Segunda, 10 de
novembro de 2014
Do TJDFT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília ouviu na tarde desta
segunda-feira, 10/11, o colaborador processual Durval Barbosa, na ação penal
que apura a participação do ex-deputado distrital Odilon Aires no esquema de
corrupção conhecido por Mensalão do DEM. A oitiva começou às 9h30 da manhã e se
encerrou às 16h. A audiência de Instrução de julgamento terá continuidade nessa
terça,11/11, a partir das 14h, quando serão ouvidas quatro testemunhas do caso
e interrogado o réu Odilon Aires.
Em depoimento, Durval Barbosa confirmou a participação do
parlamentar, acusado de ser um dos mensaleiros que apoiaram a campanha de José
Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, em 2006, bem como de manter o
apoio após as eleições. Segundo o delator, o réu teria recebido por isso mesada
mensal de R$ 30 mil, durante o período de 2003 a 2009.
Inquirido pelo juiz, pelos promotores do caso e pela defesa
de Odilon, Durval voltou a falar do funcionamento do esquema e de como era
feita a arrecadação de propina junto às empresas contratantes com o GDF. De
acordo com Durval, de 2003 a 2006, foram repassados apenas para Arruda, acusado
de comandar o esquema, o montante de R$ 60 milhões em propina.
Quanto a Odilon, Durval afirmou que ele era um dos
principais apoiadores do ex-governador. Perguntado pelo juiz se o ex-deputado
poderia ter imaginado que o dinheiro que recebia das mãos dele teria origem
lícita, Durval respondeu de pronto: “Nem o ser mais ignorante poderia imaginar
uma coisa dessas!”.
Ainda segundo o delator, o ex-deputado distrital ia
pessoalmente ao seu gabinete para pegar a mesada, não confiava a tarefa a
ninguém. Pegava não só sua parte do quinhão, mas também a de outro envolvido no
esquema.
De 2003 a 2006, Durval era presidente da Codeplan e, como
tal, era responsável pela arrecadação de propina junto às empresas de
informática. Segundo informou, após 2006, seu substituto, indicado por ele,
manteve o esquema, mas a arrecadação e a distribuição do dinheiro permaneceram
sob seu comando. O percentual pactuado entre o governo e as empresas era
de 10%, exceto em relação à Linknet, que deduzia 0,79% de imposto. Em casos
específicos, esse percentual poderia variar para mais ou para menos.
Reconhecimento de dívida, um mal maior
que o contrato de urgência
Em determinado momento da oitiva, o delator fez questão de
ressaltar que apesar de a propina ser exigida geralmente nos contratos de
urgência, que dispensam licitação, em muitos casos ela era embutida nos
pagamentos do governo efetuados com a rubrica reconhecimento de dívida. Após
explicar sobre como funcionava, destacou, “o senhor acha que o contrato de
urgência é o pior, mas na realidade o reconhecimento de dívida é bem pior e
lucrativo. Nele, os valores devidos podem ser alterados sem cerimônia ou
critério, pois não há nenhuma regra ou registro anterior que possibilite a fiscalização”. Segundo
afirmou, Arruda teria trabalhado 3 anos com essa modalidade de
pagamento. O delator ainda frisou que a empresa que discordava em pagar a
propina ficava sem receber do governo.
Na ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Brasília,
Odilon Aires responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (art. 317,
caput, do Código Penal; art. 1º, caput, Inc. V e VII da Lei 9.613/98; c/c art.
29 do CP).