Terça, 20 de dezembro de 2011
Da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O procurador da República Eduardo Santos informou hoje
(20), por meio de nota, que recorreu da decisão da 2ª Vara Federal de
Campos, no litoral fluminense, que decidiu abrir mão da competência para
julgar a ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal
(MPF), contra as empresas Chevron e Transocean, por danos sociais e
ambientais causados pelo derramamento de óleo no Campo de Frade, na
Bacia de Campos.
No recurso apresentado na segunda-feira (19), o procurador Eduardo
Santos alegou que a Justiça Federal em Campos tem competência para
julgar o caso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), não havendo hierarquia entre os juizes federais. O procurador
afirmou ainda que o local do dano é a zona econômica exclusiva do
Brasil, uma área marítima em que, segundo ele, qualquer juiz federal tem
jurisdição e competência funcional para julgar o caso.
"Esperamos reverter logo a decisão, pois, no caso, é evidente tanto a
jurisdição federal quanto à competência da Subseção de Campos. Em um
dano de grandes proporções como este, questões técnicas não podem
atrasar as decisões", disse o procurador Eduardo Santos.
A nota do MPF informa ainda que na decisão o juiz responsável pela
sentença alegou que o dano ambiental causado pelo vazamento de óleo aos
municípios de Campos e São João da Barra não se restringem apenas às
cidades afetadas. O magistrado destacou que a Subseção de Campos não
seria competente para processar e julgar a ação do MPF. Segundo ele, o
julgamento deve ficar a cargo de uma das varas federais da sede da Seção
Judiciária no Rio de Janeiro.
O vazamento de óleo causado pela petroleira norte-americana foi
identificado no dia 7 de novembro, na Bacia de Campos. A empresa já foi
multada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) em R$ 50 milhões, valor máximo previsto pelo
órgão ambiental.
Se condenada na ação do MPF, a Chevron terá que pagar ainda uma
indenização de R$ 20 bilhões, além de encerrar suas atividades no país,
sob pena de multa de R$ 500 milhões.