Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Aprovada Lei Geral dos Concursos do DF

Quarta, 29 de agosto de 2012

O Distrito Federal será a primeira unidade da Federação a contar com uma legislação que estabelece regras claras para a realização de concursos públicos. Na sessão ordinária desta quarta-feira (29), os deputados distritais aprovaram o projeto de lei nº 964/2012, do Executivo, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a chamada Lei Geral dos Concursos, que tramita em conjunto outros dois projetos dos deputados Dr. Michel (PEN ) e Eliana Pedrosa (PSD).

 O projeto foi aprovado por unanimidade, teve sua tramitação concluída e segue agora para a sanção do governador Agnelo Queiroz. O texto final foi construído após a realização de audiência pública para discutir o tema e tramitação em três comissões permanentes da Casa, desde o primeiro semestre deste ano. A regulamentação dos concursos é um tema que interessa diretamente a aproximadamente 300 mil interessados.
Regras - Entre as regras previstas na futura legislação estão:
  • Fim do cadastro reserva;
  • Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção;
  • Intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a realização da prova;
  • Proibição de dois concursos do GDF no mesmo dia;
  • Proibição de repetição de questões já cobras em outros exames, e
  • Direcionamento de provas.
A proposta aprovada é baseada em projetos apresentadas pelo deputado Chico Leite (PT), em 2005, conforme salientado pelo governador Agnelo Queiroz na mensagem de encaminhamento do texto. Após a votação da matéria, Leite agradeceu o esforço dos colegas da atual legislatura e do passado para aprovação das regras e ao GDF pela apresentação do projeto. "Ganham com a nova Lei principalmente aqueles que batalham para entrar num emprego público por seu esforço, sem apadrinhamento político", ressaltou.

O deputado Professor Israel Batista (PEN) afirmou que a nova legislação é moderna e que servirá de exemplo para todo o País.  Já a deputada Liliane Roriz (PSD) destacou que as novas regras vão garantir a igualdade de condições a todos os candidatos.
Correição - Os distritais aprovaram também o projeto de lei nº 808/2012, do Executivo, que cria o Sistema de Correição do Distrito Federal (Sicor/DF). O sistema terá a finalidade de prevenir e apurar irregularidades no Poder Executivo, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.

De acordo com o projeto aprovado, o Sicor será formado pela Secretaria de Transparência e Controle, Corregedoria Geral do DF, unidades de correição dos órgãos governamentais e Comissão de Coordenação de Correição, que reunirá representantes de várias pastas do governo.

O deputado Chico Vigilante (PT) elogiou a proposta e disse que a legislação ordenará os órgãos de fiscalização e dará mais transparência aos atos governamentais.
Luís Cláudio Alves - Coordenadoria de Comunicação Social

Ministra suspende representações de Collor contra procurador-geral da República

Quarta, 29 de agosto de 2012
Duas representações apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), questionando atos do procurador-geral da República, tiveram andamento suspenso por liminar proferida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a ministra, assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência sobre os ministros do STF, o CNMP não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República.

As representações formuladas pelo senador dizem respeito à suposta “inércia ou excesso de prazo” na condução de investigações pelo procurador-geral da República, relativos ao recebimento do inquérito da denominada “Operação Vegas”, realizada pela Polícia Federal. Segundo as representações, tanto o procurador-geral como a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques teriam permanecido inertes quanto ao dever de investigar.

O procurador-geral impetrou no STF o Mandado de Segurança (MS) 31578, questionando ato do conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, que determinou o processamento das representações. Argumentou o procurador-geral sua não submissão ao controle exercido pelo CNMP.

Segundo a decisão proferida pela ministra Rosa Weber, o exame dos atos praticados pelo procurador-geral da República dentro de suas prerrogativas constitucionais não se insere nas competências do CNMP, citando decisão proferida pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em que a Corte deixou expresso que o CNJ não tem nenhuma competência sobre o Supremo e seus ministros.

“Existe forte consistência na argumentação trazida na inicial no sentido de que o entendimento firmado pelo STF a respeito da ‘preeminência’ desta corte em face do CNJ pode ser aplicado por simetria à presente hipótese” afirmou a ministra.

Fonte: STF

A descida da América para a pobreza

Quarta, 29 de agosto de 2012
De "resistir.info"
por Paul Craig Roberts [*]
Os Estados Unidos entraram em colapso economicamente, socialmente, politicamente, legalmente, constitucionalmente, ambientalmente e moralmente. O país que hoje existe não é nem mesmo uma sombra do país em que nasci. Neste artigo tratarei do colapso económico da América. Em artigos seguintes tratarei de outros aspectos do colapso americano.

Economicamente, a América desceu para dentro da pobreza. Como diz
Peter Edelman , "O salário baixo para o trabalho já é pandemia".

Na América da "liberdade e democracia" de hoje, "a única super-potência do mundo", um quarto da força de trabalho tem empregos que pagam menos de US$22.000 [por ano], a linha de pobreza para uma família de quatro pessoas. Algumas destas pessoas mal pagas são jovens licenciados em faculdades, sobrecarregados com empréstimos para a educação, que partilham a habitação com três ou quatro outros na mesma situação desesperada. Outras delas são pais solteiros com problemas médicos ou desempregadas.


Outros podem ter Ph.D.s a ensinarem em universidades como professores adjuntos por US$10.000 por ano ou menos. A educação ainda é apregoada como o caminho para sair da pobreza, mas torna-se cada vez mais um caminho para a entrada na
pobreza ou para o alistamento nos serviços militares.

