Terça, 24 de julho de 2012
Do TJDF
As famílias que ocupam um terreno de 19,76 hectares no
Setor Mestre D’Armas, em Planaltina-DF, deverão desocupar a área, de
acordo com decisão proferida pela Vara Cível de Planaltina (processo nº
2011.05.1.015008-5), em processo movido por Luthero Pinheiro Martins,
que comprovou ser o proprietário do terreno. Os autos foram
redistribuídos à Vara de Meio Ambiente, por questões de competência
legal, que determinou o cumprimento da decisão que já havia sido
proferida (2011.05.1.012691-8).
A decisão que tornou definitiva a reintegração de posse foi dada em
junho deste ano, depois de serem apreciados recursos e analisados os
documentos referentes ao direito possessório. Segundo o magistrado, o
autor do pedido de reintegração de posse tinha um título em seu nome,
enquanto as pessoas que estavam pleiteando a permanência no terreno não
tinham nenhum documento legitimando a sua pretensão.
A TERRACAP ainda foi questionada se tinha algum interesse na ação,
mas afirmou que aquela porção de terra não pertencia ao seu patrimônio e
por isso não se interessava em atuar no processo.
A questão ainda foi analisada em segunda instância, pela 5ª Turma
Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (AGI), que mais uma vez
confirmou a reintegração de posse, em sessão no dia 18/7 deste ano.
Coube, então, ao juiz da Vara do Meio Ambiente, cumprir a decisão
daquele colegiado.
Não mais havendo recursos a serem analisados, e uma vez que as
tentativas de conciliação entre as partes foram infrutíferas, a
reintegração de posse está prevista para ocorrer no próximo dia 26/7, se
o Poder Executivo local não se manifestar propondo uma solução
negociada para o conflito.