Quarta, 2 de maio
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio
dos Núcleos de Gênero e de Investigação e Controle Externo da Atividade
Policial (NCAP), obteve antecipação de tutela para impedir a exigência
do teste físico de barra fixa na modalidade dinâmica para as candidatas
aos cargos de perito criminal da Polícia Civil e agente de trânsito do
Detran. O objetivo final da Ação Civil Pública ajuizada é condenar o
Distrito Federal a não adotar em todos os concursos públicos em
andamento, e também nos próximos, o referido teste às candidatas.
A antecipação de tutela foi deferida na última segunda-feira, 30. Diante
da ausência de necessidade, utilidade ou razoabilidade da exigência, o
juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
deferiu o pleito e determinou que as candidatas realizem o teste de
barra fixa na modalidade estática.
Por meio de estudos técnicos, o MPDFT comprovou que a determinação
prevista no edital, ainda que estabeleça diferenciação no número de
repetições para candidatas e candidatos, constitui em si evidente
discriminação contra as mulheres. A exigência desconsidera as
especificidades de sua constituição física e hormonal, que as impede de
ter um desempenho semelhante aos homens quando da realização do teste de
barra fixa na modalidade dinâmica.
Comprovou-se, ainda, a partir da análise do quadro de reprovações de
concursos públicos que incluíram essa modalidade de teste físico, que
duas em cada três mulheres falharam. No caso dos homens, apenas dois em
cada dez não conseguiram concluir o teste. Para o MPDFT, essa distorção
pode implicar, a médio e longo prazo, órgãos com quadro de pessoal
predominantemente masculino, o que constitui uma ameaça à construção de
uma sociedade democrática, com evidente risco à própria capacidade
operacional dessas instituições.
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública 2012.01.1.050558-9.