Edelman, que estuda esta questões, informa que 20,5 milhões de americanos têm rendimentos de menos de US$9.500 por ano, o qual é a metade da definição de pobreza para uma família de três pessoas.


Food stamps.
Há seis milhões de americanos cujo único rendimento é o do auxílio alimentar (food stamps). Isso significa que há seis milhões de americanos que vivem nas ruas ou em casas de parentes ou amigos. Republicanos cruéis continuam a combater o estado previdência (welfare), mas Edelman afirma que "basicamente o estado previdência já se foi".

Na minha opinião como economista, a linha oficial de pobreza está há muito ultrapassada. A perspectiva de três pessoas a viverem com US$19.000 por ano é descabelada. Considerando os preços da renda de casa, electricidade, água, pão e refeições ligeiras, uma pessoa não pode viver nos EUA com US$6.333,33 por ano. Na Tailândia, talvez, até o dólar entrar em colapso, isso possa acontecer, mas não nos EUA.


Como Dan Ariely (Duke University) e Mike Norton (Harvard University) mostraram empiricamente, 40% da população, os 40% menos ricos, possuem 0,3%, isto é, três décimos de um por cento, da riqueza pessoal da América. Quem possui os outros 99,7%?


Os 20% do topo têm 84% da riqueza do país. Aqueles americanos no terceiro e quartos quintis – essencialmente a classe média da América – têm apenas 15,7% da riqueza da nação. Uma distribuição tão desigual do rendimento é sem precedentes no mundo economicamente desenvolvido.


No meu tempo, confrontado com tal disparidade na distribuição do rendimento e da riqueza, uma disparidade que obviamente coloca um problema dramático para a politica económica, estabilidade política e a macro gestão da economia, os democratas teriam exigido correcções e os republicanos teriam concordado com relutância.


Mas não hoje. Ambos os partidos prostituíram-se por dinheiro.


Os republicanos acreditam que o sofrimento dos americanos pobres não está a ajudar os ricos suficientemente. Paul Ryan e Mitt Romney comprometeram-se a abolir todo programa que trate de necessidades que os republicanos ridicularizam como "comedores inúteis"
("useless eaters").

Os "comedores inúteis" são os trabalhadores pobres e a antiga classe média cujos empregos foram
deslocalizados de modo a que executivos corporativos pudessem receber muitos milhões de dólares de pagamento em compensação pelo desempenho e os seus accionistas pudessem ganhar milhões de dólares sobre ganhos de capital. Enquanto um punhado de executivos desfruta iates e garotas Playboy, dezenas de milhões de americanos mal conseguem sobreviver.

Na propaganda política, os "comedores inúteis" não são meramente um fardo sobre a sociedade e os ricos. Eles são sanguessugas que forçam contribuintes honestos a pagarem pelas suas muitas horas de lazer confortável a desfrutar a vida, assistir eventos desportivos e pescar trutas em rios, enquanto sacam seu abastecimento na mercearia ou vendem seus corpos ao MacDonald mais próximo.


A concentração de riqueza e poder nos EUA de hoje vai muito além de qualquer coisa que os meus professores de ciência económica pudessem imaginar na década de 1060. Em quatro das melhores universidades do mundo que frequentei, a opinião [predominante] era que a competição no mercado livre impediria grandes disparidades na distribuição do rendimento e da riqueza. Como vim a aprender, esta crença era baseada numa ideologia – não na realidade.


O Congresso, ao actuar com base nesta crença errónea da perfeição do mercado livre, desregulamentou a economia dos EUA a fim de criar um mercado livre. A consequência imediata foi o recurso a toda acção que anteriormente era ilegal para monopolizar, cometer fraudes financeiras e outras, destruir a base produtiva dos rendimentos do consumidor americano e redireccionar rendimento e riqueza para os um por cento.


A "democrática" administração Clinton, tal como as administrações Bush e Obama, foi subornada pela ideologia do mercado livre. A administração Clinton, vendida ao Big Money, aboliu a Ajuda a Famílias com Crianças Dependentes. Mas esta liquidação de americanos lutadores não foi suficiente para satisfazer o Partido Republicano. Mitt Romney e Paul Ryan querem cortar ou abolir todo programa que amenize a situação de
americanos atingidos pela crise e que os impeça de caírem na fome e ficarem sem casa.

Republicanos afirmam que a única razão para a existência de americanos carentes é o governo utilizar dinheiro dos contribuintes para subsidiar os que não querem trabalhar. Tal como os republicanos vêem isto, enquanto nós trabalhadores esforçados sacrificamos nosso lazer e tempo com nossas famílias, a ralé do estado previdência desfruta o lazer que os nossos dólares fiscais lhes proporcionam.


Esta crença vesga, de presidentes de corporações que maximizam seus rendimentos deslocalizando empregos classe média de milhões de americanos, deixou cidadãos na pobreza e cidades, municípios, estados e o governo federal sem uma base fiscal, o que resulta em bancarrotas ao nível estadual e local bem como défices orçamentais maciços ao nível federal que ameaçam o valor do dólar e o seu papel como divisa de reserva.


