Quarta, 12 de dezembro de 2012
Renata Giraldi e Débora Zampier
Repórteres da Agência Brasil
Repórteres da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (12) o
julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a partir da
definição sobre a perda de mandato de parlamentares já condenados. A
sessão foi interrompida há dois dias quando o placar estava em 4 a 4 e
agora restam apenas as considerações do ministro Celso de Mello. O STF
analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP),
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas
interpretações sobre o tema. A primeira refere-se à condenação em ação
criminal, que é a hipótese para suspensão de direitos políticos. Na
segunda interpretação é aberta exceção no caso de parlamentares,
atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a
perda de mandato após processo interno específico.
No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os votos do
presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e do
ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos.
Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal,
enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção política.
Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello
sinalizou, nas duas últimas sessões, que deverá acompanhar o
entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser
decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas
ratificar a determinação.
Até agora, votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e
Marco Aurélio Mello. Para eles, não é possível que um réu preso possa
exercer mandato parlamentar normalmente. Os ministros argumentaram
também que a decisão da Suprema Corte tem eficácia imediata e não pode
ser submetida à análise política do Legislativo.
O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber,
Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles consideram que o mandato foi
concedido ao parlamentar pelo povo e somente os representantes eleitos
podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas
que é o Congresso Nacional que deve dar a palavra final sobre o assunto.
Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ganhou
a adesão do ex-ministro Cezar Peluso - que se aposentou em agosto ao
completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o
parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma
situação. O sentido do voto foi colocado em dúvida por Lewandowski, para
quem não está claro que a adesão é imediata à corrente de Barbosa.
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que a
Corte Suprema não pode interferir na questão política do mandato.
Segundo ele, se isso ocorrer, a Câmara dos Deputados vai estudar que
decisão tomar. Maia avalia, inclusive, a possibilidade de não seguir uma
eventual decisão do STF que oriente pela perda de mandato.