Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

TRE/RJ torna o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB-RJ) Rodrigo Amorim réu por violência política de gênero contra vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL)

Quarta, 24 de agosto de 2022
Vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL) —Reprodução do Instagram


Deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) —reprodução do Instagram
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Do MPF

TRE/RJ torna Rodrigo Amorim réu por violência política de gênero


Denúncia da PRE é recebida por unanimidade; processo é primeiro do tipo no Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) recebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no RJ, contra o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB), pelo crime de violência política de gênero (Código Eleitoral, art. 326-B, c/c 327, II, III e V). Na sessão desta terça-feira (23), o TRE/RJ acolheu por unanimidade a acusação formulada em função de ofensa, constrangimento e humilhação da vereadora de Niterói Benny Briolly, que foi menosprezada e discriminada como mulher trans, pelo deputado acusado.

Na sustentação oral, a procuradora regional Eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, argumentou que Amorim teve o claro propósito de dificultar o desempenho do mandato eletivo da parlamentar. Para o MP Eleitoral, a violência cometida em discurso na Assembleia Legislativa (Alerj), transmitido pela internet, buscou humilhá-la perante todos que o ouvissem e o assistissem, seus eleitores ou não, pela sua condição de mulher trans. A vereadora tem notória atuação profissional, parlamentar e política relacionada a pautas em defesa das mulheres e da comunidade LGBTQIA+.

“Nenhum político pode se valer da imunidade parlamentar para utilizar, de forma livre e sem nenhuma consequência, discurso de ódio, ofensivo, humilhante e discriminatório contra uma mulher transexual, justamente da tribuna da sua Casa Legislativa”, afirmou a procuradora regional Eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, que avaliou como histórica a decisão do TRE/RJ, que deu origem ao primeiro julgamento no país por violência política de gênero na Corte Eleitoral.

Caso o político seja condenado enquanto estiver no cumprimento de seu mandato, a PRE/RJ está habilitada a pedir ao TRE/RJ que ele perca o cargo, ainda que seja eleito em outubro. Nessa hipótese, a condenação por órgão colegiado do TRE/RJ seria causa de inelegibilidade e seria viável contestar a expedição de diploma por fato superveniente.

Sobre o MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs Estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais). Nas eleições gerais, como 2022, os procuradores regionais eleitorais têm atribuição originária.