A destruição económica da América beneficiou os mega-ricos com muitos milhares de milhões de dólares com os quais desfrutam a vida e o seu séquito de acompanhamentos caros sempre que queiram. Enquanto isso, longe da Riviera francesa, o Ministério do Interior
(Homeland Security) está a acumular munição suficiente que chegue para manter americanos pauperizados sob controle.
26/Agosto/2012

[*]
Ex-secretário do Tesouro dos EUA e antigo editor associado do Wall Street Journal.

O original encontra-se em
www.paulcraigroberts.org/2012/08/24/americas-descent-poverty-paul-craig-roberts/

Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .

Votação no Supremo condena João Paulo por corrupção passiva e peculato

Quarta, 29 de agosto de 2012
Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

O décimo ministro a votar no julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, decano Celso de Mello, condenou hoje (29) o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e um crime de peculato. Até o momento, João Paulo foi considerado culpado por oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O próximo a proferir seu voto será o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, na sessão desta quinta-feira (30).

O magistrado acompanhou o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramom Hollerbarch por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BB), Henrique Pizzolato também foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Com relação ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken, Celso de Mello seguiu o entendimento unânime da Corte até o momento e o absolveu .”Neste ponto, há uma convergência de opiniões”, apontou.

Para o decano, que acatou em quase totalidade a denúncia, “o Ministério Público imputou aos réus ações inescrupulosas e moralmente ilícitas, com graves e irreversíveis danos aos princípios da moralidade administrativa, além de lesão à integridade do sistema financeiro nacional, à paz pública e à ordem financeira do país".

O deputado João Paulo Cunha é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento às suas agências em licitação para contratos com a Câmara dos Deputados, em 2003, quando João Paulo presidiu a Casa.

O ministro criticou duramente a postura dos envolvidos no esquema. Entre as acusações da denúncia estão empréstimos no valor de quase R$ 74 milhões, que foram autorizados de forma irregular para as agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda, de Marcos Valério, pelo ex-diretor do BB Henrique Pizzolato.

“Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja a sua posição na hierarquia do poder e particulares que corrompem os servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens oferecidas, prometidas ou até entregues, sendo irrelevante o destino que seja dado a elas, são eles corruptos e corruptores. Os profanadores da República. São eles os deliquentes da ética no poder”, argumentou.

Ao final da votação de Celso de Mello, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, mudou a argumentação de seu voto pela absolvição de João Paulo com relação ao segundo peculato, na contratação do jornalista Luís Costa Pinto, por meio de sua empresa, a IFT. Agora, a alegação do ministro é que não há provas e, não, pela inexistência de crime como havia sustentado anteriormente.
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Comentário do Gama Livre: Uai! Mas o "cara" não disse que o mensalão nunca existiu? 

O STF prova que existiu. 

Ministro Marco Aurélio aumenta placar de condenações no julgamento do mensalão

Quarta, 29 de agosto de 2012
Da Agência Brasil
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

 

















O ministro Marco Aurélio Mello, nono a votar no julgamento da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, se alinhou à maioria já formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar os réus acusados de desviar dinheiro público.

Para o ministro, ficou provado que o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, recebeu propina para beneficiar a SMP&B, de Marcos Valério, em uma licitação. O ministro também entendeu que houve peculato na execução do contrato e na contratação do jornalista Luís Costa Pinto – essa segunda acusação, rejeitada pela maioria dos ministros.
Marco Aurélio foi o sétimo voto pela condenação do núcleo da Câmara dos Deputados, pelos crimes de corrupção e peculato. Os únicos votos contrários até agora foram do revisor Ricardo Lewandowski e de Antonio Dias Toffoli

Quanto ao núcleo do Banco do Brasil, Marco Aurélio seguiu a votação unânime, até agora, para condenar o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato e o núcleo de Valério também por corrupção e peculato. Para o ministro, ficou provado que o dirigente foi corrompido para liberar dinheiro da instituição financeira aos publicitários.

Seguindo o mesmo argumento apresentado pelo ministro Cezar Peluso, Marco Aurélio entendeu que não ficou configurado crime de lavagem de dinheiro pelos réus João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. Ele defendeu que a ocultação do recebimento da propina é inerente à própria corrupção, que "nunca recebe nada às claras".

O ministro também se juntou à opinião unânime, até o momento, de que o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken não deve ser condenado por falta de provas.

MPF no Paraná denuncia 11 pessoas ligadas a José Janene por lavagem de dinheiro

Quarta, 29 de agosto de 2012
Eles contribuíram para ocultar e dissimular a natureza, a origem e a propriedade de bens e valores provenientes do chamado “escândalo do mensalão"

Do MPF
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou, por crime de lavagem de dinheiro, 11 pessoas ligadas ao ex-deputado federal e tesoureiro do Partido Progressista (PP) José Janene, morto em 2010. Os denunciados contribuíram de forma efetiva para ocultar e dissimular a natureza, a origem e a propriedade de bens e valores provenientes, direta e indiretamente, de crimes contra a Administração Pública, decorrentes das vantagens indevidas recebidas por Janene em troca do apoio político do PP ao Governo Federal, no que ficou conhecido como “escândalo do mensalão”.

A partir de elementos colhidos no inquérito policial nº 2004.70.00.033532-7, somados aos dados revelados pela Ação Penal nº 470/STF, apurou-se que parte dos valores pagos periodicamente entre os anos de 2003 e 2004 aos dirigentes dos partidos políticos que formavam a base aliada do Governo Federal no PP, sobretudo ao então deputado federal José Janene, foram destinados de forma dissimulada, por meio de uma complexa engenharia financeira criminosa disponibilizada pelas empresas Bônus Banval e Natimar, a assessores, familiares e pessoas ligadas ao deputado.

