Quarta, 21 de dezembro de 2011
Da Folha
A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) --órgão de controle
do Judiciário-- deve enviar para tribunais de Justiça nos Estados
cópias de seus processos disciplinares que foram suspensos na última
segunda-feira (19) por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal),
informa reportagem de Felipe Seligman, publicada na Folha desta quarta-feira.
Formalmente, o envio dos processos tem o objetivo de dar continuidade às apurações nos tribunais de origem dos magistrados.
SUPREMO
Liminar concedida na segunda-feira pelo ministro Marco Aurélio Mello, do
STF, impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais em
que eles atuam analisem sua conduta --o que, na prática, suspendeu todas
as apurações abertas por iniciativa do CNJ.
A liminar ainda será submetida à análise do plenário do Supremo, que
entrou em recesso ontem e só volta das férias em fevereiro, mas os
efeitos da decisão são imediatos.
A decisão foi concedida em resposta a uma ação movida pela AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros) contra uma resolução do CNJ que
uniformiza procedimentos adotados para punir juízes.
Em sua decisão, Marco Aurélio disse que o CNJ não pode "atropelar o
autogoverno dos tribunais" e que sua resolução vai além do que foi
estabelecido pelo Congresso na Loman (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional).
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