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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Copa 2014: atraso impede GDF de usar facilidades legislativas em obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)

Sexta, 11 de maio de 2012
"...a inércia do GDF até agora inviabiliza, na prática, qualquer chance de o VLT estar em uso antes de janeiro de 2015, na melhor das hipóteses."
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Do Ministério Público Federal

10/5/2012
Em recomendação, MPF e MPDFT alertam governo distrital sobre proibição de utilizar RDC, ampliação do limite de endividamento e linha de crédito especial para obras de mobilidade da Copa

Em ação conjunta, os Ministérios Públicos Federal (MPF/DF) e do DF e Territórios (MPDFT) enviaram recomendação à Companhia do Metropolitano do DF (Metrô/DF) para evitar futuras irregularidades na implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Brasília, no trecho que pretende ligar o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek ao terminal da Asa Sul.

No documento, os órgãos ressaltam que não há mais prazo hábil para concluir as obras antes da Copa do Mundo de 2014. Portanto, o governo do Distrito Federal (GDF) está impedido de utilizar as facilidades legislativas permitidas às obras que integram a Matriz de Responsabilidades para a Copa publicada pelo governo federal.

De acordo com o Ministério Público, o GDF está proibido de utilizar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), lei que flexibilizou as regras de licitação das obras destinadas à Copa do Mundo. Também não poderá se valer da ampliação do limite de endividamento e da linha de crédito especial para financiar a obra, autorizadas, respectivamente, por resoluções do Senado Federal e do Conselho Monetário Nacional.

A recomendação alerta, ainda, que uma eventual dispensa emergencial de licitação para a obra, justificada pelo curto prazo para a realização do evento, será considerada ilegal e sujeita à responsabilização. “A situação emergencial decorre apenas de fato imprevisível. Como a Copa tem data certa, é inaceitável esse tipo de desculpa”, esclarece o procurador da República Paulo Roberto Galvão, um dos integrantes do Grupo de Trabalho da Copa do Mundo do Ministério Público Federal.

Atrasos – De acordo com o cronograma inicial da Matriz de Responsabilidades da União, as obras para o VLT de Brasília deveriam ter sido iniciadas em julho de 2010 e concluídas em março deste ano. Seriam necessários, portanto, ao menos 21 meses para a construção do empreendimento, além de outros seis para o período de testes, recomendado em qualquer obra deste porte.

A primeira revisão do documento, aprovada em novembro de 2011, admitiu o adiamento desse cronograma. A obra teria início em dezembro daquele ano e seria concluída em dezembro de 2013, prazo máximo para que, considerando o obrigatório período de testes, fosse inaugurada às vésperas da Copa do Mundo de 2014.

Em abril deste ano, uma nova revisão foi realizada na Matriz de Responsabilidades. O documento apenas postergou o prazo inicial de início das obras do VLT de Brasília para agosto de 2012, sem, contudo, trazer informações factíveis sobre a real viabilidade de conclusão da obra e funcionamento para servir ao evento.

Acontece que, ultrapassados 22 meses do primeiro prazo para início das obras, 5 meses do segundo, e a apenas três meses do terceiro, nenhuma providência foi adotada pelo GDF, sequer para dar início ao procedimento licitatório. Como ainda deve ser levado em consideração o período entre a abertura de licitação e o início da obra, assim como o prazo de testes após a conclusão do empreendimento, a inércia do GDF até agora inviabiliza, na prática, qualquer chance de o VLT estar em uso antes de janeiro de 2015, na melhor das hipóteses.

Dadas as circunstâncias, o Ministério Público afirma que o VLT não pode ser considerado obra destinada à Copa do Mundo 2014 e, consequentemente, não pode usufruir de benefícios legais criados com o único objetivo de facilitar e viabilizar a realização do evento.

Prevenção – Os órgãos do MP ressaltaram que o orçamento dos jogos Pan-Americanos realizados no Rio de Janeiro em 2007 foi estourado em dez vezes ao inicialmente previsto e contou com obras superfaturadas e desvio de verbas, ocorridos, em grande parte, segundo o Tribunal de Contas da União (TUC), pela ausência e insuficiência dos projetos básicos das licitações.

Diante dessa constatação, foi recomendado ao GDF, ainda, que instrua a licitação que vier a ser realizada com o devido projeto básico. Segundo o TCU, o documento deve ter nível de precisão adequado e ser elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade e o apropriado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Prazo para resposta – O GDF, por meio da Companhia do Metropolitano do DF, tem prazo de 30 dias para informar ao MPF e ao MPDFT as providências adotadas em relação à recomendação. O Ministério do Esporte, o TCU, a Controladoria-Geral da União e a Casa Civil da Presidência da República também foram informados do documento.

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público. Em caso de descumprimento das medidas sugeridas, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário.

Confira a íntegra da recomendação. Inquérito Civil Público nº 1.16.000.000359/2011-22.