Na linha daquilo que já tinha se evidenciado na investigação do “mensalão”, detectou-se que Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Carlos Alberto Quaglia (os dois primeiros são proprietários da Bônus Banval e o último, da Natimar) foram os responsáveis pelo repasse dos valores obtidos ilicitamente com o “mensalão” aos agora denunciados Meheidin Hussein Jenani, Rosa Alice Valente, Stael Fernanda Rodrigues de Lima, Danielle Kemmer Janene, Carlos Alberto Murari, Adriano Galera dos Santos, Afonso Bernardo Schleder de Macedo e Pedro Schleder de Macedo. Estes atuaram, de diversas maneiras, na conversão do montante em ativos lícitos – por meio aquisição de bens em seus nomes, pagamento de títulos diversos, compra de grandes quantidades de soja ou supostos contratos de mútuo e aquisição de bens, dentre outros – com o objetivo de desvinculá-los diretamente da pessoa de José Janene.

Movimentações suspeitas - Segundo o MPF/PR, tais fatos vieram à tona a partir da constatação, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que Meheidin Hussein Jenani, um dos assessores parlamentares Janene, tinha movimentado em sua conta corrente, em março de 2004, valores completamente incompatíveis com sua renda declarada. Jenani recebia créditos através de depósitos em dinheiro originários de diversas agências, com valores abaixo de R$ 10 mil, bem como por meio de TED’s provenientes de variadas empresas e pessoas físicas, chegando a desistir de determinados saques em espécie ao tomar conhecimento da necessidade de preenchimento de registro de movimentação.

A partir do afastamento do sigilo bancário e fiscal de Jenani, detectou-se que ele mantinha intensa relação bancária com sua esposa e também assessora de Janene, Rosa Alice Valente, e com a esposa do deputado, Stael Fernanda Rodrigues de Lima – ambas com movimentações financeiras completamente dissociadas das respectivas rendas declaradas. O MPF também apurou que elas tinham recebido vários depósitos da Bônus Banval e da Natimar e haviam destinado depósitos vultosos para os também assessores Carlos Alberto Murari e Adriano Galera dos Santos, além da filha do parlamentar, Danielle Janene.

Com o rastreamento dos valores que transitaram pelas contas dos investigados e das empresas Bônus Banval, Natimar e outras vinculadas ao publicitário Marcos Valério (2S Participações LTDA. e Rogério Lanza Tolentino & Associados), aliado às inúmeras provas obtidas durante busca e apreensão ocorrida em maio de 2006 no escritório político de José Janene, descobriu-se que parte dos valores originários do “mensalão” foram transformados em ativos lícitos, especialmente na aquisição de, ao menos, quatro grandes fazendas e outros imóveis e na construção de uma residência de luxo em um condomínio em Londrina, além de vários veículos de luxo em favor do parlamentar entre os anos de 2003 e 2004.


Denunciados 
Breno Fischberg
Enivaldo Quadrado
Carlos Alberto Quaglia
Meheidin Hussein Jenani
Rosa Alice Valente
Stael Fernanda Rodrigues de Lima
Danielle Kemmer Janene
Carlos Alberto Murari
Adriano Galera dos Santos
Afonso Bernardo Schleder de Macedo
Pedro Schleder de Macedo

Crimes e penas
Artigo 1º, incisos V e VII, da Lei nº 9.613/98, na forma do artigo 29 e 71, ambos do Código Penal.

Art. 1º da Lei nº 9.613/98 - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Art. 29 do Código Penal (Concurso de pessoas) - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
 
Art. 71 do Código Penal (Crime continuado) - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Número para acompanhamento dos autos na Justiça Federal: 5032531-37-2012.404.7000

Juiz condena condomínio Mansões Entre Lagos a reparar e indenizar por danos ambientais

Quarta, 29 de agosto de 2012
Do TJDF
O juiz da Vara de Meio Ambiente do DF condenou as empresas Pite S/A; Midas Administração e Repres. Ltda; Nova Imobiliária Ltda e Condomínio Mansões Entre Lagos a elaborar plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD) na área de proteção ambiental na qual foi construído o condomínio Mansões Entre Lagos, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da sentença. Além de reparar os danos ambientais, os réus terão que pagar, solidariamente, indenização em dinheiro no valor de R$ 4.217.493,00. 

A condenação se deu na ação civil pública ajuizada pelo Distrito Federal, em 1993, contra o empreendimento irregular, construído na APA São Bartolomeu. De acordo com o autor, o início da implantação do loteamento ocorreu em uma área de 345,81, com 2.231 lotes de metragem entre 100 a 200 m², sem planejamento prévio e comprometendo a estrutura geomorfológica do local. 

Caso Cachoeira: dos sete réus previstos para serem interrogados hoje, apenas um resolveu falar

Quarta, 29 de agosto de 2012
Do TJDF
Do universo de sete acusados previstos para serem interrogados na tarde desta quarta-feira, 29/8, apenas o réu Heraldo Puccini aceitou falar para o juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília, que apura as denúncias da Operação Saint Michel, deflagrada pela Polícia Civil do DF. Todos os demais: Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira), Claudio Dias de Abreu, Valdir dos Reis, Dagmar Alves Duarte e Wesley Clayton da Silva, utilizaram o direito constitucional de permanecerem calados. O réu Geovani Pereira da Silva está foragido. A audiência teve como representantes do Ministério Público do DF os promotores Clayton Germano e Márcio Vieira de Freitas. A audiência teve início às 14h e terminou por volta das 16h40.

