Quarta, 2 de maio
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio
 dos Núcleos de Gênero e de Investigação e Controle Externo da Atividade
 Policial (NCAP), obteve antecipação de tutela para impedir a exigência 
do teste físico de barra fixa na modalidade dinâmica para as candidatas 
aos cargos de perito criminal da Polícia Civil e agente de trânsito do 
Detran. O objetivo final da Ação Civil Pública ajuizada é condenar o 
Distrito Federal a não adotar em todos os concursos públicos em 
andamento, e também nos próximos, o referido teste às candidatas. 
A antecipação de tutela foi deferida na última segunda-feira, 30. Diante
 da ausência de necessidade, utilidade ou razoabilidade da exigência, o 
juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 
deferiu o pleito e determinou que as candidatas realizem o teste de 
barra fixa na modalidade estática. 
Por meio de estudos técnicos, o MPDFT comprovou que a determinação 
prevista no edital, ainda que estabeleça diferenciação no número de 
repetições para candidatas e candidatos, constitui em si evidente 
discriminação contra as mulheres. A exigência desconsidera as 
especificidades de sua constituição física e hormonal, que as impede de 
ter um desempenho semelhante aos homens quando da realização do teste de
 barra fixa na modalidade dinâmica. 
Comprovou-se, ainda, a partir da análise do quadro de reprovações de 
concursos públicos que incluíram essa modalidade de teste físico, que 
duas em cada três mulheres falharam. No caso dos homens, apenas dois em 
cada dez não conseguiram concluir o teste. Para o MPDFT, essa distorção 
pode implicar, a médio e longo prazo, órgãos com quadro de pessoal 
predominantemente masculino, o que constitui uma ameaça à construção de 
uma sociedade democrática, com evidente risco à própria capacidade 
operacional dessas instituições. 
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública 2012.01.1.050558-9. 
 
 
 
