Quarta, 24 de agosto de 2022
Vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL) —Reprodução do Instagram
Do MPF
TRE/RJ torna Rodrigo Amorim réu por violência política de gênero
Denúncia da PRE é recebida por unanimidade; processo é primeiro do tipo no Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) recebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no RJ, contra o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB), pelo crime de violência política de gênero (Código Eleitoral, art. 326-B, c/c 327, II, III e V). Na sessão desta terça-feira (23), o TRE/RJ acolheu por unanimidade a acusação formulada em função de ofensa, constrangimento e humilhação da vereadora de Niterói Benny Briolly, que foi menosprezada e discriminada como mulher trans, pelo deputado acusado.
Na sustentação oral, a procuradora regional Eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, argumentou que Amorim teve o claro propósito de dificultar o desempenho do mandato eletivo da parlamentar. Para o MP Eleitoral, a violência cometida em discurso na Assembleia Legislativa (Alerj), transmitido pela internet, buscou humilhá-la perante todos que o ouvissem e o assistissem, seus eleitores ou não, pela sua condição de mulher trans. A vereadora tem notória atuação profissional, parlamentar e política relacionada a pautas em defesa das mulheres e da comunidade LGBTQIA+.
“Nenhum político pode se valer da imunidade parlamentar para utilizar, de forma livre e sem nenhuma consequência, discurso de ódio, ofensivo, humilhante e discriminatório contra uma mulher transexual, justamente da tribuna da sua Casa Legislativa”, afirmou a procuradora regional Eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, que avaliou como histórica a decisão do TRE/RJ, que deu origem ao primeiro julgamento no país por violência política de gênero na Corte Eleitoral.
Caso o político seja condenado enquanto estiver no cumprimento de seu mandato, a PRE/RJ está habilitada a pedir ao TRE/RJ que ele perca o cargo, ainda que seja eleito em outubro. Nessa hipótese, a condenação por órgão colegiado do TRE/RJ seria causa de inelegibilidade e seria viável contestar a expedição de diploma por fato superveniente.
Sobre o MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs Estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais). Nas eleições gerais, como 2022, os procuradores regionais eleitorais têm atribuição originária.