O réu Gleyb Ferreira da Cruz já havia sido ouvido na audiência realizada no dia 1º de agosto do corrente ano. A audiência desta quarta começou tensa em torno da polêmica sobre o uso de algemas em Carlinhos Cachoeira. O chefe da escolta afirmou que o uso de algemas é procedimento padrão, mas o advogado de Cachoeira solicitou que o artefato não fosse utilizado em seu cliente, durante o trajeto do presídio até o fórum. Ao apreciar o pedido do não uso de algemas, o juiz negou e o advogado de defesa, inconformado, sustentou que é uma violência o uso do acessório durante o trânsito de seu cliente. O Ministério Público do DF assegurou que a algema só foi mantida no traslado do réu, porque ele desacatou um agente penitenciário e porque Cachoeira relatou que há um plano de tentativa de homicídio contra ele.

Ao começar o interrogatório, Cachoeira disse que preferia exercer o direito constitucional de permanecer calado, pois está questionando a inépcia da acusação em instância superior e não quer falar antes do resultado desse julgamento. A defesa pediu contato breve de Cachoeira com os familiares Julio Cezar de Almeida Ramos e Lana Cristina de Almeida Ramos, ambos irmãos, e o juiz deferiu o pedido, solicitando à escolta que viabilizasse o encontro, sem contato físico. Na sequência, Cachoeira deixou a sala de audiência.

O segundo réu a ser ouvido foi Cláudio Abreu, cujo advogado é Fabrício Correia de Aquino, que também pediu para exercer o direito de permanecer calado, assinando o termo de audiência. Na sequência, entrou o réu Heraldo Puccini, cujo advogado é Eduardo Medalion Zinger, que aceitou responder ao interrogatório. Ele disse não conhecer Carlos Cachoeira, e que teve apenas alguns contatos com Gleyb, que foi apresentado pela diretoria da Delta. Disse que não conhece os demais réus do processo e que só teve conhecimento da denúncia após os fatos e que não participou do que está relatado nos autos. Disse que está sendo acusado de dois crimes que nunca praticou e que seus valores são diferentes dos relatados no processo, e que não sabe por que seu nome foi ligado ao de Cachoeira.

Quando o MP ia interrogá-lo, a defesa o orientou a não responder às perguntas da acusação. Na sequência, Puccini falou de seu passado profissional, afirmando ter poucos recursos poupados e que os seus bens financeiros estão todos bloqueados. Emocionou-se ao narrar como soube da denúncia e de como foi cumprido o mandado de busca e apreensão. Ao final, disse que está "acabado". Na sequência, foram interrogados Valdir dos Reis, Dagmar Alves e Wesley Clayton da Silva. Todos utilizaram o direito constitucional de permanecerem calados.

A audiência terminou por volta das 16h40 e não foi marcada nova data. A imprensa não teve acesso à sala de audiências por questões de espaço e de segurança. A Assessoria de Comunicação Social do TJDFT – ACS repassou as informações via Twitter.

O caso

Os réus do processo são acusados de tentar controlar o sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal, de forma fraudulenta, o que renderia aos envolvidos cerca de R$ 60 milhões. Os réus respondem por tráfico de influência e formação de quadrilha. Cachoeira já teve dois pedidos de habeas-corpus negados pelo TJDFT.
Assista aqui à chegada de Carlinhos Cachoeira ao TJDFT.
Processo: 2012.01.1.051163-4

Maioria dos ministros do STF condena deputado João Paulo Cunha no processo do mensalão

Quarta, 29 de agosto de 2012

Heloisa Cristaldo, repórter da Agência Brasil
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e peculato, no entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a sessão de hoje (29) do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão.

Com o sexto voto, do ministro Gilmar Mendes, caso nenhum magistrado mude de voto, o deputado será condenado, mesmo que os ministros que ainda não votaram decidam por absolvê-lo das acusações. “Me parece que aqui não há o que discutir. Acompanho o relator [nos crimes de corrupção passiva e peculato]. Os R$ 50 mil nunca foram objeto de acerto de contas entre o partido e o parlamentar. Esse dinheiro nunca foi registrado nas contas do partido”, disse Mendes, ao proferir seu voto e rebater a tese da defesa de João Paulo. O ministro, entretanto, votou pela absolvição do deputado na segunda acusação de peculato.

Mendes considerou “estranho” o fato de João Paulo ter enviado a esposa para receber os R$ 50 mil, “se o dinheiro era do partido e para o partido”, como alega o deputado federal. Segundo argumentou a defesa, o valor sacado pela mulher de João Paulo foi disponibilizado pelo PT para pagar uma pesquisa eleitoral.

O ministro também condenou João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro. Até o momento, quatro dos 11 ministros da Corte votaram pela condenação: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cezar Peluso absolveram Cunha. A ministra Rosa Weber vai analisar a questão em outra ocasião do julgamento.

Com relação ao publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramom Hollerbarch, Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, e condenou os réus pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e peculato. Os três réus já foram condenados por unanimidade pelos ministros que votaram até o momento.

