complementar e não substituir a competência do Distrito Federal na prestação do serviço de saúde. A criação do Instituto foi alvo de ações de inconstitucionalidade (ADI 2017.00.2.013822-5 e 2017.00.2.013758-5). Partidos políticos argumentaram que a norma apresentaria vícios formais, ocorridos no procedimento de elaboração e votação do projeto de lei, além de vícios materiais, por violar artigos da Lei Orgânica, especialmente por delegar atividade típica de Estado.

O Conselho Especial do TJDFT concluiu pela inexistência dos vícios de inconstitucionalidade, sob o argumento de que o modelo de gestão não se tratava de privatização da saúde pública. Ressalvou expressamente, entretanto, que a atividade desenvolvida pelo Iges-DF deve ser meramente cooperativa, e não com o fim de substituir o Estado.

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