Segunda, 10 de dezembro de 2012
A análise quanto à perda do mandato parlamentar de réus
condenados no julgamento da Ação Penal (AP) 470 será retomada na sessão
plenária de quarta-feira (12), com o voto do ministro Celso de Mello.
Quatro réus detêm mandato eletivo. João Paulo Cunha, Valdemar Costa
Neto e Pedro Henry são deputados federais. O réu José Borba é o atual
prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Na sessão da quinta-feira (6), o relator da AP 470 e presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, votou pela perda do
mandato eletivo de que são titulares os parlamentares. “As penas
aplicadas aos réus são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis
com o exercício da função parlamentar”, entende. Já o ministro-revisor,
Ricardo Lewandowski, considerou que a perda do cargo em decorrência de
condenação criminal não é automática. “Quando o mandato resulta do livre
exercício da soberania popular, portanto sem qualquer vício de origem,
falece ao Judiciário competência para decretar a perda automática do seu
mandato”, defende.
A ministra Rosa Weber, primeira a se manifestar na sessão desta
segunda-feira (10), acompanhou o voto do revisor, assim como o ministro
Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fux, Gilmar
Mendes e Marco Aurélio acompanharam o voto do relator.
Com relação ao réu José Borba, que exerce mandato de prefeito de
Jandaia do Sul (PR), até agora há consenso na Corte no sentido de que a
perda do cargo deve ocorrer de forma automática, após o trânsito em
julgado da decisão.
Fonte: STF