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado por corrupção passiva e peculato. A denúncia argumenta que empréstimos no valor de quase R$ 74 milhões foram autorizados, de forma irregular, para as agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda, de Marcos Valério. “É impressionante como nós descemos nas escalas das degradações. É um fato extremamente grave e faz com que nos tornemos reflexivos”, argumentou sobre a corrupção realizada dentro do Banco do Brasil.

Para Gilmar Mendes, também não há provas para incriminar o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Luiz Gushiken, e o absolveu do processo.

Assista ao vivo pela TV Justiça o julgamento do Mensalão

Quarta, 29 de agosto de 2012
A sessão de julgamento desta quarta tem início às 14 horas.

A espera do fim

Quarta, 29 de agosto de 2012
Da Revista Eletrônica QuidNovi

Blog do Mino


O Vice-governador Tadeu Felippelli está acompanhando atentamente a derrocada de Agnelo na CPMI do Cachoeira com a quebra de sigilo e escândalos frequentes  do governador. O vice é um lobo em pele de cordeiro, acende duas velas para o impeachment de Agnelo, um para Deus e uma para do Diabo. A primeira é para Agnelo se arrastar até a virada do ano evitando uma nova eleição, a segunda é para o governador não usar o famoso abraço de afogado.
 
A todo tempo vaza da CPMI depósitos que vinculam Agnelo a pessoas ligadas na sua trajetória politica, pelo visto o governador não seguiu o ditado de vovó: Diga-me com quem andas que te direi quem és.

Juiz suspende concurso de perito criminal da Polícia Civil do DF

Quarta, 29 de agosto de 2012
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF a pedido do MPDFT suspendeu a validade do concurso para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do DF, realizado pela Fundação Universa, cujo edital foi publicado em novembro de 2011. O concurso foi suspenso devido ao critério adotado pela banca examinadora para aprovação na prova objetiva, que teria privilegiado determinado grupo de candidatos. 

Para concorrer ao cargo de perito cada candidato teria que optar por um tipo de prova objetiva de conhecimentos específicos: tipo 1 - Ciências Contábeis; tipo 2 - Geologia e Mineralogia; tipo 3 - Odontologia; tipo 4 - Física; tipo 5 - Engenharia; tipo 6 - Ciências Biológicas; tipo 7 - Ciências da Computação e Informática. 

Por conta da diversidade de provas, a fundação utilizou o procedimento denominado técnica de padronização de notas e corte-padronização.  No entanto, de acordo com o MP, o critério utilizado privilegiou os candidatos que optaram pelas provas que apresentaram maior média em detrimento dos candidatos que optaram por provas que apresentaram menor média. 

Ainda segundo o MP, para garantir número proporcional de candidatos aprovados, quando há aplicação de mais de uma prova, a sequência de procedimentos deve ser a de, em primeiro lugar, padronizar as notas, e, após, aplicar o procedimento de corte. Porém, se o procedimento for aplicado de forma inversa, os conjuntos a serem comparados não serão os mesmos. 

Para o órgão ministerial, somente com a adoção do sistema "padronização-corte", poder-se-ia, no caso concreto, possibilitar a garantia da isonomia entre os candidatos. Explicou que nesse método se calcula a média e o desvio padrão dos conjuntos de notas de cada prova e somente depois é definida a nota padronizada, o que confere maior igualdade entre os concorrentes. 

Análise pericial apresentada nos autos de todas as notas do concurso constatou que, enquanto os candidatos que optaram pela prova tipo 6 tiveram apenas 3,37% de aprovação, os candidatos que optaram pela prova do tipo 3 obtiveram 30,54%.   

Ao deferir a liminar para suspender o concurso, o juiz concluiu: “Mostra-se inafastável, neste momento de cognição prévia, a constatação da ausência de razoabilidade dos atos administrativos descritos na petição inicial, inclusive pela criação de injustificáveis disparidades nos critérios de avaliação dos candidatos em cada um dos grupos examinados. Forte em tais razões, defiro a liminar pleiteada pelo Ministério Público e determino a imediata suspensão do concurso público para o cargo de perito criminal, terceira classe, da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal”. 

Cabe recurso da decisão.  

Processo: 2012011125683-6

Delta já recebeu mais de R$ 300,2 milhões da União em 2012

Quarta, 29 de agosto de 2012
Do Contas Abertas
Dyelle Menezes e Yuri Freitas
Enquanto a apuração sobre o envolvimento de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com a empresa Delta Construções S/A continua sendo realizada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) responsável pelo caso, o governo federal continua a repassar verbas para a maior empreiteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Desde o início do ano, R$ 300,2 milhões foram pagos à construtora em razão de serviços prestados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e ao Ministério da Integração Nacional (MI). No mês de maio, pouco antes de ser considerada inidônea, a construtora recebeu a maior quantia do ano: R$ 55,2 milhões.

Nos meses seguintes, os gastos só diminuíram. Em junho, R$ 31,8 milhões chegaram aos cofres da Delta, enquanto em julho e agosto (até o último dia 26) os montantes foram de R$ 22,1 milhões e R$ 15,7 milhões, respectivamente. (veja tabela)

Clima de fritura na Secretaria de Educação do DF

Quarta, 29 de agosto de 2012
A forma com o Governador Agnelo conduz a Secretaria de Educação é um verdadeiro absurdo. É que esta área nem de longe faz parte das prioridades do Governador, então, quando as críticas começam a apertar, o próprio Governo inicia um processo de fritura do titular da pasta que leva dias, semanas e até meses. Durante este tempo quem sofre as consequências são os alunos, professores, funcionários e até mesmo o grupo dirigente.

Neste momento está acontecendo com o Denilson o mesmo processo de fritura da gestão anterior, comandada por Regina Vinhaes. Faz algumas semanas que corre nos bastidores as notícias de exoneração do Secretário, prováveis candidatos ao posto foram consultados e fazem consultas, a imprensa noticia e mesmo assim o Governador não faz um gesto claro de permanência ou não da atual gestor. O resultado é uma paralisia na estrutura administrativa, projetos de longo prazo são deixados de lados em nome do que pode ser feito rapidamente enquanto há tempo e recursos são perdidos por não haver clima para um planejamento das ações.

Mas é claro que o Governador Agnelo, o Homem Copa, não está preocupado com isso. Ou se está, não é isso que demonstra publicamente. Já as danosas consequências dessa forma equivocada de Governar são sentidas especialmente por toda a comunidade escolar.
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Do Blogo do Washington Dourado

Ao vivo pela TV Câmara a CPI do Cachoeira com Canvendish e Paulo Preto

Quarta, 29 de agosto de 2012
A sessão da CPI do Cachoeira, que deveria ser a CPI da Delta, tem início previsto para às 10h15 desta quarta

Fernando Cavendish, da empreiteira Delta, a do Pac, tendo nas mãos um habeas corpus que lhe garante ficar em silêncio, deverá ouvir poucas e boas. Já o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), do governo de São Paulo, que é acusado de atuar junto ao Dnit em 2010 em busca de recursos para campanhas do PSDB – de José Serra à Presidência da República e de Geraldo Alckmin ao governo de São Paulo, vai sentar para depor.

Para assistir a sessão da CPI pela TV Câmara, clique aqui. Ou copie e cole o link a seguir: http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/?lnk=ASSISTA-A-TV-CAMARA-PELA-INTERNET&selecao=VIVO

Roriz, Patrício e Câmara Legislativa

Quarta, 29 de agosto de 2012
De claudiohumberto.com.br

"Petista neo-rorizista
A Câmara Legislativa do DF aprovou as contas de 2004 do ex-governador Joaquim Roriz, arquiinimigo dos petistas, com o voto de Sidney Patrício (PT), presidente da Casa. Ele mantém relações fraternais com a filha do velho cacique, deputada Liliane Roriz (PMN)."
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Comentário do Gama Livre:  A posição do distrital pode ser uma surpresa para alguns. Para aqueles que o conhecem, nada surpreendente.

Aliás, alguma coisa surpreende na Câmara Legislativa? Nada, absolutamente nada. 

STF deve terminar hoje primeira parte do julgamento do mensalão

Quarta, 29 de agosto de 2012
Débora Zampier, repórter da Agência Brasil
As primeiras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, devem sair nesta quarta-feira (29). A Corte retoma a análise do processo às 14h, com a manifestação dos quatro ministros restantes - são 11 no total -, para a conclusão da primeira parte do julgamento.

Os debates estão limitados às acusações sobre desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Segundo o Ministério Público, as quantias eram usadas para alimentar o pagamento de propina a parlamentares.

Até o momento, a Corte foi unânime em todas as decisões sobre desvios no Banco do Brasil e no fundo Visanet. Já receberam maioria de seis votos pela condenação os réus Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (corrupção passiva e peculato), o empresário Marcos Valério e os sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção ativa e peculato).

Também já há maioria para livrar o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken das acusações de peculato. A absolvição já havia sido solicitada pelo Ministério Público Federal nas alegações finais do processo por falta de provas.  

A unanimidade não se repetiu, no entanto, nas acusações que têm como protagonista o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli entendem que João Paulo não recebeu propina para favorecer Valério e seu grupo em um contrato na Câmara, e absolvem todos os envolvidos. Opinião diversa têm os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que os consideram culpados dos crimes de corrupção e peculato.

João Paulo e Pizzolato também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, mas ainda não há maioria formada em nenhum dos dois casos porque a ministra Rosa Weber deixou para votar depois sobre o tema, que considera apenas a “ponta do iceberg”.  Pizzolato recebeu até agora cinco votos pela condenação nesse crime e João Paulo Cunha, três.

O primeiro a  falar nesta quarta-feira será Cezar Peluso, que deve apresentar o último voto de sua carreira como ministro da Suprema Corte. Ele se aposenta compulsoriamente no início de setembro ao completar 70 anos, e sua última sessão será amanhã (30). O ministro pode, em tese, adiantar todo o teor de seu voto, passando inclusive à frente do relator e do revisor, mas essa é uma hipótese considerada pouco provável.

A única dúvida se o julgamento da primeira parte terminará efetivamente nesta quarta está no voto do ministro Celso de Mello. Decano da Corte, ele geralmente traz votos bastante longos, com fartas referências históricas e de direito comparado, além de alusões à jurisprudência do STF.

Mesmo que as primeiras condenações saiam hoje, os réus envolvidos nessas acusações ainda não terão um veredito. Os ministros deixaram para o final do julgamento a análise da chamada “dosimetria”, em que ponderam atenuantes e agravantes para definir a pena justa entre o mínimo e o máximo permitido por lei.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

João Paulo participou de homenagem a Lewandowski

Terça, 28 de agosto de 2012
Julia Duailibi, O Estado de S. Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição de João Paulo Cunha (PT) no processo do mensalão, foi homenageado em 2007 pela Prefeitura de Osasco, cidade administrada pelo PT e onde o deputado e réu no caso disputa a eleição municipal deste ano. Leia a íntegra

Caesb questiona decisão que determinou demissão de comissionados

Terça, 28 de agosto de 2012
Do STF
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb ajuizou uma Reclamação (RCL 14347) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra decisão da Justiça do Trabalho que proibiu a empresa de manter em seus quadros funcionários não concursados ocupantes de “empregos em comissão”.

A Caesb contesta a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos de uma ação civil pública e determinou a demissão de todos os trabalhadores ocupantes de “emprego em comissão” da empresa, criados sem autorização de lei específica, o que, segundo a Caesb, afronta decisão da Suprema Corte tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.

Com base no julgamento dessa ADI, a companhia de saneamento argumenta que o STF determinou liminarmente, nas Reclamações (RCLs) 9935 e 10401, a suspensão de ações civis públicas de idêntica natureza que envolviam funcionários de outras duas empresas públicas do Distrito Federal – a Novacap e a Codeplan.

Fernando Cavendish deve comparecer à CPMI, mas poderá ficar calado

Terça, 28 de agosto de 2012
Do STF
Por decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente do Conselho Administrativo da construtora Delta S/A, Fernando Antônio Cavendish Soares, deverá comparecer para prestar depoimento à sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo, convocada para amanhã, dia 29 de agosto.

O ministro Peluso deferiu em parte um pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 114859) feito pela defesa de Fernando Cavendish, convocado para depor na condição de testemunha. Na ação, a defesa do empresário pedia para ele não comparecer à CPMI ou, subsidiariamente, que pudesse exercer seu direito de ficar calado, caso tivesse que comparecer à sessão. 

A defesa alegou no habeas corpus que “o paciente [Fernando Cavendish] não é testemunha dos fatos investigados, mas acusado, fundamentando tal afirmação a partir de trechos das manifestações de membros da CPMI e dos próprios requerimentos aprovados, que incluem o pedido de investigação e bloqueio de suas contas bancárias”. 

Ao analisar o pedido, o ministro Cezar Peluso salientou que “as Comissões Parlamentares de Inquérito têm todos os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas nenhum além desses. Estão, portanto, submissas aos mesmos limites constitucionais e legais, de caráter formal e substancial, oponíveis aos juízes no desempenho de idênticas funções. E um deles é o dever de respeitar a garantia constitucional contra autoincriminação”.

Nesse sentido, o ministro concedeu o salvo-conduto a Fernando Cavendish com relação ao pedido de não se autoincriminar, de não ser preso em flagrante por exercício dessa prerrogativa constitucional, sob pretexto da prática de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), nem tampouco de falso testemunho (artigo 342 do mesmo Código); e de não ter o silêncio interpretado em seu desfavor.

Com relação ao pedido de não comparecimento à sessão, o ministro Cezar Peluso, afirmou que a jurisprudência do Supremo não autoriza o acolhimento de tal pedido. O ministro citou o precedente do HC 96982, de relatoria do ministro Celso de Mello, segundo o qual “a Corte não tem acolhido o pedido da defesa: “a pessoa convocada por uma CPI para depor tem um tríplice dever: (a) o de comparecer, (b) o de responder às indagações e (c) o de dizer a verdade”, reconhecendo-se-lhe “o direito de se manter em silêncio, sem se expor – em virtude do exercício legítimo dessa faculdade – a qualquer restrição em sua esfera jurídica, desde que as suas respostas, às indagações que lhe venham a ser feitas, possam acarretar-lhe grave dano”.

Assim, o ministro Peluso concluiu pelo deferimento parcial da liminar, "para garantir ao ora paciente: (i) o direito de se fazer acompanhar de advogado(s), (ii) o direito de não produzir provas contra si (iii), o direito de não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, sem por isso sofrer qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos”.

Supremo define nesta quarta futuro de João Paulo Cunha

Terça, 28 de agosto de 2012

Deputado está a 2 votos de condenação; se ministros o julgarem culpado de 4 crimes, ele terá de cumprir pena em regime fechado


Felipe Recondo e Mariângela Galucci, de O Estado de S. Paulo
A dois votos de ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal, o deputado e candidato a prefeito de Osasco João Paulo Cunha (PT-SP) é acusado de crimes que podem levá-lo à cadeia. Com sua condenação, que pode ser sacramentada nesta quarta-feira, 29 - quatro ministros já votaram nesse sentido nos crimes de corrupção passiva e peculato -, João Paulo aguardará o cálculo de sua pena.

A situação do ex-presidente da Câmara é análoga à de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil que, segundo a maioria dos ministros votou na segunda-feira, cometeu os crimes de corrupção passiva e peculato e, nesta quarta, também pode ser condenado por lavagem de dinheiro - cinco integrantes do STF já o consideram culpado. Nesse crime, João Paulo foi condenado por três ministros na última sessão.

Por ora, a pena mínima dos três crimes de que João Paulo é acusado e está mais próximo de ser condenado soma 7 anos de prisão - dois anos por peculato, dois por corrupção passiva e três por lavagem de dinheiro. Porém, se o tribunal aceitar a acusação contra João Paulo pelo segundo peculato - nesse item, o placar está empatado em três votos a três -, o ex-presidente da Câmara poderá ser condenado a pelo menos 9 anos de reclusão e terá, obrigatoriamente, de cumprir a pena em regime fechado.